DCONT Cálculos Judiciais E Contabilidade Empresarial

DCONT Cálculos Judiciais E Contabilidade Empresarial Empresa que fornece prestação de Serviços Contábeis em processos Judiciais através de cálculos

Empresa de Especialista em Cálculos Judiciais - Trabalhistas e Cíveis

ATENÇÃO: ESTE PERFIL DEIXARÁ DE EXISTIR!
21/06/2021

ATENÇÃO: ESTE PERFIL DEIXARÁ DE EXISTIR!

Hoje é dia do ADVOGADO, a Dcont Parabeniza a todos os Advogados, pelo seu dia e sua importância no nosso meio jurídico!
11/08/2020

Hoje é dia do ADVOGADO, a Dcont Parabeniza a todos os Advogados, pelo seu dia e sua importância no nosso meio jurídico!

Sabe o que diz a OJ 394 SDI?Muitos sabemos que as leis trabalhistas apesar de muito bem escritas e detalhadas com mais d...
08/07/2020

Sabe o que diz a OJ 394 SDI?

Muitos sabemos que as leis trabalhistas apesar de muito bem escritas e detalhadas com mais de 922 artigos, também temos mil jurisprudências e mais de 500 súmulas. Tudo isso para regulamentar o trabalho. É realmente muita coisa!
Então, voltando a discussão, a OJ 394 diz:

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).

Isso signif**a que os DSRS apurados pela integração das horas extras, não podem fazer parte da base de cálculo das Férias, 13º salário, Aviso Prévio e FGTS. Devendo ser paga separado, pois caso fosse utilizada na base de cálculo destas verbas acima, estaria pagando DSRS em duplicidade.

Por isso sempre que há horas extras no cálculo de liquidação, a atenção a este item é muito importante, também, é sempre bom lembrar o juízo desta OJ na hora da contestação. Estando determinado em Sentença a observação desta OJ evita que o reclamante se aproveite desta brecha.

Pegamos o exemplo o cálculo do reclamante para conferir por escolha aleatória, se fosse conferencia dos cálculos da recl...
01/07/2020

Pegamos o exemplo o cálculo do reclamante para conferir por escolha aleatória, se fosse conferencia dos cálculos da reclamada, o resultado seria igual e método é o mesmo.

Dito isso, para saber se os cálculos apresentados no processo estão corretos, necessitamos antes ter parâmetros, ou seja, a reclamada precisa ter um cálculo de liquidação elaborado pelo técnico de sua confiança.

Assim, com dois cálculos em mãos, um cálculo da reclamada e um cálculo do Reclamante, vamos iniciar a conferência em 5 passos:

1º Observar a data de atualização dos cálculos, os dois cálculos apresentados precisam estar atualizados na mesma data ou no mesmo mês de apuração preferencialmente.

2º Comparar os juros, os cálculos estando na mesma data, os juros serão também iguais, assim, se tiver diferente os juros, desconfie.

3º Comparar os valores do Principal, o Principal é o valor devido corrigido e sem juros, é a partir dele que vamos descobrir onde estão as diferenças de valores.

4º Após comparar o Principal e encontrar diferenças o, a próxima etapa é conferir a verba Principal e não os reflexos. Por exemplo em uma condenação com Horas Extras e reflexos, começa se pelas horas Extras e depois os reflexos.

5º Após encontrar o motivo das diferenças é importante verif**ar os julgados para saber se os procedimentos adotados pela outra parte estão corretos. Se corretos, você pode concordar com os cálculos, se divergente impugnar.

A lei Lei 11.960, regulariza os juros e a correção monetária das condenações conta a fazenda pública, sendo juros de pou...
25/06/2020

A lei Lei 11.960, regulariza os juros e a correção monetária das condenações conta a fazenda pública, sendo juros de poupança de 0,5% e correção monetária a partir de 2009 é a variação da TR.

Então o objetivo dessa lei, era diminuir e muito a inflação dos créditos devidos pela Fazenda pública, de tal modo que segue o rendimento da poupança, isso signif**a que contra a fazenda pública os créditos devidos praticamente não valorizam.

Diferentemente da tabela do tribunal de justiça de São Paulo, que o índice de atualização de débitos Judiciais é pelo INPC, bem mais vantajoso.

O cálculo é a mensuração numérica de todo o processo, transformando o que foi julgado em números para que se possa cobra...
18/06/2020

O cálculo é a mensuração numérica de todo o processo, transformando o que foi julgado em números para que se possa cobrar a parte que perdeu.

Imagine que o reclamante, não tenha um profissional que apure corretamente a sua condenação e deixa que a empresa apresente, quais seriam as consequências?

1. O reclamante não teria base para conferir se as contas apresentadas pela reclamada estão corretas ou não.

2. Também o Reclamante não tem capacidade técnica para entender os procedimentos adotados pela reclamada. Como por exemplo, as bases de cálculo das Horas Extras e verbas rescisórias.

3. F**a difícil a compreensão para saber se os juros e correção aplicadas estão de acordo com a Sentença.

4. Dificuldade de visualização, muitos cálculos não são fáceis de entender em alguns casos nem mesmo especialista conseguem entender.

5. O advogado do reclamante, também f**a em uma situação complicada pois se caso o reclamante concordar, poderia se perder Honorários, por um simples procedimento incorreto da reclamada.

6. Ao contrário também ocorre, se o reclamante apresenta um cálculo e a Empresa não tem um técnico responsável pelos cálculos em seu processo, a empresa pode estar pagando muito a mais do que deveria.

Sendo assim, o valor de serviço de cálculo é muito pouco para a importância de que ele representa. É o dinheiro do reclamante e da reclamada que está sendo discutido, isso com certeza é mais um motivo pelo qual um profissional de cálculo deve ser acionado.

Além do cálculo de liquidação, é o profissional contábil de cálculo que pode encontrar inconsistências nas contas apresentadas e apresentar a conta correta. Evitando o prolongamento do tempo de vida do processo.

Com o Advento da lei 9.528/1997, o valor do auxilio acidente voltou a integrar o salário de contribuição para fins de cá...
11/06/2020

Com o Advento da lei 9.528/1997, o valor do auxilio acidente voltou a integrar o salário de contribuição para fins de cálculo do salário benefício de qualquer aposentadoria e também gera efeitos na pensão por morte.

Isso porque o valor da renda mensal inicial da pensão por morte, será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Poderá então a RMI ser calculada de duas formas:

A) Se o segurado estava em gozo de aposentadoria na data da morte a RMI da pensão por morte corresponderá a 100% do valor atualizado da aposentadoria.

B) Se não estava em gozo de aposentadoria será realizado o cálculo de uma aposentadoria por invalidez para obtenção da RMI da pensão.

Na primeira hipótese, o auxilio acidente (Não vitalício), caso fosse beneficiário o falecido, já estava incorporando aos salários de contribuição da aposentadoria.

Na segunda, o segurado em gozo de benefício de auxílio acidente, sem que estivesse em gozo de aposentadoria, a RMI da pensão por morte será baseada no cálculo da aposentadoria por invalidez e por força do artigo 31 da lei de Benefícios, o valor do auxilio-acidente será incorporado ao cálculo da RMI da pensão por morte.

Vamos mostrar o que signif**a e a função de cada um deles:IPCA/E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o “E” ...
04/06/2020

Vamos mostrar o que signif**a e a função de cada um deles:

IPCA/E - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o “E” signif**a uma projeção, ou seja,é a antecipação da inflação, podendo assim ser pior ou melhor do que a inflação original IPCA.

TR – Taxa referencial, a função taxa referencial é servir de referência para a economia brasileira, utilizada para corrigir valores da poupança, porem como os juros Selic foi baixando com o tempo, a TR passou a ser 0 desde o ano de 2018, perdendo valor para o IPCA.

INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - que tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.

IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado - Criado no final dos anos 1940 para medir o movimento dos preços de forma geral.

Repare que cada índice tem a sua função e seu objetivo, sendo assim, as suas variações são diferentes, podendo ser melhores ou piores. Mas são de muita importância para a economia pois podemos ter parâmetros para atualização de valores na Justiça.

É  de conhecimento de muitos que o salário mensal corresponde a 30 dias de labor no mês, logo estão inclusos os DSRs, de...
27/05/2020

É de conhecimento de muitos que o salário mensal corresponde a 30 dias de labor no mês, logo estão inclusos os DSRs, descanso semanal remunerado, conforme descreve o Art. 7, § 2 da Lei do Repouso Semanal Remunerado - Lei 605/49:

“Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.”

Porém quando se trata do trabalhador Horista, o mesmo recebe por horas de trabalho e o DSR é pago á parte ou seja, não estão inclusos no “Salário” mas sim compõe a remuneração do trabalhador.

Por isso, sempre que o trabalhador for Horista é importante que se peça a integração nos DSRS ou a inclusão dos DSRS na base de cálculo das verbas rescisórias por exemplo.

Nessas ocasiões em importante lembrar que nos cálculos de liquidação de sentença, deve se levar em consideração de que há determinação para a integração dos DSRS. Na falta de determinação/condenação, o trabalhador Horista pode perder valor e não mais reclamar daquelas verbas.

Nós sabemos que nos cálculos Trabalhistas, há muitas discussões sobre os índices que devem ser aplicados. Entre os índic...
21/05/2020

Nós sabemos que nos cálculos Trabalhistas, há muitas discussões sobre os índices que devem ser aplicados. Entre os índices mais conhecidos estão o IPCA/E e Taxa Referencial (TR).

Mas além destes existem outros que também que já foram aplicados na justiça do Trabalho, entre eles o INPC e o IGP-M.
Cada índice tem uma função e um objetivo diferente, são índices que medem a nossa economia e podem ser utilizados para atualizar os valores devidos. Agora vamos aplicar os índices sobre o mesmo valor, para saber qual se saí melhor.

Valor: R$ 1.000,00 em 01/06/2017 para 01/05/2020.
IPCA/E: R$ 1.000,00 x 1,10529320054 = R$ 1.105,30
TR: R$ 1.000,00 x 1,001668924 = R$ 1.001,67
INPC: R$ 1.000,00 x 1,09087315 = R$ 1.090,87
IGP-M: R$ 1.000,00 x 1,208700 = R$ 1.208,69

Assim podemos ver que o índice que mais se sobressaiu monetariamente, foi o IGP-M, podendo este ser pedido na Petição Inicial ou defendendo que a TR seja a melhor forma de corrigir os créditos trabalhistas se advogar para reclamadas.

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