12/08/2026
O Split Payment, que é o pagamento dividido, onde o próprio meio de pagamento, como a maquininha de cartão, vai separar o valor do imposto, pagar essa parte direto para o governo e repassar para a tua empresa o valor líquido, não vai começar a valer de forma obrigatória em 2027 para as empresas do Simples Nacional.
E isso ficou ainda mais claro com o que saiu no dia 10 de agosto, na Resolução 190 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o CGSN.
Nela, temos a explicação de como vai funcionar essa questão do Split Payment e, em 2027, ele será facultativo, tanto para as empresas do Simples Nacional quanto para as empresas do regime geral, como Lucro Presumido e Lucro Real.
Então, antes de todo o terrorismo com a Reforma Tributária, vamos entender como as coisas realmente vão funcionar para os micro e pequenos empresários, para ninguém ficar enlouquecido sem saber o que está acontecendo.
Porque tem muita informação sendo jogada por aí sem explicar para qual empresa aquela regra realmente vale.
E se tu quer informação de maneira assertiva para quem é optante pelo Simples e é micro ou pequena empresa, esse é o perfil certo.
Porque aqui a gente vai falar da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional.
E sim, vamos falar de todos os perrengues e também de todas as coisas boas que ela vai trazer.
Apesar de que, com toda certeza, teremos muito mais perrengues do que coisas boas. 😂