25/07/2026
🚨 Atualização importante para empresas que trabalham com locação de bens!
O Comitê Gestor da NFS-e publicou uma nova Nota Técnica informando que, a princípio, a emissão da NFS-e específica para operações de locação não será obrigatória em agosto de 2026.
Na prática, isso significa que essas operações ganharam mais tempo para se adequar às novas regras.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que a Reforma Tributária foi adiada.
A partir de 03 de agosto de 2026, as informações referentes ao IBS e à CBS continuam obrigatórias para a emissão da NFS-e dos serviços em geral, conforme o cronograma da reforma.
Em resumo:
✅ Empresas prestadoras de serviços continuam precisando se adequar às novas exigências da Reforma Tributária.
✅ Empresas que atuam exclusivamente com locação de bens, em princípio, ainda não precisarão emitir a NFS-e específica para essas operações em agosto.
📅 O cronograma definitivo para as operações de locação ainda será divulgado pelo Comitê Gestor.
Na ADR, acompanhamos cada atualização para que sua empresa permaneça em conformidade e evite problemas fiscais.
📲 Ficou com dúvidas sobre como essa mudança impacta o seu negócio? Fale com a nossa equipe.