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Contribuintes que recebem rendimentos de trabalho não assalariado podem deduzir despesas com o imóvel utilizado na ativi...
11/05/2026

Contribuintes que recebem rendimentos de trabalho não assalariado podem deduzir despesas com o imóvel utilizado na atividade profissional por meio do Livro Caixa no Imposto de Renda da Pessoa Física.

A regra também vale para titulares de serviços notariais e de registro, conforme a Constituição, além de leiloeiros. Nesses casos, é possível deduzir da receita os gastos necessários ao exercício da atividade, desde que estejam corretamente registrados.

As despesas precisam estar lançadas no Livro Caixa e ter ligação direta com a atividade profissional.

Entre os gastos que podem ser deduzidos estão:

📌 Aluguel
💡 Energia elétrica
🚰 Água
🔥 Gás
🧾 Taxas
🏛️ Impostos
📞 Comunicações
🏢 Condomínio

Todos os valores devem estar vinculados à atividade e devidamente comprovados.

Motociclistas podem ter direito ao adicional de periculosidade! A partir de abril/2026, trabalhadores que utilizam motoc...
22/04/2026

Motociclistas podem ter direito ao adicional de periculosidade! A partir de abril/2026, trabalhadores que utilizam motocicleta na atividade profissional passam a ter esse direito, conforme a Portaria 2.021/2025.

⚠️ Mas atenção: nem todo uso garante o adicional.
Não se aplica para:
• Trajeto casa ↔️ trabalho
• Uso apenas em áreas privadas ou vias internas
• Percursos locais de acesso a propriedades
• Uso eventual ou por tempo muito curto

📄 A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico, feito por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança.

Fique atento aos seus direitos e às regras!

A Receita Federal alertou nesta quarta-feira (15) que identificou indícios de uso irregular de créditos tributários por ...
17/04/2026

A Receita Federal alertou nesta quarta-feira (15) que identificou indícios de uso irregular de créditos tributários por empresas em todo o país após uma ação de monitoramento nacional. Segundo o órgão, 2.959 empresas com direito a créditos estariam sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de valores relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins.

A análise apontou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação apresentados por contribuintes. De acordo com o Fisco, parte dessas irregularidades estaria associada à atuação de consultorias tributárias, que estariam se aproveitando da complexidade da legislação e da falta de familiaridade técnica de empresários para incentivar o uso indevido de créditos.

Ainda conforme a Receita Federal, o problema foi mais recorrente no setor supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes de tributação, o que aumenta o risco de interpretações equivocadas na apuração dos tributos.

Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.

14/04/2026

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Os contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 podem consultar o extrato da declaração no port...
10/04/2026

Os contribuintes que já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 podem consultar o extrato da declaração no portal e-CAC ou na página do Meu Imposto de Renda poucos dias após o envio da obrigação.

O status da declaração pode demorar até quatro dias para aparecer para o contribuinte, mas a expectativa é de que o processamento das declarações seja concluído em até 24 horas após a entrega. A consulta permite verificar se há pendências que possam levar a declaração à malha fina ou se foi processada sem intercorrências.

Por meio do extrato, o contribuinte consegue acompanhar a situação da declaração, incluindo a confirmação do processamento, se está na fila de restituição, a liberação de pagamento ou a existência de inconsistências. Caso sejam identificados erros, é necessário enviar uma declaração retificadora, corrigindo as informações apontadas pela Receita Federal.

É importante destacar que, ao retificar a declaração, o contribuinte perde a posição original na fila de restituição e passa para o final da lista. A exceção vale para quem possui prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos, que mantêm a preferência, respeitando a data de envio.

O prazo de entrega do IR 2026 começou em 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

📢 ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS DE PIS/COFINSConforme dispõe a Lei Complementar nº 224/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.30...
01/04/2026

📢 ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS DE PIS/COFINS

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 224/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025, a partir de 1º de abril de 2026, quem goza de alíquota zero, suspensão ou isenção de PIS/Pasep e Cofins, seja no mercado interno ou na importação, estará sujeito ao recolhimento de 10% da alíquota padrão, de acordo com o regime tributário adotado:

a) 10% de: 0,65% e 3% (regime cumulativo)
➡️ Resultando em 0,065% de PIS/Pasep e 0,3% de Cofins

b) 10% de: 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo)
➡️ Resultando em 0,165% de PIS/Pasep e 0,76% de Cofins

⚠️ Importante:
Não será permitido ao adquirente a apropriação de créditos que seriam vedados em decorrência da isenção ou da alíquota zero.

Além disso, haverá redução dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins a partir de 01/04/2026, incluindo:

* Indústrias de medicamentos (Lei nº 10.147/2000)
* Produção de mercadorias de origem animal ou vegetal (Lei nº 10.925/2004)
* Produção de carnes e derivados (Lei nº 12.058/2009)

📌 Preenchimento da nota fiscal:
Na nota fiscal não será informado os valores de alíquota e imposto.
Deverá apenas constar a informação no campo “infAdFisco” indicando que a operação está sujeita à Lei Complementar nº 224/2025.

📌 Atenção às exceções:
✔️ Itens da cesta básica (Anexos I e XV) permanecem com alíquota zero
✔️ Apenas benefícios previstos na LC 224/2025 ou na lista do DGT são afetados
✔️ Itens monofásicos (CST 04) não sofrem alteração

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A partir deste ano, os contribuintes que preencherem a declaração do Imposto de Renda e optarem por receber a restituiçã...
01/04/2026

A partir deste ano, os contribuintes que preencherem a declaração do Imposto de Renda e optarem por receber a restituição via Pix terão sua chave validada automaticamente no momento do preenchimento da declaração. A medida permite identificar de forma imediata se o CPF informado está cadastrado como chave Pix, evitando erros que antes só eram detectados na etapa de pagamento da restituição e que, por isso, poderiam levar a atrasos na restituição.

A nova funcionalidade, resultado de implementação conjunta do Tesouro Nacional, da Receita Federal e do Serpro, permite que os sistemas da Receita Federal se integrem com os do Tesouro Nacional para acessar, de forma segura, a base de dados de chaves Pix do Banco Central.

Com isso, a validação da chave é feita de forma automática, aumentando a confiabilidade do processo e garantindo maior eficiência na execução dos pagamentos.

Antes desse aperfeiçoamento, o contribuinte podia informar o CPF como chave Pix na declaração sem que houvesse verificação imediata. Caso o CPF não estivesse cadastrado como chave Pix, o erro só era identificado na fase de restituição. Com a nova funcionalidade, essa validação ocorre no momento do preenchimento da declaração, com um alerta automático ao contribuinte.

A iniciativa fortalece a governança dos pagamentos públicos, reduz retrabalho e atrasos nas restituições e reforça o compromisso do Tesouro Nacional com a modernização e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

🚨 ATENÇÃO PECUARISTA!Fique atento às atualizações do FUNRURAL que passam a valer a partir de abril de 2026.As novas alíq...
01/04/2026

🚨 ATENÇÃO PECUARISTA!

Fique atento às atualizações do FUNRURAL que passam a valer a partir de abril de 2026.

As novas alíquotas já estão definidas e é essencial se manter informado para evitar surpresas e manter tudo em dia ✅

Em caso de dúvidas, procure orientação e garanta mais segurança na sua gestão! 📊

A Secretaria da Receita Federal informou quais são os limites de dedução permitidos no Imposto de Renda 2026, ano-base 2...
30/03/2026

A Secretaria da Receita Federal informou quais são os limites de dedução permitidos no Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. Na declaração completa, o contribuinte poderá deduzir até R$ 2.275,08 por dependente e até R$ 3.561,50 por dependente com despesas de educação, enquanto os gastos médicos seguem sem teto, desde que comprovados.

Já na declaração simplificada, permanece o desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. O prazo de entrega da declaração começou em 23 de março e vai até 29 de maio.

*Principais limites do Imposto de Renda 2026*

Entre os principais limites de dedução do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025, divulgados pela Receita Federal, estão:

desconto simplificado de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;
dedução de R$ 2.275,08 por dependente ao ano;
limite de R$ 3.561,50 por dependente para despesas com educação;
despesas médicas sem teto máximo, desde que comprovadas.
Além do calendário de entrega, o órgão detalhou os limites para deduções que poderão ser utilizados pelos contribuintes na hora de preencher a declaração.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes poderão escolher entre dois modelos de declaração: o simplificado e o completo. Cada um deles segue critérios próprios e apresenta regras diferentes para abatimento do imposto.

A escolha entre os modelos é importante porque interfere diretamente no valor que poderá ser deduzido. No modelo simplificado, o contribuinte utiliza um desconto padrão. Já na declaração completa, podem ser informadas despesas dedutíveis previstas nas regras do Imposto de Renda.

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, participou nesta segunda-feira (16) da coletiv...
25/03/2026

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, participou nesta segunda-feira (16) da coletiva de imprensa da Receita Federal que apresentou as regras do Imposto de Renda 2026. O encontro foi realizado na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília, com transmissão on-line, e marcou a aproximação institucional entre o Fisco e os profissionais da contabilidade.

Na abertura do evento, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou a presença do presidente do CFC e afirmou que a participação da entidade simboliza uma nova fase no relacionamento entre a administração tributária e os contribuintes.

*Receita quer atuação mais orientadora*

Segundo Barreirinhas, a Receita Federal caminha para um modelo de atuação mais preventivo, voltado à orientação e ao acompanhamento do contribuinte, deixando para trás uma postura apenas reativa e repressiva. De acordo com ele, esse movimento ganha força a partir da Lei Complementar nº 225 e reforça a necessidade de diálogo com quem está mais próximo da realidade do cidadão e das empresas.

Nesse cenário, os profissionais da contabilidade foram apontados como peças centrais. Para a Receita, a relação com o contribuinte passa, em grande parte, pela atuação do contador, que funciona como elo entre a legislação tributária e a prática do dia a dia.

Endereço

Avenida Brasil, 246/Centro
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
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