18/10/2023
📣SÓCIO APOSENTADO PODE PARAR DE TER RETIRADA DE PRO LABORE?
Veja o que diz a legislação:
⚠️Lei 8.212/91, art. 12, V, “f” “o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração” são segurados obrigatórios da Previdência Social.
✅Então conforme podemos ver, o sócio é contribuinte obrigatório do INSS, e se possui previsão de retirada de pro labore no contrato social da empresa, e ele recebe remuneração decorrente do seu trabalho, então é contribuinte obrigatório do INSS.
✅E mesmo já sendo aposentado deverá continuar contribuindo com o INSS (igual quando ocorre com o empregado que já é aposentado, permanece contribuindo). E a forma de recolhimento do INSS para sócios é através do pro labore, por se tratarem de contribuintes individuais.