09/04/2026
✅ A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, instituiu a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil que superarem R$ 50.000,00 por mês, por empresa, a partir de 1º de janeiro de 2026.
A nova regra vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
🎯 Principais Mudanças (A partir de 2026):
- Limiar de Tributação: A retenção de 10% de IRRF ocorre apenas se a distribuição mensal ultrapassar R$ 50 mil.
Empresas do Simples Nacional: A retenção de 10% aplica-se a lucros distribuídos por empresas do Simples, também respeitando o limite mensal de R$ 50 mil.
Transição e Isenção: Lucros apurados até 2025, aprovados em ata até 31/12/2025, permanecem isentos de IR, mesmo se pagos entre 2026 e 2028.
Antecipação de Imposto: A retenção de 10% funciona como uma antecipação do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Pontos de Atenção:
A nova lei aplica-se a lucros e dividendos pagos, creditados, entregues ou remetidos.
É essencial a correta contabilização e aprovação documental da distribuição de lucros para evitar a caracterização de "distribuição disfarçada de lucros".
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