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A Contabilidade Universal iniciou suas atividades em abril de 1996. Fundada por Elida e Epifânio Mendes, a empresa vem crescendo ao longo desses anos, prestando o melhor serviço na área contábil, fiscal e pessoal. A empresa conta com uma estrutura sólida e profissionais competentes, atuando com excelência em suas Áreas e prezando sempre pelo respeito, comprometimento e ética.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

16/04/2026

A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023) simplifica o sistema de impostos sobre o consumo, substituindo 5 tributos (P*S, Cofins, IPI, ICMS, ISS) pelo IVA Dual: CBS (federal) e IBS (subnacional). A transição começa em 2026, com cobrança plena em 2027, focando na transparência, fim da guerra fiscal e alíquota de referência estimada em 26,5%.

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15/04/2026
Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

14/04/2026

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.00.
Maiores informações favor nos chame aqui.
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Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

10/04/2026

09/04/2026

CLIENTE NOVO

Hoje recebemos o ALEX🤝 tivemos uma reunião agradabilíssima onde iniciamos a parceria 🤝

ALEX , é uma imensa satisfação para nós da CONTABILIDADE UNIVERSAL , te-lo aqui conosco,obrigada pela confiança 🤝

Sermos escolhidos e uma alegria 🎉🥳e trata-se de uma imensa responsabilidade👩‍💻e também uma excelente oportunidade de apresentar nosso trabalho e somar para o crescimento, dando todo suporte necessário e planejamento contábil ,fiscal para as empresas 🤝





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08/04/2026

Parceria Nova🤝eheeeee🤝Tivemos o privilégio de fecharmos contrato com esses queridos, tendo a primeira reunião com a da equipe sucesso da CONTABILIDADE UNIVERSAL e efetivarmos nossa parceria.

Queridos é uma satisfação imensurável para nós da CONTABILIDADE UNIVERSAL poder agregar com vcs nessa parceria 🤝
Obrigada pela confiança 🤝

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Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notificar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especifica que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classificado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

06/04/2026

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