11/05/2026
Contribuintes que recebem rendimentos de trabalho não assalariado podem deduzir despesas com o imóvel utilizado na atividade profissional por meio do Livro Caixa no Imposto de Renda da Pessoa Física.
A regra também vale para titulares de serviços notariais e de registro, conforme a Constituição, além de leiloeiros. Nesses casos, é possível deduzir da receita os gastos necessários ao exercício da atividade, desde que estejam corretamente registrados.
As despesas precisam estar lançadas no Livro Caixa e ter ligação direta com a atividade profissional.
Entre os gastos que podem ser deduzidos estão:
📌 Aluguel
💡 Energia elétrica
🚰 Água
🔥 Gás
🧾 Taxas
🏛️ Impostos
📞 Comunicações
🏢 Condomínio
Todos os valores devem estar vinculados à atividade e devidamente comprovados.