Ágil Contadores Associados

Ágil Contadores Associados Assessoria e Consultoria Contábil, Tributária e Pessoal. Oferecendo assim de forma direta um verdadeiro apoio a sua empresa.

A Ágil Contadores Associados, vem propondo um novo conceito em Assessoria Contábil, Tributária e Pessoal com um alto padrão de qualidade. Para Ágil o importante é manter a consciência dos limites conquistados, para poder servir mais adequadamente a todos os seus clientes, sem perder seu principal objetivo "Qualidade". Porque sem duvidas a Ágil é um investimento ao seu alcance.

27/09/2016

A Receita Federal do Brasil (RF) notif**ará as empresas do Simples Nacional com débitos junto ao órgão e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), eletronicamente, a partir do dia 26 de setembro. Após a notif**ação, a empresa tem 30 dias para quitar, parcelar ou renegociar suas dívidas. Caso isso não ocorra, será excluída do Simples.
A exclusão está prevista em lei e já ocorria. A novidade é que, anteriormente, a Receita enviava a notif**ação, que são os Atos Declaratórios Executivos (ADE), pelos Correios. Agora, essa notif**ação será feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais, são automaticamente participantes do domicílio, que deve ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. Assim como ocorria com os ADEs entregues pelos Correios, o prazo para a empresa regularizar sua situação junto aos órgãos é de 30 dias a partir da ciência. No caso eletrônico, o prazo começará a ser contato a partir do dia útil seguinte ao dia em que a consulta ao DTE-SN foi feita. As notif**ações f**arão disponíveis por 45 dias no domicílio. Caso a empresa não acesse a notif**ação nesse prazo, os 30 dias para regularização começarão a ser contados a partir do 46º dia após a notif**ação ser colocada no portal.
Para acessar o DTE-SN, o profissional da contabilidade ou empresário deve acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três emails e uma palavra-chave. Essa palavra-chave garantirá a autenticidade dos emails e SMS que a Receita enviará para o contato registrado.
Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Geraldo Batista Filho, a medida da Receita já estava prevista e apenas antecipa o trabalho dos profissionais da contabilidade. “Todo ano, em dezembro, os profissionais faziam um balanço das empresas que tinham débitos com os entes públicos e procuravam colocá-los em dia, visto que quem não estivesse em dia até 30 de janeiro seria excluído do Simples. Agora, vamos ter que nos adequar ao prazo, mas não há nenhuma exigência nova”, disse. Segundo o conselheiro, quem, em geral, pedia a exclusão de empresas do Simples eram as prefeituras e secretarias estaduais de Fazenda. “Esta é a primeira vez que a Receita faz um movimento grande nesse sentido”, afirmou.
Embora sem grandes novidades, a medida preocupa por aspectos práticos. “Hoje, quando parcelamos dívidas das empresas com o Simples Nacional, pagamos a primeira parcela, mas a Receita leva um tempo para deferir esse parcelamento e dar baixa nos débitos parcelados, deixando a empresa no cadastro de inadimplentes. A nossa preocupação é que empresas que já estão quitando suas dívidas sejam excluídas e gere um novo trabalho que é o de recorrer da exclusão”, disse o conselheiro.
Todas as empresas com débitos serão notif**adas no dia 26 de setembro e as notif**ações f**arão disponíveis até o dia 9 de novembro. O prazo de recurso para as empresas que não visualizarem o ADE até essa data começa a ser contado a partir do dia 10 de novembro. No dia 9 de dezembro todas as empresas que não tiverem regularizado sua situação junto à Receita e à PGFN serão excluídas do Simples Nacional.

28/10/2015

Novo regime especial é a opção para micro e pequenas saírem da crise

Brasília - A capacidade de geração de empregos por parte das micro e pequenas empresas está ameaçada pela crise econômica, com o registro negativo de 26 mil vagas em setembro, e exige a aprovação ainda este ano do novo Supersimples para estimular o planejamento dos negócios.
Manifestações a favor do projeto do novo Supersimples dominaram ontem os debates em sessão temática realizada no plenário do Senado para debater a proposta. Relatora da matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), esperar concluir a votação até a primeira de dezembro para ser novamente votada na Câmara. O projeto aumenta em até 300% os tetos de receita anual para adesão ao Supersimples, regime simplif**ado e reduzido de tributação para as micro e pequenas empresas.
Em 2016, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Em 2017, o teto para as micro e pequenas passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto do setor industrial salta para R$ 14,4 milhões. "Temos que andar rapidamente com este oxigênio", defendeu o ex-ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos, ao citar se referir ao fato de que, em setembro, o segmento registrou saldo negativo de 26 mil vagas entre demissões e contratações. "As médias e as grandes empresas estão com uma perda [em 2015], hoje atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas", comparou.
O ex-ministro declarou ao DCI que é importante aprovar o projeto ainda neste para servir de orientação aos investimentos das empresas e ainda porque alguns itens já entram em vigor em 2016.
São previstas também a adesão das empresas do Supersimples ao parcelamento de débitos fiscais em até 15 anos pelo Refis e a criação da Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de capital próprio para empréstimos.
Na mesma linha, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a aprovação da matéria, já aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados, mesmo que o segmento ainda apresente um saldo positivo na geração de empregos. "No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo" defendeu.
Maior teto do mundo
A única manifestação contrária ao projeto partiu do coordenador do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, do Ministério da Fazenda.
"Hoje nós temos o maior limite [R$ 3,6 milhões] para micro e pequena empresa no mundo inteiro", afirmou.
Santiago também criticou a ampliação do teto por envolver receitas não podem ser de micro e pequena empresa. Citou que, se for exportadora, uma indústria poderá poderia ter receita de até R$ 28,8 milhões para obter benefícios fiscais nas remessas ao exterior.
"Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$ 3,6 milhões. Com esse valor, f**aria inviável", comparou.
Suas declarações foram criticadas por todos os demais palestrantes. Afif citou, por exemplo, que eventual perda de receita será compensada com o aumento da arrecadação do Supersimples, expressiva desde o começo de sua vigência em 2007.
De volta à Câmara
Apesar dos apelos, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ponderou que o projeto terá que retornar à Câmara devido a modif**ações no texto aprovado pelos deputados e ainda por supostos erros na entrada em vigor, em 2016, das novas tabelas de alíquotas do Supersimples.

Fonte: DCI

22/10/2015

Simples Doméstico
Últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unif**ado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.
O Simples Doméstico simplif**a a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unif**ada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.
Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identif**ação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identif**adas por meio do módulo Consulta Qualif**ação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal do Brasil

02/12/2013

CRC – Anuidades para 2014
Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Através da Resolução CFC 1.454/2013, o Conselho Federal de Contabilidade determinou as anuidades, multas e taxas a serem observados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, para o ano de 2014.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2014, serão:

I – de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) para os Contadores e de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) para os Técnicos em Contabilidade;

II – de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para escritório individual, empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ;

III – para as sociedades:

de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais), com 2 (dois) sócios;

de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), com 3 (três) sócios;

de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), com 4 (quatro) sócios;

de R$ 1.110,00 (mil e cento e dez reais), acima de 4 (quatro) sócios.

Fonte: Guia Contabil

06/11/2013

Alerta da Receita notif**a mais de 27 mil empresas

As empresas cadastradas no regime tributário do Simples Nacional que apresentaram divergências nas declarações de vendas com cartão de crédito e débito e vendas em comparação com as declarações de imposto de renda no ano de 2010, receberam uma notif**ação através do Alerta Nacional e têm até o dia 30 dezembro deste ano para regularizarem sua situação. Mais de 27 mil empresas receberam a notif**ação em todo o País – entre elas, 120 empresas de Londrina que teriam omitido, conforme a Receita Federal, R$ 27,06 milhões em vendas.

Segundo o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, não há como as empresas que fazem parte do Alerta escaparem da notif**ação, uma vez que ela é realizada através do Programa Gerador de Documento Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) . "Essa comunicação é muito fácil e rápida porque está disponível no próprio aplicativo de cálculo PGDAS-D, que a empresa precisa acessar para gerar sua guia de pagamento. Empresas, contadores ou escritórios de contabilidade, quando abrem o aplicativo, a primeira coisa que aparece é o comunicado da diferença do sistema Alerta", informa.

Santiago explica que essa é apenas a primeira fase desse programa, no qual a Receita Federal cruzou apenas dados do ano de 2010, mas a partir do ano que vem, quando serão lançados os sistemas Alerta dos anos 2011 e 2012, a intenção é fazer outros cruzamentos. "A gente frisa que é importante para a empresa que além de corrigir a diferença de 2010, que seja espontânea na sua autorregularização e que já se antecipe e corrija os próximos anos porque são os próximos da lista. É possível para a empresa se regularizar e pedir a inclusão desses débitos no parcelamento do Simples Nacional através do próprio portal da Receita", explica.

O presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade de Londrina Sescap, Marcelo Esquiante, orienta que agora é o melhor momento para fazer a regularização dessa situação. "Por enquanto as empresas terão que arcar com o pagamento do imposto excedente, mais 20% de multa sobre o saldo devido, além de juros de acordo com a taxa Selic. Quem não regularizar suas pendências poderá ser autuado, o que já gera uma multa de 75% e que, no decorrer do processo, pode chegar a 225%", explica.

Além das taxas, Santiago explica que as empresas que não atenderem aos comunicados e não se regularizarem entrarão na pauta de fiscalização da Receita Federal, da Receita Estadual ou do próprio município. "A fiscalização pode não ser necessariamente feita pela Receita Federal, como a fiscalização do Simples é compartilhada os três órgãos podem atuar ao mesmo tempo de acordo com a capacidade operacional de cada um. A partir da não regularização, quando for feito o levantamento final, as empresas vão ter problemas com certidões negativas de débitos e isso pode prejudicar os andamentos dos negócios". Como o Simples Nacional permite uma integração entre os diversos órgãos é possível que estados e municípios também possam realizar esta conferência. "O Alerta vai poder ser utilizado também pelos estados e municípios pelo sistema de malha fiscal, comparando as informações daquilo que a empresa declarou mês a mês com cartão de crédito e cartão de débito e com as vendas da empresa para os governos federal, estaduais e municipais. O cruzamento de informações também será feito comparando as notas fiscais eletrônicas, tanto da NF-e que a empresa emitiu quanto as das empresas que venderam para ela para analisar o faturamento", reforça.

Fonte: Folha de Londrina – PR

09/10/2013

Edital de Exclusão do Simples Nacional


A Secretaria da Fazenda informa que foi publicado no Diário Oficial, de 03/10/2013, o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 01/2013 - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, com 7.798 termos. A exclusão do SN 2013 contemplou os contribuintes que estavam irregulares por motivo de débito fiscal.

O contribuinte tem o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para se regularizar ou impugnar o termo. Decorrido o prazo citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir de 01/01/2014 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.

A impugnação dentro do prazo de 30 dias deverá ser dirigida à Gerência de Segmento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - DPC e protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual. Após o prazo legal, estando os termos encerrados, encaminhar o processo ao TATE.

Para consultar os Termos de Exclusão do Regime Simples Nacional, acessar no e-Fisco o GSN >> Controle Gerencial do SN >> Consultar Termos Emitidos. No site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.pe.gov.br), no menu Publicações, consta a relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional.


Origem: SEFAZ-PE

09/09/2013

Receita cria sistema que fiscaliza Simples Nacional

A partir da ultima sexta (6), a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional. Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional.

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplif**ado de pagamento de tributos.

Em agosto, a Receita começou a testar o sistema nas Secretarias de Fazenda de três estados: São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe. Também foram realizados te**es nas Secretarias de Finanças dos municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis (MT) e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina, no Paraná, e Uberlândia, em Minas Gerais.

Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unif**ada representa um grande avanço na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplif**ado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.

Fonte: Agência Brasil

03/09/2013

Lucro presumido leva a escrituração integral

O projeto de lei que obriga empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa foi aprovado pela Comissão de Constituição (CCJ), na última semana. Com a aprovação do projeto, todas as empresas f**am obrigadas à contabilidade completa, e o que for apurado acima da alíquota do limite de presunção poderá ser distribuído sem imposto de renda.

A dispensa de contabilidade para as empresas que escolheram pela tributação simplif**ada do lucro presumido ocasionou um aumento de autuações da Receita Federal contra contribuintes que distribuíram o lucro além da alíquota de presunção - 8% para o comércio, e 32% para os prestadores de serviços.

Segundo o advogado Richard Dotoli, tributarista do Siqueira Castro advogados, a mudança vai evitar que os contribuintes sejam autuados por esse excesso, distribuir mais do que o lucro presumido. "A lei não chega a ser vantajosa para a empresa, mas tem caráter didático e deve evitar autuações nesse sentido", diz Dotoli.

Segundo ele, as pessoas jurídicas que adotam pelo lucro presumido, algumas por equívoco, acabam se apegando nessa questão da facilidade de não ter contabilidade como uma vantagem, mas essa opção acaba criando um problema relacionada a distribuição de lucros. "O lucro no Brasil é livre do imposto de renda, e a pessoa jurídica que está sob o lucro presumido e não tem contabilidade completa, f**a limitada a essa isenção exclusivamente para o percentual de presunção", explica.

"Se tenho uma empresa comercial e a presunção do lucro é de 8%, e ela estiver sob o regime de contabilidade completa, ela vai pagar o imposto de renda sobre esse lucro presumido e vai distribuir todo lucro contábil, ainda que ela tenha mais de 8% de lucro a única forma que ela tem de comprovar esse lucro é com a contabilidade completa", exemplif**a o especialista.

Muitas empresas acabam por não fazer a contabilidade completa, e com isso acaba tendo vários autos de infração, porque ela faz a distribuição além do limite do lucro presumido, então a Receita Federal exige o imposto de renda dos sócios pela tabela progressiva que estabelece a alíquota em 27,5%, gerando um aumento desnecessário na contribuição.

Dotoli explica, que quando o legislador fala que a empresa está dispensada da contabilidade, o empresário não tem como provar que tem mais lucro do que aquilo que foi presumido pelo legislador, então a isenção f**a limitada a esses 8% para o comércio, e 32 % para prestações de serviços. "Um comerciante que tiver um lucro de 15%, se ele não tiver contabilidade completa, ele vai estar limitado a distribuição sem imposto de renda à 8%, e os outros 7% ele vai ter de pagar no imposto de renda da pessoa física."

"Apesar de parecer que o PL veio trazer uma obrigação acessória, ele acaba servindo como um agente para evitar que o contribuinte sofra autos de infração pela distribuição do lucro presumido", finaliza.

O Projeto de Lei 4.774/09 foi aprovado com emendas e segue para votação do plenário da casa. Originalmente, tramitava em caráter conclusivo, mas recebeu pareceres divergentes nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Finanças e Tributação.

A proposta altera a Lei 8.981/95, que trata da legislação tributária federal. Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro. A escrituração completa envolve o registro de todas as operações financeiras da empresa.

Fonte: DCI

25/07/2013

Dilma veta projeto que acabava com multa adicional de 10% do FGTS

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado no Congresso que acabava com a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa.

O veto foi publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União.

A multa extra havia sido derrubada no Congresso, no início deste mês, em meio a uma forte pressão de empresários. A aprovação do projeto impos uma derrota ao governo, que não estava disposto a abrir mão da receita de cerca de R$ 3 bilhões anuais geradas pela taxa.

Os empregadores já são obrigados a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

A taxa adicional de 10% foi criada em 2001 para ajudar a cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1.

Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria, as contas foram reequilibradas em julho de 2012, e as parcelas recolhidas indevidamente dede então já somam mais de R$ 2,7 bilhões.

O projeto extinguia a multa a partir de junho deste ano. Na votação final do projeto na Câmara, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do texto. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.

Fonte: Folha de São Paulo

21/06/2013

Empresas precisam se planejar para limite do lucro presumido

A publicação da Lei 12.814/13, que aumenta o limite de faturamento das empresas do lucro presumido, reforça a necessidade das companhias realizarem o planejamento tributário para 2014.

Com a mudança, o empresariado dever f**ar atento antes de adotar o lucro presumido como tipo de tributação, porque dependendo da atividade da empresa é mais vantajoso a adoção da tributação sobre o lucro real.

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2014 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros, e garantindo a tributação que menos onere a empresa".
Os principais tipos de tributação são três: Simples quando a empresa fatura até R$ 3,6 milhões ano,o presumido que até dezembro determina o faturamento de R$ 48 milhões, ou Real que abarca o faturamento acima do limite para lucro presumido.

O especialista explica, que as empresas necessitam do planejamento tributário, porque a melhor forma de tributação depende de um estudo detalhado, inclusive sobre a atividade desenvolvida pela empresa. "O planejamento é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira delas.

Sabe-se que, em média, 33% do faturamento das empresas é destinado para pagamento de impostos. Com a alta tributação existente no Brasil, além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias delas quebram com elevadas dívidas fiscais.

Assim, os especialistas consideram salutar dizer que a elisão fiscal é legal. "Ou seja, fazer um bom planejamento tributário é fundamental", diz Mota.
Para o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, o faturamento não é o único fator a ser considerado. É necessário verif**ar a margem de lucro da empresa, bem como a atividade exercida, "em alguns casos a opção pelo lucro real pode ser mais vantajosa", ressalta.

Segundo o vice-presidente, também é necessário verif**ar o montante gasto com a folha de pagamento de salários e pró-labore, "pois sendo possível a opção pelo simples nacional, dependendo da atividade haverá uma desoneração real de INSS, o que poderá resultar numa grande vantagem tributária".

Mota ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especif**ações impostas pelo Regime".

De acordo com Gimenez, há casos que até o lucro real pode se mostrar mais vantajoso. "Dependendo da margem de lucro da empresa, e da forma de tributação do PIS/COFINS, esse regime acarretará uma carga tributária mais amena para a empresa".

Outro fator importante, diz Gimenez é o relacionamento com os clientes, uma vez que as empresas do Simples Nacional não proporcionam créditos interessantes de ICMS e IPI aos adquirentes das suas mercadorias. O que poderá prejudicar os negócios da empresa optante pelo Simples Nacional.

Segundo diretor tributário da Confirp, é necessário um estudo minucioso, ponderando todas as variáveis relatadas para chegar a conclusão do melhor regime tributário a ser adotado. E, para tanto, a contabilidade em ordem é requisito básico para o planejamento tributário da empresa.
"Num planejamento tributário, faz-se a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", conta o diretor da Confirp.

A lei, publicada em maio, passa a vigorar em 1º de Janeiro de 2014 e prevê um aumento de R$ 30 milhões a mais ao limite de faturamento para as empresas que adotarem o lucro presumido como forma de tributação.

Na avaliação de Mota, o ajuste do governo é de extrema importância e irá beneficiar um grande numero de empresas, já que o limite de R$ 48 milhões é valido até 31 de dezembro e está em vigor desde 2003. "Assim, poderá optar pelo lucro presumido a pessoa jurídica com receita bruta total, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês."

Mota frisa que o governo já tinha aumentado este ano este valor de faturamento para tributação de lucro presumido. "Em abril, foi publicada Medida Provisória que aumentava o valor para R$ 72 milhões", lembra o diretor tributário da Confirp.

Fonte: DCI - SP

17/06/2013

FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

DADOS

Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa FCONT consistem em lançamentos referentes aos fatos contábeis que sofrem tratamento tributário diferenciado, são eles:

I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e

II - lançamentos considerando os métodos e critérios con­tábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

OBRIGATORIEDADE

Com a vigência da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 não há mais dispensa.

A elaboração do FCONT passou a ser obrigatória, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do artigo 2º. da Instrução Normativa RFB 967/2009.

PRAZO E FORMA DE ENTREGA

O prazo de entrega dos dados será o mesmo prazo fixado para apresentação da DIPJ, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certif**ado digital válido.

Fonte: portaltributario.com.br

13/06/2013

Imposto na Nota

O IBPT está disponibilizando o “Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais”, assim como o arquivo IBPTax0.0.2.csv contendo alíquotas para ser utilizado em sistemas automatizados.

O arquivo contém alíquotas de todos os produtos e serviços por NCM (produtos), NBS e itens da LC 116 (no caso de serviço, poderá ser usado o que for mais conveniente).

Importante: Até o dia 14/06/2013 vamos disponibilizar a busca online dentro da sua ferramenta balancos.com do IBPT, onde será possível pesquisar a carga tributária por nome de produtos e serviços, inclusive com NCM.

Na mesma ferramenta também será possível validar as NCMs de produtos e encontrar os códigos válidos para atualizar o cadastro de produtos que estiver desatualizado, tudo a partir do XML da nota fiscal eletrônica de compras ou vendas.

A lista de produtos f**ará salva para consulta posterior, mediante senha. O usuário poderá também utilizar o site balancos.com como repositório gratuito de suas notas fiscais eletrônicas e acessar quando quiser para visualizar a DANFE, imprimir ou exportar sua própria lista de produtos. Estes recursos serão gratuitos.

Fonte: IBPT

Endereço

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Olinda, PE
53150555

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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