15/08/2026
O salário é a remuneração paga aos empregados de uma empresa e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o pró-labore corresponde à remuneração dos sócios que exercem atividades na gestão do negócio ou atuam como administradores legais.
Os salários devem obrigatoriamente seguir as regras da CLT e servem como base para direitos e benefícios trabalhistas e previdenciários, como aposentadoria, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Previdência Social). Além disso, o salário não pode sofrer redução e é sobre esse valor que incidem os descontos de INSS e de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Já o valor do pró-labore geralmente é definido no momento da formalização da empresa e acordado entre os sócios. A legislação não determina um valor específico de pró-labore, porém, essa remuneração deve ser de, no mínimo, o salário mínimo nacional vigente no ano, podendo variar conforme a participação de cada sócio na gestão e na operação do negócio.