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09/05/2023

Propostas de mudanças que estão em discussão

Regularização dos motoristas de aplicativo

Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.

A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.

Trabalho Freelancer

Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.

O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.

Trabalho aos domingos
A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.

Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.

Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

Veja mais sobre a reforma da CLT, acesse: https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-da-clt-pode-sair-ainda-no-2-semestre-de-2023/

Novo salário mínimo
02/05/2023

Novo salário mínimo

02/05/2023

Os nascidos em maio que queiram realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão poder a partir

02/05/2023

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário voltado aos segurados que por motivos de doença ou acidente ficaram incapacitados de trabalhar, permanentemente. Isto é, a condição deve impedir que a pessoa retorne às atividades laborais, independente da área, cargo ou função.

Em outras palavras, à medida que o segurado é contemplado pelo benefício por incapacidade permanente, ele não poderá retornar às atividades de trabalho, caso contrário os pagamentos serão suspensos. Isto porque, a finalidade do provento é amparar trabalhadores cuja incapacidade laboral pode durar pelo resto da vida.

Doenças que dispensam a carência

As doenças incapacitantes que costumam conceder a aposentadoria por invalidez, sem a necessidade do portador cumprir com a carência, estão listadas por lei pelo Ministério da Saúde. Veja quais são elas:

Alienação mental;
Câncer;
AIDS – HIV;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Doença de Paget;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
HIV;
Nefropatias graves;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Radiação por medicina especializada;
Tuberculose;
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico (agudo).

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-veja-as-condicoes-que-mais-aposentam-por-invalidez/

02/05/2023

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou que um dos benefícios mais solicitados pelos segurados é a aposentadoria

28/04/2023

Dentre as questões mais levantadas por contribuintes, sem dúvida, o maior alvo das indagações é a idade mínima necessária para se aposentar.

24/04/2023

O Caixa Tem está liberando uma linha de crédito no valor de até R$ 4.500 para quem deseja empreender. O empréstimo é garantido pelo Programa

24/04/2023

Essa terça-feira, dia 25 de abril, é o prazo limite para as empresas enviarem a DCTF Mensal, uma declaração obrigatória para alguns empreendimentos.

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal.

Portanto, todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ter o envio mensal até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, essa declaração cujo prazo termina amanhã é relativa ao mês de fevereiro de 2023.

O que é a DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.

Assim, na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/alerta-prazo-para-entrega-da-dctf-termina-terca-feira-25/

24/04/2023

As inscrições para o programa Jovem Aprendiz dos Correios 2023 foram prorrogadas até o dia 30 de abril. Estudantes na faixa etária entre 14

13/04/2023

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa). Quem tem direito ao seguro-desemprego? Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem jus...

12/04/2023

Entenda que milhões de brasileiros fazem parte do grupo de cidadãos que recebem benefícios do governo federal. Um deles é o abono salarial P*S/PASEP, conhecido por fazer pagamentos de até um salário mínimo para as pessoas que trabalham com carteira assinada.

Desde fevereiro que o Governo vem liberando as parcelas relativas ao P*S/Pasep, ano-base 2021.

Quem tem direito ao P*S/Pasep?

Tem direito ao abono do P*S/Pasep 2023, ano-base 2021, o trabalhador que:

- Trabalhou com carteira assinada por ao menos 30 dias em 2021
- Recebeu até dois salários mínimos
- Está inscrito no P*S/Pasep há ao menos cinco anos
- Teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais e no eSocial

Em abril, quem vai receber o benefício?

Segue a lista de pagamentos para quatro grupos que receberão o benefício neste mês de abril. Acompanhe:

- Nascidos no mês de maio: a partir do dia 17 de abril (P*S);
- Nascidos no mês de junho: a partir do dia 17 de abril (P*S);
- Número de inscrição com o final 2: a partir do dia 17 de abril (Pasep);
- Número de inscrição com o final 3: a partir do dia 17 de abril (Pasep).

Leia a matéria completa no site Jornal Contábil clicando no link: https://www.jornalcontabil.com.br/pis-pasep-4-grupos-vao-receber-um-dinheiro-este-mes-veja-que-pode/

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