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Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda 💰Mas atenção: o benefício ...
15/04/2026

Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda 💰

Mas atenção: o benefício vale apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma: não inclui outros rendimentos. Além disso, é necessário apresentar laudo médico conforme as exigências legais.

Doenças como câncer, cardiopatia grave e Alzheimer estão entre as que garantem esse direito.

Com a documentação correta, ainda é possível revisar declarações e até recuperar valores pagos indevidamente.

Saiba mais:
[https://www.contabeis.com.br/noticias/76178/doencas-graves-podem-garantir-isencao-no-imposto-de-renda/](https://www.contabeis.com.br/noticias/76178/doencas-graves-podem-garantir-isencao-no-imposto-de-renda/)

Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos comercializados ult...
13/04/2026

Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos comercializados ultrapassou a marca de R$ 500,27 bilhões, 32,1% maior do que no ano anterior. Isso signif**a que mais brasileiros podem ter que declarar a modalidade no imposto de renda.

O CEO da Maestria, empresa especializada em consórcios e produtos financeiros no B2B, Cleber Gomes, explica que uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é justamente se a Receita Federal obriga a declaração deste tipo de aplicação e a resposta é sim, mas como isso é feito muda de acordo com o status da operação.

“A forma de declarar varia de acordo com a situação da cota: se ainda está em pagamento, se já foi contemplada ou se o bem já foi adquirido com a carta de crédito. Entender essas diferenças é fundamental para registrar os valores nas fichas corretas e manter a declaração em conformidade com as regras da Receita Federal. O que não pode acontecer é esquecer que, mesmo ainda sem o bem, é preciso declarar o consórcio para que no cruzamento de dados não tenha incosistências”, explica.

*1. Qual o primeiro passo do consórcio no IRPF?*
O especialista explica que o primeiro passo é, caso ainda não tenha recebido, solicitar à administradora do consórcio o informe de rendimentos. O documento reúne os dados necessários para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda, como os valores pagos ao longo do ano, a situação da cota e eventuais contemplações.

“Com essas informações em mãos, f**a fácil preencher os dados. Os outros documentos necessários são: o contrato, comprovantes de pagamento das parcelas, e, caso já tenha sido contemplado, a carta de crédito e o comprovante de aquisição do bem”.

https://www.contabeis.com.br/noticias/76040/consorcio-no-irpf-2026-veja-regras-para-declarar-corretamente/

⚠️ ATENÇÃO, CONTRIBUINTE!No dia 10, você tem a oportunidade de tirar suas dúvidas e fazer sua declaração com mais segura...
09/04/2026

⚠️ ATENÇÃO, CONTRIBUINTE!

No dia 10, você tem a oportunidade de tirar suas dúvidas e fazer sua declaração com mais segurança! 💼📊

A ação “Declare Certo” vai oferecer orientação gratuita sobre o Imposto de Renda, com contadores voluntários prontos para te ajudar e ainda conscientizar sobre a destinação de recursos para o nosso município.

📍 Praça Mello Palheta
🗓️ Dia 10

Não perca essa chance de fazer tudo certo e ainda contribuir com a sua cidade!

Saiba mais e participe:
[https://app.escrisp.com.br/doandoimposto](https://app.escrisp.com.br/doandoimposto)

contribuinte

Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuint...
08/04/2026

Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar multa de até 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da orientação profissional para garantir a correta apuração, evitar inconsistências fiscais e assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.

Para quem recebe aluguel, o primeiro ponto de atenção está na base de cálculo. A tributação não considera o valor cheio do contrato. “O valor do aluguel é considerado rendimento tributável. A base de cálculo para o imposto de renda da pessoa física é o valor do contrato menos a comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador”, afirma o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.

Outro ponto crítico é o prazo. O imposto não é apurado apenas na declaração anual. O recolhimento deve ser mensal, por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sem esse acompanhamento, o contribuinte concentra ajustes na entrega da declaração e aumenta o risco de divergências.

https://www.contabeis.com.br/noticias/75999/imposto-de-renda-erros-na-declaracao-de-aluguel-podem-gerar-multas/

A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor mais uma etapa da redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federa...
01/04/2026

A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor mais uma etapa da redução linear de 10% sobre benefícios fiscais federais. A medida, aprovada pelo Congresso no fim de 2025, amplia o alcance dos cortes iniciados no começo do ano e passa a atingir incentivos vinculados a tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (P*S), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Sobre sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, empresas que usufruem de desonerações passam a recolher uma parcela dos tributos antes integralmente dispensados. Um benefício que representaria, por exemplo, uma economia de R$ 100 mil, agora exigirá o pagamento de R$ 10 mil, mantendo ainda a maior parte da vantagem fiscal.

A nova rodada decorre da Lei Complementar 224/2025 e integra a estratégia do governo federal para recompor receitas e evitar cortes mais amplos no Orçamento de 2026. A primeira fase da redução foi aplicada em janeiro, com foco no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e no Imposto de Importação.

*Quais setores e operações são afetados*

A atualização atinge uma ampla lista de itens e atividades econômicas. Entre os segmentos alcançados estão insumos agropecuários, medicamentos, água mineral, gás natural, equipamentos de energia eólica, além de setores ligados a eventos esportivos, culturais e científicos.

Também entram no escopo benefícios aplicáveis a veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência, bem como regimes envolvendo produtos químicos e farmacêuticos.

Por outro lado, determinados regimes permanecem preservados. Permanecem fora da medida as imunidades previstas na Constituição, a Zona Franca de Manaus (ZFM), itens da cesta básica nacional e empresas enquadradas no Simples Nacional.

https://www.contabeis.com.br/noticias/75915/reducao-de-beneficios-fiscais-comeca-hoje-e-eleva-tributos/

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (27) três instruções normativas que regulamentam os programas de confor...
30/03/2026

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (27) três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), os três formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

*Programa Sintonia*

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classif**ar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

- Cadastro
- Declarações e Escriturações
- Consistência
- Pagamentos

A classif**ação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que têm o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classif**adas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classif**ará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

https://www.contabeis.com.br/noticias/75862/rfb-beneficia-bons-contribuintes-com-programas-de-conformidade/

A declaração de bens imóveis é, historicamente, um dos pontos que mais gera dúvidas e retenções na malha fina da Receita...
25/03/2026

A declaração de bens imóveis é, historicamente, um dos pontos que mais gera dúvidas e retenções na malha fina da Receita Federal.

No ciclo de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, os contribuintes precisam estar atentos não apenas aos registros de compra e venda, mas também à forma correta de declarar benfeitorias e financiamentos, além de uma novidade específ**a no preenchimento da ficha de bens.

*Valorização apenas com comprovação*

Diferente do que muitos acreditam, não é permitido atualizar o valor do imóvel na declaração com base na valorização de mercado. O custo de aquisição deve permanecer estático, sendo alterado apenas em duas situações: o pagamento de novas parcelas de financiamento ou a realização de reformas e ampliações.

Declarar reformas é, inclusive, uma estratégia fiscal inteligente. Gastos com obras na cozinha, ampliações ou melhorias estruturais podem ser somados ao valor total do imóvel. Isso aumenta o custo de aquisição e, consequentemente, reduz o lucro tributável (ganho de capital) em uma venda futura.

Contudo, o contribuinte deve possuir notas fiscais ou recibos idôneos que comprovem os gastos realizados em 2025, devendo guardar esses documentos por pelo menos cinco anos após a alienação do bem.

https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/como-declarar-imovel-no-imposto-de-renda-2026/

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (D...
18/03/2026

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram apresentadas nesta segunda-feira, 16 de março, pela Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março. A transmissão foi assistida por mais de 20 mil espectadores.

A declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo de entrega da declaração, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, informações do e-Social relativas aos empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a renda variável e recuperação das informações de pagamento (DARFs). Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/marco/receita-comeca-a-receber-declaracoes-do-irpf-no-dia-23-de-marco-prazo-de-entrega-se-encerra-em-29-de-maio

A Receita Federal irá anunciar as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, relacionado ao ano-base 2025...
16/03/2026

A Receita Federal irá anunciar as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, relacionado ao ano-base 2025. A divulgação acontecerá em uma coletiva de imprensa a partir das 10h da segunda-feira, dia 16 de março.

Apesar de o Fisco ainda não ter divulgado o calendário oficial, seguindo a agenda do último do ano, a expectativa é de que o prazo de entrega da declaração comece nessa semana e se estenda até o final de maio.

A coletiva costuma também trazer orientações para contribuintes sobre quem está obrigado a declarar, quais tipos de rendimentos devem ser informados e quais devem ser separados para o preenchimento correto da declaração.

*A isenção de 5 mil reais já vale em 2026?*

É importante lembrar que, mesmo que o governo tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal até R$ 5 mil, a medida não terá impacto na declaração a ser entregue esse ano de 2026.

A regra só passa a valer para rendimentos recebidos a partir de 2026, o que signif**a que, na prática, só será válida na declaração apresentada em 2027.

Os contribuintes não podem relaxar com relação à entrega da declaração, pois a grande mudança para a nova faixa de isenção do Imposto de Renda só terá efeitos práticos na declaração do ano que vem.

https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/receita-federal-inicia-periodo-de-declaracao-do-ir-2026/

Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões ...
11/03/2026

Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões de contratos de parcelamento em atraso.

A medida atinge contribuintes que se enquadram em hipóteses de cancelamento por falta de pagamento, com destaque inédito para a inclusão de modalidades do Simples Nacional neste ciclo de cobrança.

A ação visa reduzir o estoque de créditos tributários inadimplentes e incentivar a conformidade fiscal. Para aqueles que tiveram seus acordos rescindidos, o órgão já disponibilizou canais de autorregularização para evitar que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e o acesso a crédito.

https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/receita-federal-libera-reparcelamento-online-para-evitar-inscricao-em-divida-ativa/

Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do ...
09/03/2026

Por um tempo muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) acreditaram na falácia de que, mantendo apenas o controle do que entrava na conta da empresa, estariam protegidos de qualquer tipo de penalidade. O que entrasse na conta da pessoa física, vindo do mesmo trabalho, passaria por ‘’debaixo dos panos’’. Porém isso mudou e de forma definitiva.

Com as novas mudanças na legislação tributária, especialmente após a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal passou a adotar um conceito mais amplo e rigoroso de receita. Basicamente todo dinheiro ligado à atividade do MEI conta como faturamento, independente de qual conta ele entrou.

Isso mostra que a Receita Federal não olha mais apenas para o CNPJ. Ela também observa a conta da pessoa física do titular quando há ligação com a mesma atividade econômica.

Um exemplo simples para elucidar. Imagine que um MEI faturou R$ 45 mil no ano emitindo notas fiscais pelo CNPJ. Ao mesmo tempo que na sua conta física recebeu mais de R$ 40 mil prestando o mesmo tipo de serviço. Mesmo que o dinheiro não tenha passado pela conta da empresa a Receita pode somar os valores assim ultrapassando o limite de faturamento do MEI.

https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/mei-seu-pix-como-pessoa-fisica-agora-pode-ser-alvo-da-receita/

Na correria do trabalho, às vezes não lembramos de pagar uma conta, mas para o Microempreendedor Individual (MEI) é dife...
05/03/2026

Na correria do trabalho, às vezes não lembramos de pagar uma conta, mas para o Microempreendedor Individual (MEI) é diferente. O MEI tem uma ‘’vantagem’’ ele pode consultar e regularizar pendências pela internet, em serviços oficiais do governo federal.

Essa consulta é importante porque, além de te manter em dia com suas obrigações, evita pagamentos de multas e outras penalidades que podem ocorrer. Mas se você não sabe como consultar e quais são os serviços oficiais do governo para consultar as suas pendências, não se preocupe, a partir de agora você vai descobrir quais são elas e como consultar possíveis pendências

*Como descobrir se tem pendências*

Antes de querer negociar ou pagar qualquer valor, é bom checar o tipo e quantos débitos em aberto possui no CNPJ.

A primeira coisa a ser consultada é o Comprovante de Situação Cadastral no CNPJ, ele f**a disponível no site da Receita Federal. Por lá, é possível saber a situação da empresa (CNPJ) e mostra se há alguma restrição tributária, protesto ou outros tipos de pendências.

Outra ferramenta que pode ajudar é a Certidão de Regularidade Fiscal, emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A certidão mostra se existem débitos com a União ou inscrições em Dívida Ativa.

Também é possível verif**ar débitos direto pelo Portal do Simples Nacional, na área de parcelamento, onde o sistema mostra as pendências do Simei que já estão em cobrança.

https://jornalcontabil.ig.com.br/noticia/seu-mei-pode-estar-irregular-sem-voce-saber-veja-como-consultar-pendencias/

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