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Fontenele & Bean - Assessoria Contábil Contabilidade Empresarial, Serviços, Rural, 3º Setor, IRPF.

A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:Simplificado: oferece desconto de 2...
10/02/2025

A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:

Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL ACABOU: SAIBA ALTERNATIVASOs negócios que não fizeram a adesão dentro do prazo só ...
05/02/2025

PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL ACABOU: SAIBA ALTERNATIVAS
Os negócios que não fizeram a adesão dentro do prazo só poderão entrar no Simples Nacional no próximo ano. Isso significa que, em 2025, esses empreendedores precisarão optar por outro modelo de tributação, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses regimes exigem um controle mais rigoroso das obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais burocrática. Vale reforçar que um dos diferenciais é que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte já devem ter contadores, diferente do Microempreendedor Individual (MEI) , que pode, por lei, administrar sua contabilidade sozinho. Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais, sendo voltado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para aqueles que não querem esperar até 2025, uma alternativa é abrir um novo CNPJ. No entanto, essa opção exige o encerramento da empresa atual e a quitação de todas as pendências fiscais antes da abertura do novo negócio. Empresas recém-criadas ainda podem aderir ao Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Para MEs e EPPs, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após a inscrição no CNPJ, considerando o último deferimento de inscrição municipal ou estadual. Esse prazo, porém, não pode ultrapassar 60 dias da data de abertura da empresa. Já os MEIs são enquadrados automaticamente no regime.
FONTE: https://abre.ai/l1ce

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DIRF 2025: QUEM DEVE DECLARAR E COMO EVITAR MULTASA DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita F...
04/02/2025

DIRF 2025: QUEM DEVE DECLARAR E COMO EVITAR MULTAS
A DIRF é um instrumento pelo qual os empregadores informam à Receita Federal os valores tributáveis pagos a seus empregados, bem como o imposto retido na fonte. Essa declaração é fundamental para garantir a regularidade fiscal tanto do empregador quanto do empregado. O descumprimento dessa exigência pode levar à inclusão do contribuinte na malha fina e à aplicação de multas. De acordo com as normas vigentes, a entrega da DIRF é obrigatória para empregadores que, durante o ano-base de 2024:
Retiveram Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre salários, férias, 13º salário ou rescisões de empregados em pelo menos uma ocasião.
Pagaram rendimentos ao empregado que, somados, ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70 no ano.
A retenção do IRRF ocorre apenas quando os rendimentos brutos do empregado superam determinados valores. Até abril de 2024, o limite para incidência era de R$ 2.400,00 mensais. A partir de maio, o limite foi reajustado para R$ 2.600,00 mensais, em conformidade com a atualização da tabela do Imposto de Renda. Empregadores que deixarem de entregar a DIRF no prazo estipulado estão sujeitos a penalidades. A Receita Federal poderá aplicar uma multa correspondente a 2% sobre o valor total dos tributos e contribuições informados na declaração, limitada a 20% do montante devido. Além disso, a regularização tardia pode resultar em notificações adicionais, causando transtornos ao empregador.

FONTE: https://abre.ai/lWw0

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PRODUTOR RURAL SERÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E E NFC-E A PARTIR DE 3 DE FEVEREIRO A partir do dia 3 de fevereiro, todos os p...
03/02/2025

PRODUTOR RURAL SERÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E E NFC-E A PARTIR DE 3 DE FEVEREIRO

A partir do dia 3 de fevereiro, todos os produtores rurais pessoa física deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Assim que a medida entrar em vigor, esses modelos de documentos fiscais deverão ser emitidos para acobertar as operações interestaduais e internas praticadas pelos produtores rurais que, nos dois últimos anos, 2023 e 2024, auferiram receita bruta superior a R$ 360.000 na atividade exercida. Para os demais produtores rurais, a obrigação ainda está suspensa, e a emissão da NF-e e da NFC-e de forma impositiva será efetivamente cobrada a partir de 5 de janeiro de 2026. É importante ressaltar que as Unidades Federativas podem antecipar a exigência da utilização dos modelos de documentos fiscais pelo produtor, logo é importante ficar atento aos informativos oficiais para não sofrer penalidades. Anteriormente, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica do produtor rural já havia sidofoi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para iniciar no dia 1º de julho de 2023, mas entidades da categoria se mobilizaram e conseguiram o adiamento, argumento que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, além de problemas de conectividade em algumas regiões.

FONTE: https://abre.ai/lYViEntre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a simplificar sua vida financeira.
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