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01/08/2020

9 anos de Conficont Assessoria Contábil, muita luta, muito aprendizado, muitas alegrias e decepção, mas não tiro uma vírgula de tudo q vivi até aqui. Só posso agradecer a Deus por tudo e por todos q direto ou indiretamente nos ajudaram a chegar até aqui.
Clientes e parceiros muito obrigada por confiar em nós, saibam que fazemos o nosso melhor por vcs. MUITO OBRIGADO.

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11/03/2020

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30/01/2020

Governo lança aplicativo que lista devedores da União a partir de nota fiscal e GPS
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer estimular a 'cidadania fiscal' com o app, que estará disponível ainda essa semana.

BRASÍLIA - O governo lança esta semana um aplicativo para que os cidadãos possam consultar, pelo celular, as dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. Será possível fotografar uma nota fiscal e descobrir se o estabelecimento deixou de pagar tributos, contribuições previdenciárias ou o FGTS de funcionários, e até localizar os devedores mais próximos por meio do GPS.

O aplicativo Dívida Aberta está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e reúne as informações de pessoas físicas e jurídicas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) e que não tomaram nenhuma providência para tentar regularizar a situação. São 5,5 milhões de devedores nessas condições, com débitos que somam R$ 1,9 trilhão, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“O propósito do aplicativo é conferir mais transparência à dívida ativa e ao FGTS. Os órgãos de controle têm cobrado mais facilidade no acesso”, explica o coordenador de Acompanhamento e Controle Gerencial da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho.

A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos
A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A PGFN já publica uma lista de devedores da União na internet, mas a avaliação no órgão era de que havia necessidade de facilitar o acesso aos cidadãos. Daí a ideia de fazer um aplicativo, aproveitando ferramentas específicas dos celulares, como a câmera fotográfica e o GPS.

Com a câmera, o usuário pode fotografar o QR code (uma espécie de código de barras) que vem na nota fiscal e descobrir se aquele estabelecimento tem alguma dívida com a União. Caso o pagamento de tributos esteja regular, aparece um “joinha” na tela. Se for devedor, são listadas as informações dos débitos.

Segundo Passos Filho, a ideia é que os usuários comecem a cultivar um espírito de “cidadania fiscal”, com maior consciência sobre a situação dos estabelecimentos de que são consumidores. “Quem deve à União deve à sociedade”, diz. Ele argumenta que o brasileiro poderá descobrir se uma loja que frequenta está, por exemplo, em falta com o FGTS de funcionários e tomar suas decisões de consumo com base nisso.

A partir do GPS, por sua vez, o usuário terá uma lista dos devedores nas localidades próximas. Isso não impede de buscar quem não está em dia com os tributos em outras regiões. Com o aplicativo, é possível perceber que, na cidade de São Paulo, a maior concentração de devedores está na Avenida Paulista, um dos principais centros empresariais da cidade.

O cidadão também poderá a interagir com a PGFN e até dar pistas sobre empresas de fachada. Se o endereço não coincidir com a empresa indicada para o local, há uma opção de informar o governo sobre isso no aplicativo. Um elevado número de alertas aciona uma espécie de checagem a ser feita pela Procuradoria.

O georreferenciamento dos devedores valerá apenas para empresas. Pessoas físicas com dívidas inscritas junto à PGFN terão seus endereços preservados, assim como o CPF.

O coordenador afirma ainda que o aplicativo também pretende conscientizar os cidadãos de que o brasileiro “é um bom contribuinte”. Segundo a PGFN, apenas 8% dos estabelecimentos ativos têm algum débito com a União. “É uma pequena minoria que deve”, diz.

Outra medida para facilitar a leitura dos dados é a vinculação dos nomes comerciais das empresas, e não apenas sua razão social - muitas vezes completamente diferente do nome fantasia usado no dia a dia.

Estados e municípios
A PGFN está buscando convênios com Estados e municípios para inserir em sua base de dados registros de empresas que devem aos Fiscos estaduais e municipais. Uma portaria criando a possibilidade desse convênio foi editada na semana passada.

De acordo com o coordenador, o custo de prever essa “linha adicional” no sistema é bem menor do que os Estados e municípios teriam de pagar para desenvolver uma tecnologia própria para a divulgação da lista. O custo adicional para a incorporação será pago pelo próprio governo estadual ou municipal que aderir ao convênio com a PGFN.

Passos Filho diz que agências reguladoras e autarquias federais também poderão firmar a parceria com a Procuradoria para a unificação da base de dados das dívidas

FONTE: O ESTADÃO

Banco Central do Brasil vai monitorar transações acima de R$ 2 milO Brasil vai ter um novo cenário conduzido pelo Banco ...
28/01/2020

Banco Central do Brasil vai monitorar transações acima de R$ 2 mil

O Brasil vai ter um novo cenário conduzido pelo Banco Central em breve, com transações acima de R$ 2 mil sendo monitoradas. Este poderia afetar até transações peer-to-peer feitas com Bitcoin.
A circular n.º 3.978 foi publicada pela Diretoria Colegiada do Banco Central no último dia 24, no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, quaisquer depósitos feitos em espécie, acima de R$ 2 mil, deverão ser avisados.
A medida, que altera a regra que anteriormente era para valores superiores a R$ 10 mil, visa o combate a lavagem de dinheiro. A circular entra em vigor a partir de 1 de julho de 2020.
Banco Central do Brasil vai monitorar transações conforme práticas internacionais
A justificativa para a nova circular, elaborada em reunião do último dia 22, foi para aderir práticas internacionais. Dessa forma, o Brasil passa a monitorar transações suspeitas, de forma a evitar problemas.
O Banco Central do Brasil alertou que financiamento ao terrorismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, estariam entre os crimes a serem combatidos com a nova circular. Ou seja, há uma forte pressão na regulamentação para combater atividades ilícitas.
Algumas transações P2P de criptomoedas, como o Bitcoin, poderão vir a ser afetadas pelo novo cenário. Os compradores de Bitcoin que realizarem depósitos em espécie deverão ser identificados com o nome e CPF pelas instituições financeiras. A medida substitui a anterior, que era apenas acima de R$ 10 mil.
Art. 33. No caso de operações com utilização de recursos em espécie de valor individual superior a R$2.000,00 (dois mil reais), as instituições referidas no art. 1º devem incluir no registro, além das informações previstas nos arts. 28 e 30, o nome e o respectivo número de inscrição no CPF do portador dos recursos.
Quando o depósito for superior a R$ 50 mil, o portador deverá comprovar a origem dos recursos. Saques desses valores também serão monitorados. A nova circular não mencionou diretamente o tema das criptomoedas, apesar de haver um pequeno impacto neste mercado.
Apesar da nova identificação ser ruim para quem espera realizar transações anônimas, pode ser relativamente mais seguro para os vendedores de Bitcoin. Isso porque neste mercado ainda ocorrem alguns golpes, que poderão ser desencorajados com a identificação obrigatória de depósitos em espécie. Leia o documento na íntegra neste link.
BIS afirmou que 80% dos bancos centrais vão emitir uma moeda digital, Brasil pode ser um deles
De acordo com o BIS, os Bancos Centrais estão mirando um desenvolvimento tecnológico em relação às moedas digitais. Chamadas de CBDC, 80% dos 66 países que responderam ao questionário estão fazendo algo em relação às moedas digitais.
Em 2018, apenas 70% confessaram algo neste sentido, com 65% em 2017. Ou seja, em dois anos, houve um aumento de 15% do interesse dos bancos centrais neste assunto.
Além disso, o Brasil foi um dos 66 respondentes ao questionário sobre moeda digital do BIS. Ainda que o estudo não tenha apresentado a resposta dos países de forma individual, o Brasil poderia ser um dos que estão de olho no tema.
Neste estudo, as economias avançadas afirmaram que a única motivação de se inovar em meios de pagamentos seria devido à segurança das transações. Outra motivação para os estudos dos BCs é devido o dinheiro físico estar caindo em desuso.
Cerca de 10% dos bancos centrais pesquisados provavelmente emitirão um CBDC para o público em geral no curto prazo, representando 20% da população mundial.
Em resumo, a fiscalização do Banco Central do Brasil sobre as transações já pode ter relação com a criação de uma moeda digital própria. Nela, o histórico seria totalmente rastreável, dificultando ainda mais as transações ilegais no país.

PROJETO DE LEI QUE PRORROGA A ISENÇÃO DO ICMS FOI APROVADO NO SENADOOs Templos religiosos e entidades beneficentes de as...
05/12/2019

PROJETO DE LEI QUE PRORROGA A ISENÇÃO DO ICMS FOI APROVADO NO SENADO

Os Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31-12-2032, é o que prevê o projeto de lei complementar aprovado em 4-12-2019 pelo Plenário do Senado Federal. Foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário ao PLP 55/2019, que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017, que estabeleceu prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano —, a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estava no Plenário do Senado, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

O projeto foi aprovado no final do mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

A medida poderá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais e associações Pestalozzi, por exemplo.

— O PSD encaminha o voto "sim", pela relevância da matéria e pela contribuição que todas essas entidades têm acrescentado ao Brasil não só na evangelização como também em várias ações sociais de relevo. Não fossem essas entidades, nós teríamos um país com menos assistência social e também sem a solução para vários problemas da nossa sociedade — disse Otto Alencar.

Vanderlan Cardoso acrescentou que a medida também poderá atingir hospitais filantrópicos e entidades que trabalham com menores carentes, com população de rua, com dependentes químicos e outras.

— Também quero ressaltar que os templos religiosos em sua grande maioria têm alto grau de importância social e democrática. Entre suas diversas atividades, são responsáveis pelo auxílio a morador de rua, doações de alimentos, doação de livros, roupas, brinquedos, doações de recursos, caravanas para atender a população mais necessitada, recuperação de dependentes químicos, apoio médico e odontológico, apoio jurídico, engajamento social por meio da música e arte, aprendizagem profissional, apoio a vítimas de violência doméstica, programas de esportes em comunidades e tantos outros. Nada mais justo que seja prorrogada a isenção — afirmou Vanderlan.

Fonte: Agência Senado.

Energia EletricaO Estado do Rio de Janeiro, além da prorrogar a  vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada ...
05/12/2019

Energia Eletrica

O Estado do Rio de Janeiro, além da prorrogar a vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 5-12, também aprovou a majoração do adicional incidente sobre os fornecimentos de energia elétrica acima de 450 KW e as prestações de serviços de comunicação, que a partir de 4-3-2020, passam a ser de 4%.
Cabe esclarecer que o adicional do FECP de 4% atualmente se aplica aos fornecimentos mensais de energia elétrica de 300 KW a 450 KW.

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