09/06/2026
O Rio Grande do Sul adiou para 01 de outubro de 2026 a exclusão da Substituição Tributária (ST) dos segmentos de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, lâminas, aparelhos de barbear e isqueiros.
A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 58.655/2026, publicado no DOE-RS em 11/03/2026. Inicialmente, a exclusão começaria em 01/04/2026, conforme o Decreto nº 58.626/2026.
Além do adiamento, o Estado também alterou as regras para aproveitamento do crédito de ICMS-ST sobre estoques existentes em 30/09/2026.
➡ Empresas da categoria geral poderão adjudicar o crédito em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
➡ Antes, o prazo previsto era de 24 parcelas.As empresas que possuírem mercadorias sujeitas à ST em estoque deverão realizar inventário, controlar corretamente as NF-es e observar as exigências previstas no RICMS/RS.
⚠️ Outro ponto importante é que a exclusão da ST altera diretamente a formação de preços, o fluxo de caixa e o controle tributário das empresas, já que o imposto deixará de ser recolhido antecipadamente na cadeia.
Na prática, atacadistas e varejistas precisarão revisar:
✔ Cadastro de produtos
✔ Precificação
✔ Margens de lucro
✔ Controle de estoque
✔ Aproveitamento de créditos fiscais
✔ Parametrização dos sistemas fiscais e ERP
Empresas que não se prepararem poderão enfrentar inconsistências fiscais, dificuldades no aproveitamento de créditos e aumento de riscos tributários.
Mais do que nunca, o contador terá papel estratégico para garantir segurança fiscal e correta adaptação às novas regras.
📚 Fonte: Legisweb Consultoria
📚 Fonte: Decreto nº 58.655/2026 – DOE/RS
📚 Fonte: Business Editora
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