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Lula sanciona lei complementar 224 de 2025, que eleva em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido.A Alteração será par...
31/12/2025

Lula sanciona lei complementar 224 de 2025, que eleva em 10% custos dos tributos do Lucro Presumido.

A Alteração será para as receitas que ultrapassem R$ 5 milhões no ano-calendário.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na 6ª feira (26/12/2025) a lei complementar (LC 224 de 2025) que faz um corte de 10% em diversas renúncias fiscais.

O texto também eleva a tributação sobre apostas on-line, fintechs e JCP (Juros sobre Capital Próprio).

A matéria dá aproximadamente R$ 23 bilhões em arrecadação extra para o governo fechar as contas em 2026. Foi aprovada no Congresso em 17 de dezembro.

Fonte: Lei Complementar 224/2025

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10/12/2025

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✅Atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda.Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de RendaO val...
26/11/2025

✅Atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda.

Sancionada a atualização de valor de imóvel no Imposto de Renda

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte: Agência Senado

O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 f...

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