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🚨 ATENÇÃO!! 🚨📢 A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre operações financeiras com cartões de crédito e ...
06/01/2025

🚨 ATENÇÃO!! 🚨

📢 A Receita Federal intensificou a fiscalização sobre operações financeiras com cartões de crédito e PIX. A medida, válida desde 1º de janeiro de 2025, obriga operadoras de cartões e instituições de pagamento a informarem movimentações acima de R$ 5 mil (Pessoa Física) e R$ 15 mil (Pessoa Jurídica). Os dados devem ser enviados semestralmente via e-Financeira, sistema que já monitora informações de bancos e outras instituições financeiras. 💳💰

📊 Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, a nova regra busca promover transparência, combater a evasão fiscal e alinhar o Brasil a padrões internacionais. As informações começarão a ser enviadas em agosto de 2025, abrangendo movimentações realizadas no primeiro semestre do ano.

🚨 Contudo, você empresário deve f**ar atento! É essencial que sua empresa esteja regular quanto a emissão dos documentos fiscais que justif**am o ingresso das receitas de PIX e cartões de crédito.

Mantenha a conformidade e saia da mira da Receita Federal! 📃🕵‍♂️

MEI que não regularizar seus débitos poderá ser excluído em 2025O Microempreendedor Individual possuí uma obrigação fund...
30/09/2024

MEI que não regularizar seus débitos poderá ser excluído em 2025

O Microempreendedor Individual possuí uma obrigação fundamental para a manutenção de sua regularidade fiscal: realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento é fundamental para o recolhimento do INSS, ICSM e ISSQN, sendo essencial para se manter como MEI.

A inadimplência no pagamento do DAS traz diversas consequências para o MEI, entre elas a exclusão do Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2016 prevê que o optante do Simples Nacional incluído no MEI, não pode ter débitos de natureza tributária, onde o não cumprimento da obrigação pode levar a exclusão do regime.

Vale destacar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, logo, sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está diretamente ligado a esta opção. Dessa maneira, débitos que resultam na exclusão do Simples Nacional, automaticamente desenquadram o MEI do Simei.

Logo, quando ocorre a exclusão do Simples Nacional para o MEI, o CNPJ permanece ativo, mas perde o benefício de pagar seus tributos em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro presumido ou lucro real, ou seja, os impostos serão muito mais caros.

Vale lembrar que no final do ano passado, foi publicado uma normativa que permitia a exclusão dos MEIs inadimplentes, situação está que pode voltar a acontecer e você não pode correr o risco de f**ar irregular.

Fonte: Jornal Contábil

O processo de regularização do MEI é bastante simples e pode ser feito em qualquer época do ano. Enquanto as dívidas não...
27/09/2024

O processo de regularização do MEI é bastante simples e pode ser feito em qualquer época do ano. Enquanto as dívidas não forem inscritas na Dívida Ativa, você pode quitá-las pelo portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/). Para o pagamento à vista, é necessário emitir um boleto com todos os valores pendentes, acrescidos dos juros e multas legais.

Se preferir, é possível optar pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes, com uma entrada e parcelas mínimas de R$50. A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será cancelado, e você poderá fazer uma nova solicitação. Após negociar a totalidade do valor ou pagar a primeira parcela, seu CNPJ será regularizado.

A situação já f**a diferente para os débitos inscritos na ‘Dívida Ativa’. “Nesse caso, o parcelamento deverá ser solicitado junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caso a situação esteja muito complicada, é recomendável consultar e contratar os serviços de um contador de confiança.”, sugere Dora.

Estar regularizado abre portas para novas oportunidades de negócios, como a possibilidade de participar de licitações públicas e obter financiamentos com condições diferenciadas, além de ter controle sobre a situação financeira da empresa e poder gerir melhor as entradas e saídas do caixa.

Fonte: Jornal Contábil

______________Aurélio Contabilidade________________

Está planejando migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025? Então fique atento ao prazo de adesão, afin...
24/09/2024

Está planejando migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025? Então fique atento ao prazo de adesão, afinal, ele é específico e ocorre apenas uma vez por ano para empresas que já estão em atividade.

Lembrando que, empresas que optarem pelo Simples Nacional acabam garantindo uma cobrança simplif**ada de oito impostos, dentre eles o ICMS, IRPJ, P*S, Cofins, ISS entre outros, onde o pagamento é efetivado em uma única guia mensal chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Conforme estabelecido, as empresas que já estão em atividade, que são optantes pelo Lucro Real ou Presumido, somente podem realizar a adesão ao Simples Nacional no mês de janeiro.

Dessa maneira, se você está planejando mudar o regime tributário da sua empresa em 2025, o prazo para fazer essa adesão será único entre os dias 1 e 31 de janeiro, onde, uma vez aderida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.

Já no caso de empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é de 30 dias contados a partir do último deferimento da sua inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do seu CNPJ.

Com relação às empresas que tiverem a data de abertura do CNPJ a partir de 1 de janeiro de 2025, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de sua inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Fonte: Jornal Contábil

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23/09/2024

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A Instrução Normativa nº 106, de 2024, trouxe mudanças signif**ativas à IN nº 13, de 2008, com foco na ampliação dos pro...
20/09/2024

A Instrução Normativa nº 106, de 2024, trouxe mudanças signif**ativas à IN nº 13, de 2008, com foco na ampliação dos procedimentos de autorregularização para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Aqui estão os principais pontos de destaque:

Prazo para Autorregularização: O prazo para que as empresas regularizem sua situação é de 90 dias após a ciência da notif**ação. Isso oferece um tempo adicional crucial para que os contribuintes se organizem e evitem a exclusão do Simples Nacional.

Flexibilidade na Notif**ação: A nova redação permite que o Fisco relacione a empresa em edital, antes ou concomitantemente à abertura do processo de exclusão, mantendo a situação cadastral ativa por mais tempo. Essa abordagem permite que os contribuintes ainda tenham uma oportunidade para regularização.

Facilidade no Recurso: O recurso contra a exclusão deve ser formalizado pelo Sistema TRAMITA, o que moderniza e torna mais eficiente o processo de contestação. Isso simplif**a a interação do contribuinte com a administração tributária.

Restabelecimento de Descontos: A IN nº 106 restabelece o desconto de até 95% na multa autônoma para contribuintes que não emitiram documentos fiscais, uma medida que visa incentivar a regularização fiscal.

Fonte: DOE CE

O governo federal, anunciou a proposta de pôr um fim a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de ...
19/09/2024

O governo federal, anunciou a proposta de pôr um fim a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança altera a forma como os trabalhadores irão acessar o benefício. O projeto será enviado para o Congresso Nacional em novembro, após as eleições.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a autorização dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para encerrar a modalidade de saque-aniversário do FGTS. A mudança visa restaurar o FGTS à sua função original de proteção em casos de demissão sem justa causa, reforçando o papel social do fundo como amparo financeiro para o trabalhador demitido.

Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permitia que os trabalhadores retirassem uma parcela do FGTS no mês do seu aniversário, mas o governo acredita que essa modalidade comprometeu a função do FGTS como uma rede de segurança financeira em momentos de desemprego.

De acordo com o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, a nova legislação ainda está em processo de formulação, e os impactos exatos sobre os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário serão conhecidos após a aprovação da mudança. “É provável que haja uma transição para aqueles que aderiram à modalidade e contraíram empréstimos, com o saldo permanecendo bloqueado até a quitação completa. Quem não contraiu empréstimos deverá ter a modalidade automaticamente convertida para saque-rescisão". Essa transição busca evitar prejuízos aos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia de crédito, mantendo o saldo bloqueado até que os empréstimos sejam quitados. Para os trabalhadores que não possuem dívidas atreladas ao saque-aniversário, a mudança será automática para o saque-rescisão, restabelecendo o acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Jornal Contábil

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Nesta segunda-feira (16) acontece o lançamento de uma importante ferramenta voltada ao Microempreendedor Individual (MEI...
18/09/2024

Nesta segunda-feira (16) acontece o lançamento de uma importante ferramenta voltada ao Microempreendedor Individual (MEI) : o Cartão MEI. O evento, que está marcado para às 16h30, contará também com a presença de figuras de destaque, como o presidente da república, o ministro Márcio França, responsável pelo Ministério do Empreendedorismo, e a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros.

O novo cartão, que se apresenta como um marco na relação entre o governo e os microempreendedores, chega com o objetivo de fortalecer o segmento dos MEIs, oferecendo suporte na formalização e na gestão financeira dos pequenos negócios. Ao promover a inclusão financeira e simplif**ar as operações comerciais, a iniciativa visa não apenas facilitar a vida dos microempreendedores, mas também contribuir para a sustentabilidade dos seus negócios.

Fonte: Portal Contábeis

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Segundo o relator da proposta, o deputado Darci de Matos, a aprovação do PLP que ampliará o limite do MEI não será uma t...
17/09/2024

Segundo o relator da proposta, o deputado Darci de Matos, a aprovação do PLP que ampliará o limite do MEI não será uma tarefa fácil, haja visto que existe uma resistência por parte do governo devido à queda na arrecadação. Isso porque, enquanto o governo tenta reduzir seus gastos para 2025, aprovar a proposta que amplia o limite de faturamento do MEI, signif**a ter uma baixa signif**ativa aos cofres públicos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), já havia informado, com o novo teto de faturamento do MEI, cerca de meio milhão de empresas poderão se transformar em MEI, onde, segundo a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões ao ano com o regime especial.

Fonte: Jornal Contábil

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Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário virtual, que instituições devem fornecer informações de...
14/09/2024

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em plenário virtual, que instituições devem fornecer informações de clientes ao estado nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.

Os ministros entenderam que são constitucionais os dispositivos do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelecem esta obrigação.

Cármen Lúcia, ministra relatora, afirmou que “não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

---Aurélio Contabilidade---

Empresários dos setores de comércio e serviços alertaram para os riscos da reforma tributária em discussão no Senado (PL...
13/09/2024

Empresários dos setores de comércio e serviços alertaram para os riscos da reforma tributária em discussão no Senado (PLP 68/2024), que pode levar a um aumento signif**ativo nos custos operacionais, especialmente para micro e pequenas empresas.

Durante debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), especialistas do setor ressaltaram a possibilidade de empresas do Simples Nacional perderem importantes créditos tributários.

Além disso, o setor de serviços, que já representa 60% dos empregos no país, poderá enfrentar um aumento da alíquota de 8,65% para 26,5%, o que deve afetar o preço final ao consumidor

--Aurelio Contabilidade--

O MEI foi estabelecido para tornar a formalização mais simples e acessível, permitindo que profissionais de diferentes á...
11/09/2024

O MEI foi estabelecido para tornar a formalização mais simples e acessível, permitindo que profissionais de diferentes áreas se regularizem sem enfrentar altos custos de impostos e a extensa burocracia normalmente associada à gestão de empresas.

Confira no post acima 5 fatos super importante em relação ao MEI.

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