31/12/2025
ORIENTAÇÃO PARA MEI - PARTE II
A RECEITA FEDERAL PODERÁ SOMAR A MOVIMENTAÇÃO DA MEI COM A MOVIMENTAÇÃO DA PESSOA FISICA DO PROPRIETÁRIO, ISTO É VERDADE?
Sim e Não!
Funciona assim:
Imagine que o MEI declare ao Governo faturamento no ano de R$ 65.000,00, porém, na conta do proprietário entrou R$ 265.000,00.
Neste caso, a Receita poderá perguntar a origem dos recursos e o proprietário terá que responder, se é proveniente da MEI ou de outros negócios.
Se responder que veio da MEI, estará declarando que faturou acima do que declarou e acima do limite e com isto será excluído do MEI, devendo ir para Microempresa, podendo ocorrer exclusão retroativa implicando em multas e encargos. Isto pode custar caro!
Se responder que é de outros negócios, tipo particular, estará tudo bem com a MEI, porém, terá que pagar impostos sobre a diferença entre a movimentação e o declarado pela MEI, obedecido o novo limite de isenção de R$ 5.000,00 por mês. O imposto de renda será apurado pela tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%.
COMO FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS COM A FISCALIZAÇÃO.
Faturamento da MEI deve f**ar na conta/CNPJ da MEI e o sócio deve retirar apenas o Lucro, transferindo para sua conta particular.
Evite misturar movimentação da MEI com outros negócios, tudo em sua conta particular, pois a fiscalização vai cruzar os dados e pode ter sérios problemas para explicar.
Busque orientação urgente em seu escritório.