02/03/2022
A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no início de março e vai até fim de abril. As pessoas que devem declarar são:
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Passou a residir no pais no ano de 2020;
- Proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valores superiores a R$ 300.000,00.
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