05/08/2026
No dia 29 de julho de 2026, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), por intermédio do seu Conselho Superior, publicou a Resolução CGIBS nº 16/2026.
📜 Fundamentação Legal:
A resolução fundamenta-se no artigo 156-B da Constituição Federal, nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, bem como no princípio constitucional da eficiência (artigo 37 da CF).
💡 Por que foi editada :
1. Agilidade operacional: Para conferir maior rapidez na tomada de decisões relativas ao início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais do IBS.
2. Particularidades técnicas: Reconhece que as regras do ato conjunto do artigo 112 do Regulamento do IBS podem ser distintas para cada tipo de documento fiscal, dada a sua natureza técnica e operacional.
3. Respeito aos limites: O ato conjunto não poderá ultrapassar os limites já estabelecidos no Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 1/2026).
4. Segurança Jurídica: Visa garantir que os contribuintes tenham conhecimento prévio e tempestivo das regras para conseguirem adaptar seus sistemas informatizados.
⚖️ O que foi Efetivamente Resolvido (Artigos 1º e 2º):
Artigo 1º: Atribuiu competência ao Presidente do Conselho Superior do CGIBS para editar, em nome do Comitê Gestor, o ato conjunto com a Receita Federal do Brasil sobre a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Parágrafo Único: Estabeleceu categoricamente que as datas de início da obrigatoriedade definidas no ato conjunto não poderão ultrapassar o limite de 1º de janeiro de 2027.
Artigo 2º: A resolução entrou em vigor na data de sua publicação (29 de julho de 2026).
Estar atento às resoluções oficiais do CGIBS e da Receita Federal é indispensável para evitar surpresas na emissão de notas do seu negócio.
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