03/02/2025
PRODUTOR RURAL SERÁ OBRIGADO A EMITIR NF-E E NFC-E A PARTIR DE 3 DE FEVEREIRO
A partir do dia 3 de fevereiro, todos os produtores rurais pessoa física deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Assim que a medida entrar em vigor, esses modelos de documentos fiscais deverão ser emitidos para acobertar as operações interestaduais e internas praticadas pelos produtores rurais que, nos dois últimos anos, 2023 e 2024, auferiram receita bruta superior a R$ 360.000 na atividade exercida. Para os demais produtores rurais, a obrigação ainda está suspensa, e a emissão da NF-e e da NFC-e de forma impositiva será efetivamente cobrada a partir de 5 de janeiro de 2026. É importante ressaltar que as Unidades Federativas podem antecipar a exigência da utilização dos modelos de documentos fiscais pelo produtor, logo é importante ficar atento aos informativos oficiais para não sofrer penalidades. Anteriormente, o prazo da obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica do produtor rural já havia sidofoi alterado algumas vezes. Antes das mudanças recentes, a substituição da Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural, estava prevista para iniciar no dia 1º de julho de 2023, mas entidades da categoria se mobilizaram e conseguiram o adiamento, argumento que os pequenos produtores não estariam preparados para atender o prazo, além de problemas de conectividade em algumas regiões.
FONTE: https://abre.ai/lYViEntre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a simplificar sua vida financeira.
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