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Haverá mudança. A emissão da NFC‑e (modelo 65) para destinatários com CNPJ será proibida a partir de 5 de janeiro de 202...
26/11/2025

Haverá mudança.

A emissão da NFC‑e (modelo 65) para destinatários com CNPJ será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026, de acordo com o Ajuste SINIEF n.º 30/2025.

✅ O que muda na prática

Até 04/01/2026: ainda será possível emitir NFC-e (modelo 65) para destinatários identif**ados com CNPJ (em âmbito nacional).

A partir de 05/01/2026: para destinatário com CNPJ, você deverá emitir a NF‑e (modelo 55), e não mais a NFC-e (modelo 65).

A NFC-e (modelo 65) f**ará restrita, na maioria dos casos, às vendas para consumidor final pessoa física (CPF).

📌 Base legal

Ajuste SINIEF n.º 19/2016 — instituiu normas gerais para NFC-e.

Ajustado pelo Ajuste SINIEF n.º 30/2025 — que fixa 05/01/2026 como a data-limite para a vedação.

No estado do Rio de Janeiro, a Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/00) e a Resolução SEFAZ n.º 720/2014 regulamentam a NFC-e.

Comunicamos que, a partir de 05 de janeiro de 2026, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) para destinatários com CNPJ. A partir dessa data, em operações com pessoa jurídica o documento fiscal deverá ser a NF-e (modelo 55).

📌 Prazo de adequação: até 04/01/2026 ainda é permitida a emissão da NFC-e para CNPJ, mas após essa data não mais.

🔍 Por que a mudança? Com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o ajuste legal (Ajuste SINIEF n.º 30/2025) busca-se dar mais clareza às operações B2B e B2C, e alinhar emissão fiscal, controle e rastreabilidade.

✅ Ação prática para sua empresa:

Verif**ar se seu sistema de emissão fiscal está preparado para emitir NF-e (modelo 55) para venda a pessoa jurídica.

Revisar os processos de venda: se o destinatário for CNPJ, emitir NF-e modelo 55; se for consumidor final pessoa física (CPF), pode continuar usando NFC-e modelo 65 (se aplicável).

Ajustar seu software emissor, treinamento de equipe, adequar contratos/fluxos.

💡 Caso queira, a Assetec pode ajudar a fazer um checklist de adequação para garantir que, a partir de 2026, sua empresa esteja em plena conformidade.




Split Payment na Reforma Tributária: O Fim da Sonegação?A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a maneira como...
26/11/2025

Split Payment na Reforma Tributária: O Fim da Sonegação?

A Reforma Tributária brasileira está redesenhando a maneira como as empresas lidam com suas obrigações fiscais e, sem dúvida, uma das mudanças mais impactantes é a introdução do Split Payment. Este novo mecanismo promete transformar a arrecadação de tributos no país.

A seguir, vamos desvendar o que é o Split Payment, como ele funcionará na prática e quais são seus principais objetivos.

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou pagamento dividido, é um sistema inteligente de arrecadação de impostos. Em vez de o vendedor receber o valor total de uma venda para, posteriormente, apurar e repassar o imposto ao governo, o sistema faz essa separação de forma automática e instantânea.

Em outras palavras, no exato momento em que o cliente realiza o pagamento, a tecnologia por trás da transação divide o valor. Uma parte, referente ao imposto, é enviada diretamente para os cofres públicos. A outra parte, o valor líquido da venda, segue para a conta do vendedor. Consequentemente, o processo de recolhimento se torna imediato.

Como o Split Payment Funcionará na Prática?
Imagine, por exemplo, uma venda no valor de R$ 1.000,00, com uma alíquota hipotética de 20% de imposto (IBS e CBS).

No modelo atual: O vendedor recebe os R$ 1.000,00 e, no futuro, precisa calcular e pagar R$ 200,00 ao governo.

Com o Split Payment: No momento da transação (seja por cartão, Pix ou outro meio eletrônico), o sistema automaticamente destina R$ 200,00 para o governo e envia os R$ 800,00 restantes para o vendedor.

Essa dinâmica se apoiará na integração entre os documentos fiscais eletrônicos e os sistemas de pagamento das instituições financeiras.

O Grande Objetivo: Combater a Sonegação Fiscal
A principal razão para a implementação do Split Payment é clara: garantir que os impostos sejam direcionados imediatamente ao governo, diminuindo drasticamente as oportunidades de sonegação fiscal e inadimplência.

Além disso, essa medida aumenta a transparência e simplif**a a fiscalização por parte das autoridades, que passam a acompanhar a arrecadação em tempo real.

📲 COMPARATIVO TRIBUTÁRIO – PRODUÇÃO DE VÍDEOS (R$ 40.000/mês) Análise completa das 4 formas de tributação possíveis para...
25/11/2025

📲 COMPARATIVO TRIBUTÁRIO – PRODUÇÃO DE VÍDEOS (R$ 40.000/mês)

Análise completa das 4 formas de tributação possíveis para a sua atividade 5912-0/99 – Produção Cinematográf**a e Vídeos.

Faturamento considerado: R$ 40.000/mês (R$ 480.000/ano)

🧾 Como funciona o cálculo do Simples?

O Simples usa uma fórmula que considera a receita acumulada dos últimos 12 meses.

Por isso:

• Empresa com mais de 12 meses sem faturamento → começa na alíquota mínima (6%).
• Empresa nova → já inicia na alíquota do teto da faixa (9,49%), mesmo sem histórico.

🟡 1) Simples – Empresa com mais de 12 meses / MEI transformado em EPP

(Melhor opção tributária)

DAS mensal variando de 6% a 9,49% conforme o faturamento vai acumulando.

📌 Total anual de DAS: R$ 34.804,00
📌 INSS pró-labore: R$ 2.003,76

👉 TOTAL: R$ 36.807,76

🔵 2) Simples – Empresa nova

Aplica alíquota fixa de 9,49% durante todo o 1º ano.

📌 Total anual de DAS: R$ 45.552,00
📌 INSS pró-labore: R$ 2.003,76

👉 TOTAL: R$ 47.555,76

🟠 3) Lucro Presumido

Cálculo sobre R$ 480.000/ano:

• P*S 0,65% → R$ 3.120,00
• COFINS 3% → R$ 14.400,00
• IRPJ 4,8% → R$ 23.040,00
• CSLL 2,88% → R$ 13.824,00
• ISS 5% → R$ 24.000,00

📌 Tributos totais: R$ 78.384,00
📌 INSS pró-labore: R$ 2.003,76
👉 TOTAL: R$ 80.387,76

🔴 4) Pessoa Física (CPF – Carnê-Leão)

📌 Imposto anual: R$ 116.651,57

📌 COMPARATIVO FINAL

* Pessoa Física / R$ 116.651,57
* Lucro Presumido / R$ 80.387,76
* Simples – Empresa nova / R$ 47.555,76
* Simples – Empresa + 12 meses / R$ 36.807,76

🎯 Conclusão

A forma mais econômica é utilizar um MEI ou empresa com mais de 12 meses sem faturamento, transformá-la em EPP, e entrar no Simples Nacional.

📌 Custo total: R$ 36.807,76 por ano
📉 Economia anual vs CPF: R$ 79.843,81
📉 Economia anual vs Lucro Presumido: R$ 43.580,00

📢 RESIDÊNCIA PARAGUAIA – COMO FUNCIONA?🇵🇾 Estratégia legal para quem busca pagar menos imposto⚖️ BASE LEGAL (fontes ofic...
25/11/2025

📢 RESIDÊNCIA PARAGUAIA – COMO FUNCIONA?

🇵🇾 Estratégia legal para quem busca pagar menos imposto

⚖️ BASE LEGAL (fontes oficiais)

🇵🇾 PARAGUAI – TRIBUTAÇÃO TERRITORIAL

Lei 6.380/2019 – Modernização do Sistema Tributário
➡️ O imposto incide somente sobre renda de fonte paraguaia.
Art. 7º: “Somente são consideradas renda de fonte paraguaia as atividades realizadas ou bens situados no Paraguai.”
📚 Fonte: Ministerio de Hacienda (www.hacienda.gov.py)

🇧🇷 BRASIL – PERDA DA RESIDÊNCIA FISCAL

Para deixar de pagar IRPF no Brasil, é obrigatório formalizar a saída definitiva.

IN RFB 208/2002
➡️ Art. 2º: Deixa de ser residente quem:

Sai do Brasil de forma definitiva;

Ou f**a fora por mais de 12 meses;

Ou não permanece no Brasil mais de 183 dias/ano.

IN RFB 1.548/2015
➡️ Regras para entregar a Declaração de Saída Definitiva.

📚 Fonte: Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)

🧭 PASSOS PARA RESIDÊNCIA FISCAL PARAGUAIA

✔ Solicitar residência permanente
✔ Emitir cédula de identidade
✔ Abrir o RUC (registro fiscal)
✔ Ter endereço e vínculo local
✔ Morar de fato no Paraguai
✔ Entregar a saída definitiva no Brasil

🚨 Atenção

Residência no Paraguai não funciona se você continuar vivendo no Brasil.
Se o “centro da vida” estiver aqui, a Receita te enxerga como residente e te tributa normalmente.

🧾 Resumo contábil, sem enrolação:

Paraguai = tributa só renda de lá.
Brasil = você só escapa do IR se fizer a saída fiscal direitinho.
Sem “jeitinho”. Sem gambiarra. Planejamento sério funciona.


📢 INFORMATIVO – JUSTA CAUSA POR FALTAS, ATESTADOS E TRABALHO EM OUTRA EMPRESASegue uma orientação importante sobre o cas...
17/11/2025

📢 INFORMATIVO – JUSTA CAUSA POR FALTAS, ATESTADOS E TRABALHO EM OUTRA EMPRESA

Segue uma orientação importante sobre o caso do funcionário que está em aviso prévio, mas está faltando ao trabalho, apresentando atestados médicos e, ao mesmo tempo, atuando em outra empresa nos mesmos dias.

⚖️ Há base legal para justa causa?

Sim. Há base legal, desde que haja provas sólidas.
Quando o empregado declara incapacidade por atestado, mas trabalha normalmente em outro lugar, isso configura:

Ato de improbidade – Art. 482, “a”, CLT

Mau procedimento – Art. 482, “b”, CLT

Desídia/abandono – Art. 482, “e”, CLT

A jurisprudência entende que essa conduta quebra a confiança e permite a aplicação da justa causa.

📂 Quais provas são necessárias?

Para segurança jurídica, reúna evidências como:

✔ Vídeo do funcionário trabalhando em outra empresa no mesmo dia da falta ou atestado (prova forte e válida)
✔ Fotos/prints públicos, inclusive de redes sociais
✔ Testemunhas
✔ Registro de ponto comprovando as faltas
✔ Cópias dos atestados apresentados
✔ Conversas ou comunicações relevantes (WhatsApp, e-mails etc.)

Quanto mais provas, mais firme f**a a justa causa.

⚠️ Ponto importante

➡️ Ter dois empregos não é ilegal.
❌ O problema é faltar ou apresentar atestado alegando incapacidade e, ao mesmo tempo, atuar normalmente em outra empresa.
Isso configura má-fé e ato de improbidade, justif**ando a justa causa.

👉 Próximos passos recomendados

1️⃣ Reunir todas as provas.
2️⃣ Enviar notif**ação formal solicitando esclarecimentos.
3️⃣ Se não houver justif**ativa adequada ou resposta no prazo, aplicar justa causa (Art. 482, CLT).

🚨 O GRANDE MISTÉRIO DO DIA 31: Quem paga a conta?Situação real e que gera muita dúvida no RH:Nosso colaborador tirou fér...
07/11/2025

🚨 O GRANDE MISTÉRIO DO DIA 31: Quem paga a conta?
Situação real e que gera muita dúvida no RH:
Nosso colaborador tirou férias de 01/10 a 30/10 e voltou para bater o ponto no dia 31/10. 🧐
A empresa TEM que pagar esse único dia trabalhado?
Entenda de uma vez por todas!
✅ SIM! O dia 31 deve ser pago como dia normal de trabalho!
Aqui está o porquê, de forma simples e direta:
* Férias são 30 dias: O período de férias remunerado é um trintídio (30 dias corridos), e não um mês inteiro de calendário.
* Salário do Mensalista: O salário mensal, pela CLT, já considera 30 dias de trabalho, independente se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias (Art. 64 da CLT).
* O Dia Extra: Como o funcionário trabalhou Efetivamente no dia 31, após o fim do período de férias, esse dia é considerado um acréscimo de labor e precisa ser remunerado.

Base da Lei: O Art. 64 da CLT (Salário do Mensalista = 30 dias) e a jurisprudência do TST confirmam: não importa se o mês tem 31 dias, o pagamento base é por 30. Se trabalhou o 31º, recebe por ele!

⚠️ Conclusão: A empresa paga o funcionário pelas férias (30 dias + 1/3) E deve pagar o salário de 1 dia referente ao dia 31 de outubro!
Compartilhe essa informação crucial com o seu time de DP/RH!

🔍 Revista de Bolsas: O que a lei permite?A revista é permitida quando feita sem contato físico, sem discriminação e de f...
07/11/2025

🔍 Revista de Bolsas: O que a lei permite?

A revista é permitida quando feita sem contato físico, sem discriminação e de forma geral – ou seja, para todos os funcionários igualmente.

📚 Base Legal

- Art. 2º da CLT: poder diretivo do empregador.
- Art. 5º, X, CF/88: direito à intimidade com limites proporcionais.
- Súmula 466 do TST: revista moderada e sem constrangimento não configura dano moral.

✅ Quando é lícita:

- Feita de forma geral e impessoal;
- Sem contato físico;
- Na presença do colaborador;
- Sem ofensas ou exposição;
- Com política interna documentada e assinada.

🚫 Revista proibida:

- Com toque físico ou revista íntima;
- Com discriminação (por gênero ou setor);
- Com exposição vexatória.

📖 Base Legal:

- Art. 373-A, VI, CLT
- Lei nº 13.271/2016
- Art. 5º, X, CF/88

🍽️ Dica para restaurantes:
Tenha uma política clara, treine o gerente para agir com respeito e faça a revista na presença do funcionário — sempre de forma ética e impessoal.

📌 Elaborado por ASSETEC Consultoria e Contabilidade – São Gonçalo/RJ

Férias acabando...mas renovado para fazer o que amo...CONTABILIDADE.
05/03/2025

Férias acabando...mas renovado para fazer o que amo...CONTABILIDADE.





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Niterói, RJ
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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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