31/08/2026
A Receita Federal confirmou que a obrigatoriedade do split payment — mecanismo que vai separar automaticamente o valor da CBS e do IBS no momento do pagamento — só valerá para todas as operações a partir de 2028. Antes disso, 2027 será um período de adesão voluntária e gradual, principalmente em operações B2B, enquanto bancos e instituições de pagamento ajustam seus sistemas. Para quem cuida de fiscal, é um respiro no calendário, mas o modelo muda completamente a lógica de fluxo de caixa: a empresa passará a receber o valor líquido da venda, sem o tributo embutido. Vale aproveitar esse fôlego extra para já mapear o impacto no ERP e na previsão de caixa da operação.
Fonte: Receita Federal prevê obrigatoriedade do split payment para 2028 – Brasil em Folhas (30/08/2026)