Escol Contábil

Escol Contábil A Escol Contábil é uma empresa que atua na área de Prestação de Serviços Contábeis, Administração de Condomínios.

A Escol Contábil é uma empresa que atua na área de Prestação de Serviços Contábeis, Administração de Condomínios e Advocacia.

Para todas as mães que nos enchem de amor e carinho: obrigado! Vocês são a força que nos impulsiona todos os dias. Feliz...
10/05/2026

Para todas as mães que nos enchem de amor e carinho: obrigado! Vocês são a força que nos impulsiona todos os dias. Feliz Dia das Mães!

É tempo de refletir e agradecer a oportunidade de renovação na vida! Que a luz de Cristo Cristo ilumine o seu caminho!
05/04/2026

É tempo de refletir e agradecer a oportunidade de renovação na vida! Que a luz de Cristo Cristo ilumine o seu caminho!

À criatividade que inova e à força que sustenta, nossa homenagem a quem faz da vida uma jornada de constantes superações...
08/03/2026

À criatividade que inova e à força que sustenta, nossa homenagem a quem faz da vida uma jornada de constantes superações. Feliz Dia da Mulher!

Que a vibração do Ano Novo inspire novas metas ousadas e traga a energia necessária para conquistá-las. Conte sempre com...
31/12/2025

Que a vibração do Ano Novo inspire novas metas ousadas e traga a energia necessária para conquistá-las. Conte sempre com a nossa parceria. Feliz 2026!

Nossa equipe celebra as conquistas deste ano enviando a você votos de um Natal sereno, repleto de harmonia e bons sentim...
24/12/2025

Nossa equipe celebra as conquistas deste ano enviando a você votos de um Natal sereno, repleto de harmonia e bons sentimentos. Que a magia desta data se estenda por todo o seu lar!

A partir de 03/11/2025 entraram em vigor novas regras fiscais que impactam diretamente na emissão da Nota Fiscal do Cons...
05/11/2025

A partir de 03/11/2025 entraram em vigor novas regras fiscais que impactam diretamente na emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que passa a ser de uso exclusivo para vendas ao consumidor final (CPF). F**a, portanto, expressamente vedada a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.

O que muda na prática:

A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e passa a ser exclusiva para vendas ao consumidor final (com CPF ou sem identificação), ficando proibida sua emissão para empresas com CNPJ. Todas as vendas destinadas a pessoas jurídicas deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da NF-e (modelo 55), sob pena de rejeição automática pela Sefaz em caso de descumprimento.

Contamos com a atenção de todos para a adequação dos processos e orientação das equipes de frente de caixa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Escol!

12/10/2025
Nossa homenagem aos profissionais que, com todo o cuidado e dedicação, transformam números em resultados! Parabéns a tod...
22/09/2025

Nossa homenagem aos profissionais que, com todo o cuidado e dedicação, transformam números em resultados! Parabéns a todos os contadores, em especial a equipe da Escol!

22/09 • Dia do Contador

Feliz Dia dos Pais! ❤
10/08/2025

Feliz Dia dos Pais! ❤

Está chegando a hora! O período de declaração do imposto de renda 2025 está terminando. Os contribuintes devem prestar c...
28/05/2025

Está chegando a hora! O período de declaração do imposto de renda 2025 está terminando. Os contribuintes devem prestar contas para a Receita Federal até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, a próxima sexta-feira. Ainda não entregou a sua? Precisa de assessoria? Entre em contato!

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento...
27/05/2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a declaração anual do valor do faturamento de 2024 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, que é obrigatório, deve ser enviado no Portal do Empreendedor.

A declaração deve ser feita por todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.

O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.

Quer saber mais ou contar com assessoria para a sua declaração? Entre em contato conosco!

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Niterói, RJ
24030-058

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