19/05/2026
📌 Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 têm poucos dias para enviar o documento à Receita Federal sem incidência de multa por atraso. O prazo termina em 29 de maio e vale para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pelo Fisco em 2025 ou se enquadram em outras hipóteses de obrigatoriedade.
➡️ Além de evitar penalidades, o envio antecipado reduz o risco de congestionamento nos sistemas próximos ao encerramento do calendário e aumenta as chances de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes, desde que tenha valores a restituir.
➡️ A Receita Federal também reforça a necessidade de conferência das informações antes da transmissão para evitar inconsistências que possam levar a declaração para a malha fina.
👉 O que acontece com quem perder o prazo do IR
O contribuinte que não entregar a declaração até 29 de maio estará sujeito à multa por atraso, calculada em 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Mesmo quem não tiver imposto a pagar poderá receber penalidade mínima de R$ 165,74 pela entrega fora do prazo.
Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências no CPF, dificuldades para emissão de certidões e restrições em operações financeiras. Caso identifique erro após o envio, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora para corrigir as informações transmitidas à Receita Federal.
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