28/10/2022
Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).
A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:
I - emissor de NFS-e web;
II - aplicativo para dispositivos móveis; e
III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-para-o-microempreendedor-individual-mei/
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