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Com base nas diretrizes da Receita Federal e da PGFN atualizadas para abril de 2026, o governo federal inicia as notific...
08/04/2026

Com base nas diretrizes da Receita Federal e da PGFN atualizadas para abril de 2026, o governo federal inicia as notificações para empresas classificadas como devedores contumazes. Esta medida atinge inicialmente cerca de 3,6 mil contribuintes que possuem débitos tributários superiores a R$ 15 milhões. Para que o enquadramento ocorra, a legislação exige que a dívida seja reiterada, injustificada e superior ao patrimônio da companhia, caracterizando uma inadimplência utilizada como estratégia de operação.

As consequências para as empresas notificadas são severas e impactam a viabilidade do negócio. Entre as sanções previstas estão a proibição de participar de licitações, a vedação ao acesso a benefícios fiscais e a impossibilidade de solicitar recuperação judicial. Além disso, a Fazenda Nacional passa a ter autorização para pedir a falência em reestruturações já em curso e o CNPJ da empresa pode se tornar inapto caso não haja regularização ou defesa aceita.

O procedimento administrativo garante ao contribuinte o prazo de 30 dias para apresentar defesa após o recebimento da notificação. Durante este período, o governo realizará um “pente-fino” para excluir débitos que possuam suspensão de cobrança, casos de calamidade pública ou dívidas inseridas em programas de transação específicos. O objetivo declarado pela fiscalização não é puramente arrecadatório, mas sim a promoção da justiça fiscal e a remoção de agentes que promovem concorrência desleal no mercado.

Fonte: Valor Econômico

A Receita Federal estima arrecadar R$ 1,5 bilhão em 2026 com a atualização do valor de bens imóveis por meio do Regime E...
12/01/2026

A Receita Federal estima arrecadar R$ 1,5 bilhão em 2026 com a atualização do valor de bens imóveis por meio do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), criado pela Lei nº 15.265/2025. A medida permite que contribuintes atualizem o valor de mercado dos imóveis mediante o pagamento de uma alíquota reduzida, antecipando a tributação e, em tese, diminuindo o imposto sobre o ganho de capital futuro.

Para pessoas físicas, a atualização implica o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o imposto sobre ganho de capital, cujas alíquotas variam de 15% a 22,5%. Já para pessoas jurídicas, aplicam-se 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. A adesão exige que o imóvel não seja alienado pelos próximos cinco anos, sob pena de perda do benefício.

Segundo a Receita, haverá ganho de arrecadação nos primeiros anos devido à antecipação do imposto, mas a tendência é de redução futura da arrecadação, quando os imóveis atualizados forem vendidos. A projeção oficial também indica arrecadação adicional de R$ 722 milhões em 2027 e R$ 120 milhões em 2028.

Tributaristas, contudo, questionam a atratividade do regime. O principal ponto crítico é o comprometimento de longo prazo, especialmente em um cenário de juros elevados, além do fato de que a pessoa física já dispõe de benefícios legais relevantes, como a isenção do IR no reinvestimento do produto da venda em outro imóvel residencial. Na prática, o regime tende a ser vantajoso apenas para quem tem certeza de que não pretende vender o bem no médio prazo.

O prazo para adesão ao Rearp vai até 19 de fevereiro de 2026, com pagamento à vista ou parcelado em até 36 parcelas, corrigidas pela Selic. A primeira parcela vence em 27 de fevereiro de 2026.

📌 A mensagem central é clara: trata-se de uma política de antecipação de receita, cujo benefício fiscal exige planejamento patrimonial cuidadoso e visão de longo prazo.

Comemoração de final de ano com quem faz tudo acontecer ✨
07/12/2025

Comemoração de final de ano com quem faz tudo acontecer ✨

22/09/2025
A Receita Federal está desenvolvendo um sistema tecnológico sem precedentes para operacionalizar os novos tributos sobre...
15/09/2025

A Receita Federal está desenvolvendo um sistema tecnológico sem precedentes para operacionalizar os novos tributos sobre consumo, criados pela Reforma Tributária (CBS federal e IBS estadual/municipal). A plataforma será 150 vezes maior que o PIX, com capacidade para processar cerca de 70 bilhões de documentos por ano .

O objetivo é reduzir drasticamente a sonegação fiscal, que hoje gera perdas bilionárias. O sistema utilizará o modelo de “split payment”, em que o valor do imposto é automaticamente separado no momento da transação e direcionado, em tempo real, aos cofres da União, estados e municípios. Isso elimina atrasos no pagamento e impede fraudes como as “noteiras” – empresas de fachada que emitem notas falsas .

O projeto já está em fase piloto com quase 500 empresas e deve entrar em operação em 2026, com alíquota simbólica para te**es. A partir de 2027, substituirá gradualmente P*S e Cofins, e até 2032 completará a transição de ICMS e ISS para o IBS .

Além de combater a evasão, o sistema permitirá:
✔️ Ressarcimento rápido de créditos tributários, fortalecendo o princípio da não cumulatividade.
✔️ Redução de erros, com uma calculadora oficial que alerta inconsistências antes da autuação.
✔️ Cashback de impostos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, devolvendo parte do que foi pago em compras e contas essenciais .

Especialistas destacam que a novidade exigirá das empresas maior profissionalização e investimento em tecnologia, já que o fluxo de caixa será impactado pela separação imediata dos tributos.

Na prática, o sistema promete simplificar a vida do contribuinte, fechar brechas históricas de sonegação e modernizar a arrecadação no país.

Um marco tecnológico que pode transformar a forma como pagamos e fiscalizamos tributos no Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada esse mês, marca um momento decisivo na evolução do sistema de controle e t...
27/08/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada esse mês, marca um momento decisivo na evolução do sistema de controle e transparência das operações imobiliárias no Brasil.

A nova norma determina que os cartórios deverão enviar, de forma eletrônica e estruturada, informações e documentos relativos às operações com imóveis, alterações na caracterização dos bens e informações necessárias para definição do valor de referência (valor de mercado). O envio deve ser feito imediatamente após o registro.

A norma também cria o CIB, que será o identificador único de imóveis em todo o país e deverá constar em escrituras, registros e documentos, com implantação coordenada pela Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor.

A integração aumentará a precisão no cruzamento de informações, fortalecendo a fiscalização de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e apoiando o planejamento urbano e tributário dos Municípios.

O Ministério da Fazenda e o Serpro disponibilizaram uma versão beta da “Calculadora de Tributos”, ferramenta gratuita qu...
28/07/2025

O Ministério da Fazenda e o Serpro disponibilizaram uma versão beta da “Calculadora de Tributos”, ferramenta gratuita que permite simular o impacto dos novos impostos sobre o consumo (CBS e IBS) nas operações de venda e prestação de serviços.

Os te**es estarão disponíveis até setembro e permitem importar dados via planilha ou API, comparar cenários de produtos e serviços e gerar relatórios.

A Receita Federal afirma que o simulador auxiliará empresas a planejar o fluxo de caixa e antecipar ajustes nos sistemas de faturamento. O órgão pretende incorporar ao aplicativo outras obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais padrão e cálculo de crédito presumido.
Para os clientes de contabilidade, o principal benefício é a previsão de alíquotas e de créditos, tornando possível ajustar preços e negociar contratos antes da vigência total da reforma tributária em 2026.

É recomendável que empresas e escritórios contábeis testem a ferramenta e identifiquem eventuais gaps nos ERPs.

A Receita Federal divulgou suas prioridades de fiscalização para este ano, com foco em setores que impactam a arrecadaçã...
21/07/2025

A Receita Federal divulgou suas prioridades de fiscalização para este ano, com foco em setores que impactam a arrecadação e apresentam riscos de irregularidades. Entre os principais temas estão:

1. Empresas de Apostas (Bets) e Plataformas Digitais
Pela primeira vez, as casas de apostas de quota fixa (bets) foram incluídas como prioridade, visando garantir conformidade com o mercado regulado. Além disso, operações em plataformas digitais, como aluguéis temporários (Airbnb) e vendas em marketplaces, serão fiscalizadas. A Receita publicará manuais para orientar a tributação desses rendimentos.

2. Uso Indevido de Prejuízo Fiscal
A Receita identificou indícios de contribuintes utilizando prejuízos fiscais acima do permitido para reduzir tributos ou quitar dívidas. Medidas coercitivas serão aplicadas contra empresas que apresentarem documentos com valores fictícios.

3. Subvenções e Incentivos Fiscais
A fiscalização continuará sobre benefícios como subvenções para investimento e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (P***e). Empresas devem revisar seus enquadramentos para evitar autuações.

4. Autorregularização e Orientação
A Receita está incentivando a regularização espontânea, com publicação de manuais e facilitação de processos. Plataformas como o Airbnb já compartilharam dados de anfitriões com o Fisco, reforçando a necessidade de declarar rendimentos corretamente.

Recomendação: Contribuintes com rendimentos em plataformas digitais ou que utilizam incentivos fiscais devem revisar suas obrigações para evitar penalidades.

A norma institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC - CBS), voltado à testagem e ao aprimoramento das...
17/06/2025

A norma institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC - CBS), voltado à testagem e ao aprimoramento das soluções tecnológicas que darão suporte ao novo modelo tributário federal que substituirá o atual P*S e COFINS.

O objetivo é garantir que o novo sistema entre em vigor com mínimos riscos operacionais, promovendo uma transição segura, colaborativa e estruturada para contribuintes e para a própria administração tributária.

Quem pode participar do Piloto?

A adesão é restrita a empresas que:

• Já possuem cooperação com a Receita Federal (como participantes do Programa Confia ou do SPED);
• Forem indicadas por:
o Comitê Gestor do IBS (para integração entre os tributos CBS e IBS);
o Entidades representativas de tecnologia da informação;
o Entidades representativas de setores econômicos ou portes empresariais (como confederações e conselhos profissionais).

A seleção das empresas será feita de forma progressiva, com convite oficial enviado via e-CAC. A participação é voluntária, gratuita e não gera obrigações tributárias nem benefícios fiscais.

As empresas selecionadas assinarão digitalmente um Termo de Adesão, e sua participação será formalizada com publicação no Diário Oficial da União.

Transparência é um dos pilares: a Receita Federal tornará pública a lista das empresas participantes, com nome empresarial e CNPJ.

Essa é uma etapa fundamental para o sucesso da Reforma Tributária, pois permite que os sistemas sejam testados com empresas reais, identificando ajustes antes da obrigatoriedade plena.

Atenção: apesar de colaborativo, o Piloto é um excelente indicativo para as empresas se anteciparem à CBS, revisando seus sistemas e processos internos desde já.

Fonte: Portaria RFB nº 549/2025 – DOU 17.06.2025

Receita Estadual do RS agora envia alertas por WhatsAppA Receita Estadual do Rio Grande do Sul começou a usar o WhatsApp...
15/05/2025

Receita Estadual do RS agora envia alertas por WhatsApp

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul começou a usar o WhatsApp como ferramenta de comunicação com empresas e cidadãos, buscando reforçar a conformidade tributária no estado. A iniciativa foi oficializada pela Instrução Normativa RE 037/25, publicada em 8 de maio, e visa alertar os contribuintes sobre pendências fiscais, novos débitos, atrasos em pagamentos e oportunidades de regularização, como programas de autorregularização.

O número oficial utilizado é o (51) 3214-5556. As mensagens têm caráter informativo, não substituem os canais formais, respeitam o sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais. A ideia é facilitar o acesso às informações e permitir que os contribuintes se mantenham em dia com o fisco de forma prática e preventiva.

Inicialmente, os alertas focam no ICMS, mas em breve também tratarão de tributos como IPVA e ITCD. A Receita destaca a importância de manter os dados atualizados junto ao cadastro da Sefaz e ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), pois é com base neles que os contatos são realizados.

Segundo o subsecretário Ricardo Neves Pereira, a ação fortalece a transparência, aproxima a administração tributária da sociedade e oferece oportunidades para regularização fiscal antes de ações mais severas.

Em uma fase futura, está previsto um sistema de autoatendimento automatizado, com respostas a dúvidas e serviços por meio do aplicativo. Mais adiante, poderá haver até atendimento humano. Por ora, para dúvidas e demandas, segue disponível o Plantão Fiscal Virtual.

Essa inovação se alinha às boas práticas de administração tributária, promovendo um relacionamento mais eficiente, direto e orientado à resolução de pendências fiscais.

Fonte: Receita Estadual do RS, IN RE 037/25, publicado em 08/05/2025

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco ...
13/05/2025

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº ...
05/05/2025

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025, editada pelo presidente Lula. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036).

A nova tabela considera o desconto simplificado de R$ 607,20, o que garante que rendimentos até R$ 3.036 mensais fiquem livres de tributação. Para salários superiores, o IR continua sendo cobrado de forma progressiva, com alíquotas que chegam até 27,5%. No entanto, todas as faixas foram reajustadas, resultando em redução do imposto para todos os assalariados.

Exemplo prático:
Quem recebe R$ 5.000, que antes pagava R$ 335,15 de IR, passará a pagar R$ 312,89.
Quem recebe até R$ 3.036 não terá desconto algum na folha.
Importante: embora a tabela já valha a partir de maio, os efeitos serão percebidos apenas na declaração do IR de 2026, referente ao ano-base 2025.

Além disso, o governo enviou ao Congresso o PL nº 1.087/2025, que propõe ampliar ainda mais a isenção, para rendimentos de até R$ 5 mil mensais — mas ainda precisa ser aprovado.

A declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) segue em andamento, com prazo até 30 de maio. A multa por atraso é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro, garantindo mais praticidade e segurança.
F**a obrigado a declarar quem:

• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
• Teve receita rural acima de R$ 169.440
• Operou ou lucrou na Bolsa acima de R$ 40 mil
• Obteve rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil
• Atualizou imóveis ou teve ganhos no exterior

Endereço

Rua Santa Maria, 181/Bairro Ideal
Novo Hamburgo, RS
93336-180

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