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A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no início de março e vai até fim de abril. As pessoas que devem de...
02/03/2022

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no início de março e vai até fim de abril. As pessoas que devem declarar são:

- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Passou a residir no pais no ano de 2020;
- Proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valores superiores a R$ 300.000,00.

Venha fazer o seu imposto de renda com a nossa equipe.

📱84 99195.9496
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02/03/2022


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Mossoró

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no início de março e vai até fim de abril. As pessoas que devem declarar são:

- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Passou a residir no pais no ano de 2020;
- Proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valores superiores a R$ 300.000,00.

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02/03/2022

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no início de março e vai até fim de abril. As pessoas que devem declarar são:

- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Passou a residir no pais no ano de 2020;
- Proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valores superiores a R$ 300.000,00.

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A comprovação de renda é exigida em muitas situações, seja para trocar o carro, comprar uma casa, ou até mesmo conseguir...
11/02/2022

A comprovação de renda é exigida em muitas situações, seja para trocar o carro, comprar uma casa, ou até mesmo conseguir a aprovação de limite no cartão de crédito.

Se você é um trabalhador autônomo, saiba quais documentos você pode usar:

• Extrato Bancário – o trabalhador pode imprimir diretamente no caixa eletrônico o extrato bancário dos últimos três meses e usar como comprovação;
• Comprovação Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) – documento eletrônico emitido por um contador, com validade legal e que apresenta informações rentáveis e outros rendimentos;
• RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) – bastante utilizado por permitir a comprovação de pagamento por terceiros;
• DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física)
• DASN-SIMEI – é uma opção para autônomos registrados no MEI.

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