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ELOS Contabilidade, vem desde 1994 prestando serviços de maneira idônea, sempre atendendo à legislação vigente e as necessidades de seus clientes. Nossa estrutura conta com uma equipe altamente qualificada, que passam por aperfeiçoamentos constantes em suas áreas. Atendemos os clientes de todos os setores (Indústria, Comércio, Prestação de Serviços e Terceiro Setor), com todas as formas de tributações possíveis (Simples, Presumido e Real). Nós cuidamos da sua empresa para você cuidar dos seus negócios! Missão
Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas de seus clientes. Visão
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo. Nossos valores
- Profissionalismo;
- Respeito;
- Visão/percepção de negócios;
- Agilidade;
- Ética.

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do...
19/10/2026

Desde o dia 30, os empregadores podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelas empresas no próximo ano.

O FAP varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. A metodologia faz com que o seguro de acidentes possa ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% conforme o menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.

Liberada por meio da Portaria Interministerial nº 16/26, publicada dia 29 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a consulta é feita num canal específico, acessado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com o login utilizado no portal gov.br.

A Portaria também detalha os procedimentos para eventuais contestações ao FAP atribuído à empresa, que devem ser apresentadas de 1º a 30 de novembro.

💙 Nosso time em movimento!Nesta semana, nossa Consultora Tributária, Roberta Marchiori, participou do Universo TOTVS, a ...
16/10/2026

💙 Nosso time em movimento!

Nesta semana, nossa Consultora Tributária, Roberta Marchiori, participou do Universo TOTVS, a convite do nosso cliente Libercon Engenharia .

A participação acontece em um momento importante dessa parceria: o Projeto Moderniza Libercon, que envolve a implantação do sistema TOTVS na empresa.

Mais do que acompanhar novidades e tendências, estar presente em eventos como esse é uma oportunidade de ampliar conhecimentos, trocar experiências e acompanhar de perto a evolução tecnológica dos nossos clientes.

Na ELOS, acreditamos que estar próximo dos nossos clientes também significa participar de suas jornadas de transformação e crescimento.

🚀 Seguimos em movimento, aprendendo, evoluindo e construindo novas conexões!

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independ...
16/10/2026

Dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) unificou os prazos de licença-maternidade para todas as trabalhadoras, independentemente da natureza do vínculo de trabalho.

O julgamento foi motivado por uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a diferenciação do tempo de licença entre celetistas, servidoras públicas e militares, bem como entre mães biológicas ou adotivas conforme a idade da criança adotada. A PGR pedia, ainda, que a Corte definisse o compartilhamento da licença entre os membros da família.

Por unanimidade, os ministros julgaram inconstitucionais os diferentes prazos previstos para licença-maternidade e licença-adoção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na Lei Orgânica do Ministério Público da União e no Estatuto dos Militares. Eles padronizaram a licença em 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras, proibindo a concessão de licença menor para adoção ou guarda judicial de crianças mais velhas.

Esse prazo deve ser contado a partir do nono mês de gravidez, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda judicial da criança. Em caso de internação, a contagem começa com a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido e, se isso não ocorrer simultaneamente, na data da última alta.

De acordo com a Corte, a partilha do período de licença pelo núcleo familiar é assunto que deve ser disciplinado pelo Poder Legislativo, razão pela qual o pedido foi negado.

A decisão é aplicável somente às licenças que estavam em curso dia 23 de setembro e às futuras.

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas ...
14/10/2026

A Receita Federal continua fechando o cerco sobre o uso indevido de créditos tributários. Dessa vez o alvo são empresas que se apropriaram indevidamente de créditos da contribuição para o Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na apuração de insumos na revenda e na contratação de optantes pelo Simples para prestação de serviços de transporte de cargas.

Essas empresas foram notificados tanto pelos Correios quanto por sua caixa postal no Portal e-CAC da Receita Federal e precisam regularizar as pendências informadas até o dia 10 de novembro. Não é necessário o envio de comprovantes da regularização: terminado o prazo, o próprio órgão verificará se as irregularidades apontadas foram corrigidas.

Os contribuintes que não corrigirem as inconsistências serão fiscalizados e autuados.

De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a apropriação indevida de créditos e P*S e Cofins é estimada em R$ 1,3 bilhão.

*S

09/10/2026

🤪🎨 DIA DO CABELO MALUCO NA ELOS!💙💛

Quem disse que a vida adulta não pode ter um pouquinho da diversão da infância? 🥰

Na ELOS Contabilidade, acreditamos que, em meio à correria, aos desafios e às responsabilidades do dia a dia, também é essencial reservar momentos para sorrir, descontrair e fortalecer nossos laços.

O Dia do Cabelo Maluco foi uma oportunidade de resgatar a alegria de ser criança, soltar a criatividade e compartilhar momentos leves e divertidos com nossa equipe! 🌈✨

Mais do que cabelos diferentes, tivemos sorrisos, integração e muita descontração!

Porque um ambiente de trabalho saudável também se constrói com alegria, união, companheirismo e boas lembranças.💙

Aqui na ELOS, valorizamos as pessoas e acreditamos que momentos simples também fazem a diferença!🫶

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na N...
09/10/2026

Empregadores ganharam mais 90 dias para não serem punidos pela não prevenção dos riscos psicossociais estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 1. As penalidades haviam sido suspensas liminarmente em junho, pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira suspensão foi decidida durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegava falta de objetividade tanto na NR-1 como a Portaria nº 1.419/24, que a regulamentou, sobre os critérios a serem seguidos para aplicação da norma.

À época, o ministro relator da ação, André Mendonça, suspendeu a aplicação das penalidades e encaminhou o caso para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte. Como foi feita uma reunião para tentar resolver a controvérsia em setembro, o relator aceitou o pedido de nova prorrogação da suspensão para que as partes cheguem a um acordo.

Com esse adiamento, as empresas continuam não podendo ser punidas em caso de descumprimento da NR-1 referente a riscos psicossociais no trabalho por mais 90 dias (até 24 de dezembro).

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar...
07/10/2026

Cooperativas que desejam optar pelo regime específico de tributação previsto pela reforma tributária precisam apresentar o pedido até 31 de outubro, junto com uma relação que identifique cada associado e informe sua data de admissão. Essa lista é condição para que o enquadramento seja aprovado.

Quem perder o prazo só terá nova chance para optar no ano que vem. Também até 31 de outubro é possível cancelar a opção, que será válida por todo o ano de 2027.

Tanto a opção quanto seu cancelamento são feitos pelo portal Serviços da Receita Federal.

As datas-limite estão previstas em Orientação Conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

De acordo com a Lei Complementar n° 214/25, que regulamentou a reforma tributária, o regime específico previsto para cooperativas zera as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A redução a zero, porém, vale somente para operações realizadas na esfera do sistema cooperativo. Negócios feitos com não cooperados são tributadas pelo regime normal da CBS e do IBS.

A decisão entre o regime comum e o específico afeta diretamente a gestão da cooperativa, impactando formação de preços, apropriação de créditos e fluxo financeiro. Por isso, é importante que a escolha seja embasada em dados objetivos e orientada por um profissional contábil.

05/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.A prevenção está em su...
02/10/2026

Outubro rosa é um lembrete da importância da prevenção e do diagnóstico precoce ao câncer de mama.

A prevenção está em suas mãos:

• Pratique o autoexame

• Mantenha hábitos saudáveis

• Realize exames regulares

TBT: Nosso time em movimento 💙Os nosso colaboradores, Grazielle Amorim e Eduardo Biase, participaram do Omie Conecta Day...
01/10/2026

TBT: Nosso time em movimento 💙

Os nosso colaboradores, Grazielle Amorim e Eduardo Biase, participaram do Omie Conecta Day, acompanhando conteúdos, tendências e novidades que estão transformando o universo da contabilidade e da gestão empresarial.

Momentos como esse são importantes para trocar experiências, ampliar conhecimentos e trazer novas ideias para dentro da ELOS, contribuindo para a evolução do nosso trabalho e para o atendimento aos nossos clientes.

Seguimos em movimento, aprendendo, compartilhando e acompanhando as transformações do nosso mercado. 🚀

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