13/04/2026
🦁 Será que você escapa do Leão este ano?
A temporada do Imposto de Renda está chegando e muitos clientes ficam na dúvida se precisam ou não enviar a declaração em 2026 (referente aos seus ganhos de 2025).
Para descomplicar, listamos as regras principais. Você é OBRIGADO a declarar se, no ano passado, se encaixou em alguma destas situações:
1️⃣ Recebeu rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, aluguel) acima de R$ 35.584,00;
2️⃣ Recebeu rendimentos isentos (FGTS, lucros, poupança) acima de R$ 200.000,00;
3️⃣ Tinha a posse de bens (imóveis, carros, dinheiro) somando mais de R$ 800.000,00;
4️⃣ Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00;
5️⃣ Teve receita de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
6️⃣ Obteve ganho de capital (lucro) na venda de bens.
💡 Dica de Ouro: Mesmo que você não seja obrigado pelas regras acima, se você teve imposto retido direto no contracheque, fazer a declaração é a única forma de recuperar esse dinheiro (Restituição!). 💸
Ficou na dúvida se o seu caso exige declaração? Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça!
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