08/04/2026
Com base nas diretrizes da Receita Federal e da PGFN atualizadas para abril de 2026, o governo federal inicia as notificações para empresas classificadas como devedores contumazes. Esta medida atinge inicialmente cerca de 3,6 mil contribuintes que possuem débitos tributários superiores a R$ 15 milhões. Para que o enquadramento ocorra, a legislação exige que a dívida seja reiterada, injustificada e superior ao patrimônio da companhia, caracterizando uma inadimplência utilizada como estratégia de operação.
As consequências para as empresas notificadas são severas e impactam a viabilidade do negócio. Entre as sanções previstas estão a proibição de participar de licitações, a vedação ao acesso a benefícios fiscais e a impossibilidade de solicitar recuperação judicial. Além disso, a Fazenda Nacional passa a ter autorização para pedir a falência em reestruturações já em curso e o CNPJ da empresa pode se tornar inapto caso não haja regularização ou defesa aceita.
O procedimento administrativo garante ao contribuinte o prazo de 30 dias para apresentar defesa após o recebimento da notificação. Durante este período, o governo realizará um “pente-fino” para excluir débitos que possuam suspensão de cobrança, casos de calamidade pública ou dívidas inseridas em programas de transação específicos. O objetivo declarado pela fiscalização não é puramente arrecadatório, mas sim a promoção da justiça fiscal e a remoção de agentes que promovem concorrência desleal no mercado.
Fonte: Valor Econômico