07/11/2023
Atenção empregador ⚠️
- O Décimo Terceiro Salário, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, deverá ser pago pelo empregador obrigatoriamente em duas parcelas.
- Conforme a Lei nº 4.749/1965, você empregador, deverá pagar a primeira parcela do Décimo Terceiro Salário entre o dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano.
- Já a segunda parcela, deverá o empregador pagar até o dia 20 de dezembro de cada ano.
- O empregador poderá descontar do Décimo Terceiro Salário, somente os encargos de INSS e IRRF, não podendo haver nenhum outro desconto.
Caso tenho ficado com mais alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender! ❤️