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Olá seguidor, tudo bem com você?Vamos falar um pouquinho sobre assunto que nunca é demais falar?Talvez hoje você tenha p...
20/02/2024

Olá seguidor, tudo bem com você?

Vamos falar um pouquinho sobre assunto que nunca é demais falar?
Talvez hoje você tenha pensado nesta possibilidade de ser tornar um MEI e teve dúvidas 😉

QUEM PODE SER MEI:

• Maiores de 18 anos;
• Não ter sócios, ser administrador ou proprietário de a alguma empresa;
• Ter, no máximo, um empregado contratado;
• Não ser Servidor Público Federal em atividade;
• Aquele que possua um faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês),
• Que na sua empresa não possuam atividades regulamentadas por entidades de classe.

⚠️ IMPORTANTE:

Para ser MEI, não é preciso ter nenhum curso técnico ou profissionalizante, mas, caso a sua profissão tenha conselho de classe, você não pode ser MEI. Só pode ser MEI o empresário independente. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.

Servidor Público Federal, Estadual e Municipal deve observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor para saber se podem ser MEI. Quem é pensionista do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) /INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com o INSS, para obter informações antes da formalização.

QUEM NÃO PODE SER MEI:

Existem algumas regras para o empreendedor que pode abrir o MEI, no entanto, também existem alguns critérios para aqueles que não podem. Trata-se de situações específicas que impedem legalmente a pessoa de abrir o próprio negócio nessa categoria. Dessa forma, as situações em que não é possível ser MEI são:

• Aposentados e Servidores públicos federias em atividade
• Servidores públicos estaduais e locais, dependendo da legislação estadual ou municipal;
• Estrangeiros com visto provisório.

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🚨ATENÇÃO🚨O ano de 2024 é o último de apresentação da DIRF, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL ...
13/02/2024

🚨ATENÇÃO🚨

O ano de 2024 é o último de apresentação da DIRF, com dados sobre as retenções federais (IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins) relativas a 2023.

Essa obrigação acessória foi extinta desde janeiro/2024, para dar lugar à EFD-Reinf, que traz as informações, de forma integrada com o eSocial e a DCTFWeb. Saiba como entregar a DIRF 2024 e não ter problemas com o fisco nas próximas páginas 😉.

Identificamos muitas dúvidas sobre este assunto e decidimos compartilhar com vocês o nosso modelo de AUTODECLARAÇÃO ETIN...
12/02/2024

Identificamos muitas dúvidas sobre este assunto e decidimos compartilhar com vocês o nosso modelo de AUTODECLARAÇÃO ETINIA/RACIAL para usarem com seus colaboradores.

Para lembrar vocês as opções de RAÇA e ETNIA que constam no modelo são as que existem no eSocial. Apenas essas serão aceitas, pois estão de acordo com o IBGE.

⚠️ Também não será mais possível usar a opção “Não Informada” e o eSocial já está alertando isso, com a advertência 1871, informando que em breve será obrigatório o preenchimento da informação.

Não é necessário retificar todas as admissões para incluir o campo. Será exigido apenas nas novas admissões ou quando houver alterações das antigas.

Mas, se a empresa quiser, pode fazer o levantamento com todos os trabalhadores e incluir/atualizar o campo. Foi o que fiz por aqui 🤓

🔀 Para acessar o modelo clique no link https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/MODELODEAUTODECLARAO_corrigido1.doc

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Sextou!!Obrigada cliente amigo, por mais uma etapa lado a lado! ✅
09/02/2024

Sextou!!
Obrigada cliente amigo, por mais uma etapa lado a lado!



Está chegando o período de domar o Leão da Receita Federal!O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 20...
09/02/2024

Está chegando o período de domar o Leão da Receita Federal!

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 inicia-se em 15 de março e se estende até o final de maio. É crucial observar rigorosamente essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal.

Mas, quem precisa enviar a Declaração de IR 2024?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 28.559,70. Além desse critério fundamental, existem outros quesitos obrigatórios para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):

✅Total de rendimentos: a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 40 mil;
✅ Ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
✅ Operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
✅ Receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
✅ Posse ou propriedade de bens: A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 300 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
✅ Novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
✅ Isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.

Anotou tudo? Ótimo!!

Agora uma coisa muito importante é contratação do profissional habilitado para realizar a entrega da sua declaração com segurança, garantindo uma prestação de contas adequada e sem contratempos com o Fisco. 😉


📚🎓


📣📣📣 ATENÇÃO ao nosso recesso em virtude do Carnaval!Desejamos a todos os clientes e amigos um ótimo feriadão 🙏
07/02/2024

📣📣📣 ATENÇÃO ao nosso recesso em virtude do Carnaval!

Desejamos a todos os clientes e amigos um ótimo feriadão 🙏

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA)  está lançando mais um importante serviço, desta vez para garant...
31/01/2024

A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) está lançando mais um importante serviço, desta vez para garantir a segurança dos dados pessoais dos empresários fluminenses: a proteção de CPF , que tem o objetivo de prevenir golpes e fraudes contra cidadãos, em relação ao seu cadastro de pessoa física, impedindo que as informações sejam utilizadas por terceiros.

-Desde o início de nossa gestão, assumimos o compromisso de melhorar o ambiente de negócios no estado e mantê-lo atraente para novos investimentos, o que tem resultado na atração de empresas e contribuído para o avanço da empregabilidade no Rio de Janeiro. Agora, a JUCERJA, com mais este serviço moderno, vai garantir mais segurança aos empresários fluminenses- declarou o governador Cláudio Castro.

O serviço impossibilita que o usuário tenha seu CPF usado em qualquer tipo de abertura de empresa ou alteração contratual na JUCERJA, desde que o respectivo CPF esteja no quadro societário da empresa e/ou como assinante, representante, advogado ou contador na autarquia.

O bloqueio do CPF é feito através do portal da Junta Comercial (www.jucerja.rj.gov.br)
Para isso, o usuário precisa fazer o login no site com sua nova conta GOV.BR e, em seguida, assinar um plano que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Durante o período do contratado, o usuário poderá bloquear e desbloquear o seu CPF quantas vezes quiser, sem custos extras.

-A proteção de dados é uma necessidade na atualidade e a possibilidade de bloquear a utilização do CPF para realização de abertura de empresas ou alterações contratuais na autarquia irá prevenir fraudes e golpes -explicou o presidente da JUCERJA, Sérgio Romay.

Olá, Queridos!De acordo com portaria do *MTE de nº3784/2023*, temos obrigatoriedade de informar raça etnia do empregado ...
29/01/2024

Olá, Queridos!

De acordo com portaria do *MTE de nº3784/2023*, temos obrigatoriedade de informar raça etnia do empregado no eSocial ao fazermos uma admissão. Sabiam disso?

Vejam só:

📌Art. 145 § 8º As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

*IMPORTANTE LEMBRAR* que, é o próprio empregado que deverá fazer essa autodeclaração informando a sua raça, e o empregador apenas informa no eSocial.

Caso não seja informado no eSocial, a admissão irá retornar com advertência, informando que precisa declarar a raça do empregado. Então sempre olhem as admissões se foram validadas corretamente.

As admissões já feitas anteriormente não precisarão ser retificadas, mas qualquer alteração cadastral do empregado enviada no S-2205 será exigida que informe a raça.

Isso mesmo, a Receita Federal enviou mais de 3,4 milhões de termo de exclusão para MEIS e empresas Optantes pelo Simples...
30/12/2023

Isso mesmo, a Receita Federal enviou mais de 3,4 milhões de termo de exclusão para MEIS e empresas Optantes pelo Simples Nacional.

Tendo as empresas um prazo de 30 dias para regularizar, caso isso não ocorra será excluída do regime a partir de 01/2024.

Com isso as empresas passam a ser tributadas pelo regime do Lucro Prezumido ou Lucro Real, onde a tributação pode ser bem maior.

Mas calma, é possível solicitar novamente a opção pelo SIMEI (para MEIS) e Simples Nacional ainda em 01/2024.

Então, a sua empresa encontra-se nesta ?

Estamos aqui para te ajudar!

Fonte: receita.fazenda.gov.br

⚠️ALTERAÇÕES NO CONECTIVIDADE SOCIAL EM 2024 A extensão de navegador Kriptonita, utilizada nos processos de criptografia...
29/12/2023

⚠️ALTERAÇÕES NO CONECTIVIDADE SOCIAL EM 2024

A extensão de navegador Kriptonita, utilizada nos processos de criptografia e assinatura digital aplicados ao Conectividade Social ICP V2 será descontinuada e substituída, a partir de janeiro de 2024, pelo programa CriptoCNS.

O CriptoCNS é o novo componente utilizado nas operações criptográficas e assinaturas digitais aplicadas ao Conectividade Social ICP V2, e está disponível para captura e instalação no site www.caixa.gov.br/, menu Institucional, opção Downloads, tópico FGTS – Conectividade Social. (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/installcriptocns.zip)

O uso do CriptoCNS já está liberado, assim, orientamos à sua instalação e utilização de forma antecipada para fins de conhecimento e familiarização com o novo programa.

🔗Acesse o link: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-conectividade-social/installcriptocns.zip
Ou se não der certo, ele está disponível no site da Caixa, na opção Downloads, tópico FGTS – Conectividade Social.

Após realizar o download, execute o arquivo e abrirá a janela CRIPTOCNS V2;

Orientamos à sua instalação e utilização de forma antecipada para fins de conhecimento e familiarização com o novo programa.

Nosso PARABÉNS hoje é especial para os nossos Clientes/Amigos .arq   .rodrigocosta .valerio.junior que vocês continuem t...
15/12/2023

Nosso PARABÉNS hoje é especial para os nossos Clientes/Amigos .arq .rodrigocosta .valerio.junior que vocês continuem transformando sonhos em realidade!




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