14/04/2025
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é a correção do limite de isenção, que agora contempla contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos atualizados.
Na prática, isso significa que quem ganha até R$ 3.036 por mês está isento do pagamento do IR neste ano. Essa atualização era necessária para alinhar a tabela do IRPF ao novo salário mínimo nacional, que passou a ser R$ 1.518. Anteriormente, a faixa de isenção abrangia rendimentos de até R$ 2.824 — valor que refletia o mínimo de 2024 — e, com isso, muitos brasileiros que ganham até dois salários mínimos voltaram a ser tributados.
Agora, com a nova tabela válida a partir de maio de 2025, as faixas de tributação ficaram assim:
Para quem ganha até R$ 3.036 por mês, a alíquota do IR é de 0%, ou seja, isento.
Rendimentos mensais entre R$ 3.036,01 e R$ 3.533,31 terão alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16.
Para quem recebe de R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85, a alíquota aplicada é de 15%, com dedução de R$ 394,16.
Já os rendimentos entre R$ 4.688,86 e R$ 5.830,85 são tributados com alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49.
Por fim, quem ganha acima de R$ 5.830,85 paga 27,5% de IR, com dedução de R$ 908,73.
Essa atualização representa um avanço importante na justiça tributária, pois preserva o poder de compra da população de menor renda, garantindo que quem ganha até dois salários mínimos continue isento do IRPF, como era o esperado.