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‼️ Correção data: 01/05
24/04/2024

‼️ Correção data: 01/05

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetu...
24/04/2024

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa.
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

Faça seu contador Feliz 🙂
20/03/2024

Faça seu contador Feliz 🙂

15/03/2024
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) mudanças relacionadas ao Imposto de Renda em 2024, elevando as faixas ...
08/03/2024

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) mudanças relacionadas ao Imposto de Renda em 2024, elevando as faixas de renda de quem é obrigado a declarar os rendimentos ao fisco.
- Neste ano, qualquer pessoa que tenha rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 30.639,90 em 2023 deve submeter a declaração ao fisco;
- Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também precisa declarar;
- O limite dos rendimentos rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- As pessoas que possuem propriedade de bens e direitos ou superiores a R$ 800 mil também devem declarar o IR.

31/01/2024
Lembrando que a primeira guia com novo valor vence dia 20/02/2024
22/01/2024

Lembrando que a primeira guia com novo valor vence dia 20/02/2024

O Limite Anual de Faturamento para MEI ainda não mudou ‼️Mas você sabia que dependendo do mês de abertura o limite de fa...
18/01/2024

O Limite Anual de Faturamento para MEI ainda não mudou ‼️
Mas você sabia que dependendo do mês de abertura o limite de faturamento pode mudar?! 🤨
É isso mesmo, se você está abrindo seu negócio saiba que o seu limite de faturamento vai depender de um cálculo que é feito com base na data de abertura da sua empresa.
Por exemplo, se você abriu o seu MEI em abril/2024, o seu limite de vendas/serviço é de R$60.750,00 até 31/12/2024.
Após a virada do ano, você possui o direito do limite máximo de R$81.000,00.

Me conta aqui nos comentários se você sabia desse detalhe✏️

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributári...
04/01/2024

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm o período de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Atenção!
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributári...
04/01/2024

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm o período de 5 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
‼️Atenção
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme previsto no artigo 16 da instrução.

Endereço

Dr Verdeval Ferreira Da Silva
Montanha, ES
29890000

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