08/06/2026
A partir da competência maio de 2026, as contribuições destinadas ao SESI e SENAI passam a ser apuradas diretamente pelo eSocial e recolhidas via DARF junto aos demais tributos federais.
📌 A mudança atinge empresas que possuíam convênios de arrecadação direta e agora terão os valores centralizados pela Receita Federal por meio da DCTFWeb.
⚠ Para garantir a correta apuração das contribuições, será necessário atualizar:
✔ Tabela de Lotação Tributária (evento S-1020);
✔ FPAS 507 (indústria) ou 833 (agroindústria);
✔ Código de terceiros para 0079;
✔ Parametrizações do sistema de folha e eSocial.
📊 Empresas com mais de 500 empregados também terão contribuição adicional calculada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de configuração específica.
💡 A nova sistemática aumenta a integração entre eSocial e DCTFWeb e exige atenção redobrada de empresas e escritórios contábeis para evitar inconsistências fiscais, divergências nos recolhimentos e riscos operacionais.
🔎 Parcelamentos anteriores firmados permanecem seguindo as regras já estabelecidas antes da mudança.
Fonte: Receita Federal / Nota Orientativa S-1.3 nº 09/2026
Fonte complementar: Business Editora