08/12/2025
O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos e tem como objetivo principal simplificar a estrutura tributária atual e modernizar o sistema, alinhando-se a práticas internacionais.
O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?
A Lei Complementar 214/2025 explica como tudo vai funcionar na prática, estabelecendo regras, incluindo alíquotas, bases de cálculo, regimes especiais e mecanismos de transição dos tributos.
A Reforma Tributária reorganiza os tributos sobre o consumo ao extinguir gradualmente P*S, COFINS, ICMS e ISS, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IPI será mantido apenas em situações específicas, principalmente para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus, tendo suas alíquotas reduzidas a zero na maior parte dos casos.
O novo sistema se baseia no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a CBS administrada pela União e o IBS gerido por estados e municípios. Além desses tributos, a Reforma também institui o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e atualiza regras do ITCMD, mantendo a progressividade das alíquotas e definindo novas orientações para heranças via previdência privada e trusts.
COMO SERÁ O CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO?
A transição para o novo sistema de tributação começará em 1º de janeiro de 2026, com a fase piloto da CBS e do IBS, e seguirá de forma gradual até 2032, quando o modelo antigo será totalmente substituído. A partir de 2033, as novas regras valerão integralmente.
Especialistas alertam que muitas empresas ainda não conhecem bem cada etapa do cronograma, o que pode dificultar a adaptação e aumentar o risco de descumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: www.contabeis.com.br www.thomsonreuters.com.br
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