26/11/2025
Haverá mudança.
A emissão da NFC‑e (modelo 65) para destinatários com CNPJ será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026, de acordo com o Ajuste SINIEF n.º 30/2025.
✅ O que muda na prática
Até 04/01/2026: ainda será possível emitir NFC-e (modelo 65) para destinatários identif**ados com CNPJ (em âmbito nacional).
A partir de 05/01/2026: para destinatário com CNPJ, você deverá emitir a NF‑e (modelo 55), e não mais a NFC-e (modelo 65).
A NFC-e (modelo 65) f**ará restrita, na maioria dos casos, às vendas para consumidor final pessoa física (CPF).
📌 Base legal
Ajuste SINIEF n.º 19/2016 — instituiu normas gerais para NFC-e.
Ajustado pelo Ajuste SINIEF n.º 30/2025 — que fixa 05/01/2026 como a data-limite para a vedação.
No estado do Rio de Janeiro, a Decreto n.º 27.427/2000 (RICMS/00) e a Resolução SEFAZ n.º 720/2014 regulamentam a NFC-e.
Comunicamos que, a partir de 05 de janeiro de 2026, estará proibida a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) para destinatários com CNPJ. A partir dessa data, em operações com pessoa jurídica o documento fiscal deverá ser a NF-e (modelo 55).
📌 Prazo de adequação: até 04/01/2026 ainda é permitida a emissão da NFC-e para CNPJ, mas após essa data não mais.
🔍 Por que a mudança? Com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o ajuste legal (Ajuste SINIEF n.º 30/2025) busca-se dar mais clareza às operações B2B e B2C, e alinhar emissão fiscal, controle e rastreabilidade.
✅ Ação prática para sua empresa:
Verif**ar se seu sistema de emissão fiscal está preparado para emitir NF-e (modelo 55) para venda a pessoa jurídica.
Revisar os processos de venda: se o destinatário for CNPJ, emitir NF-e modelo 55; se for consumidor final pessoa física (CPF), pode continuar usando NFC-e modelo 65 (se aplicável).
Ajustar seu software emissor, treinamento de equipe, adequar contratos/fluxos.
💡 Caso queira, a Assetec pode ajudar a fazer um checklist de adequação para garantir que, a partir de 2026, sua empresa esteja em plena conformidade.