Pérolla Organização Contábil

Pérolla Organização Contábil Serviços Contábeis, Tributários, Previdenciários, Trabalhistas e Societários resguardando os ob Hoje, com sua sede instalada à R. Pres. John F.

A empresa Pérolla Organização Contábil prioriza a satisfação de seus clientes, através de um trabalho constante, totalmente relacionado às suas necessidades e objetivos. A história desta organização está alicerçada aos fundamentos éticos e morais de sua fundadora, Solange Venturelli. Sua trajetória iniciou antes da fundação de sua própria organização. A capacitação profissional, em meio aos fundam

entos da contabilidade, foi adquirida em sua mocidade e a partir de 1984, onde enquanto funcionária, gradativamente adquiriu os conhecimentos da profissão. Em 1997 formou-se com a 1ª turma de Técnicos em Ciências Contábeis pela Instituição do SENAC de Mogi-Guaçu, formalizando sua habilitação para exercício da profissão. Em 04 de Janeiro de 1999, após consolidar experiência no setor como funcionária, desabrochou seu espírito empreendedor, iniciando sua carreira autônoma. Com sua perspicácia, determinação e senso crítico, iniciou a implantação de sua própria metodologia de trabalho: orientar os empresários, convidando-os a reavaliar o perfil empreendedor, fornecendo informações relevantes e inovadoras para solução dos negócios, em busca de maximização de resultados, em conformidade com as legislações vigentes, adicionado ao padrão de alta qualidade. Kennedy, nº 87 em Mogi Guaçu, desde o ano 2014, atua com mais de 100 empresas nos ramos comerciais, industriais e prestadores de serviços, atendendo todos os tipos societários e regimes tributários, nas cidades de: Campinas, Estiva Gerbi, Espírito Santo do Pinhal, Mogi Guaçu, Mogi-Mirim e Jaguariúna. Os serviços prestados pela Pérolla Organização Contábil tem intuito de dinamizar os conhecimentos técnicos dos empresários, oferecendo soluções atuais, com personalização e transparência. Alinhado a estes dados, os valores éticos, morais e profissionais de sua fundadora proporcionam um ambiente de capacitação profissional nas relações diárias da organização.

4 de Janeiro é uma data especial! Uma data em que celebramos mais um ano resguardando a preciosidade do negócio de nosso...
04/01/2026

4 de Janeiro é uma data especial! Uma data em que celebramos mais um ano resguardando a preciosidade do negócio de nossos clientes!

Obrigado a todos que nos acompanham ao longo desta jornada.

Moradores de Mogi Guaçu com dívidas junto à Prefeitura terão nova oportunidade, a partir de 1º de agosto, para regulariz...
29/07/2025

Moradores de Mogi Guaçu com dívidas junto à Prefeitura terão nova oportunidade, a partir de 1º de agosto, para regularizarem débitos antigos com até 100% de desconto em juros e multas. A nova edição do REFIS, já aprovada pela Câmara Municipal, prevê cinco diferentes formatos de quitação, com benefícios alinhados à quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte: quanto menor o parcelamento, melhores as taxas.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Jones Henrique Martins, o programa é uma medida estratégica que visa a redução do estoque da dívida ativa e o incremento da arrecadação municipal em um cenário que ainda impõe restrições orçamentárias e desafios fiscais importantes.

“A adoção de políticas de incentivo à regularização de débitos é uma ferramenta reconhecida para viabilizar a entrada de recursos extraordinários aos cofres públicos, sem criação de novos tributos, ao passo que oferece oportunidade aos contribuintes de regularizarem sua situação em condições facilitadas”, avaliou.

No REFIS 2025, pagamentos à vista terão desconto integral de juros e multa de mora. No pagamento em até seis vezes, o desconto será de 80%. De 7 a 12 meses, 60%. Quem optar por quitar em 13 a 18 parcelas terá 40% de dedução. Em último caso, a dívida poderá ser quebrada em até 60 pagamentos, sem incidência de benefícios adicionais.

Em todos os cenários de parcelamento, o valor mensal a ser pago não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 250 para empresas. Dívidas decorrentes de infrações, como multas de trânsito, por exemplo, não serão contempladas pelo programa – que, desta vez, não irá abranger entes da administração indireta, como a Fundação Educacional Guaçuana (FEG), a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro, a Proguaçu e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE).

Serviço
REFIS 2025 – Mogi Guaçu
Adesão a partir de 1º de agosto
Prazo final: 28 de novembro

Pagamento à vista
Desconto de 100% em juros e multa

Pagamento em até 6 vezes
Desconto de 80% em juros e multa

Pagamento em 7 a 12 meses
Desconto de 60% em juros e multa

Pagamento em 13 a 18 meses
Desconto de 40% em juros e multa

Pagamento em até 60 meses
Sem descontos

24/07/2025

Para todos os que estiveram presentes, o dia 16 de julho representou uma valiosa oportunidade de crescimento.

Agradecemos sua presença no evento, que contou com as apresentações do Dr. Fabiano Zica, Advogado Especialista e Diretor da W1 Consultoria Patrimonial e Professor na PUC-MG, e do Dr. Matheus Cardinal, Advogado Especialista da W1 Consultoria Patrimonial.

Foram abordados temas cruciais como Proteção Patrimonial, Planejamento Tributário e Sucessório, além da infraestrutura de nosso ecossistema de soluções.

Sua participação foi essencial para o êxito do encontro. Esperamos que o conteúdo oferecido tenha sido de grande valia.

Atenciosamente,
Pérolla Organização Contábil

03/07/2025

Estamos com novo horário de atendimento!

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de junho de 2025 a Medida Provisória nº 1.303/2025, q...
16/06/2025

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de junho de 2025 a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera significativamente a forma como o governo tributa investimentos financeiros, ativos virtuais, fintechs e a receita de operadoras de apostas esportivas. As mudanças começam a valer entre outubro de 2025 e janeiro de 2026 e prometem afetar desde pequenos investidores até grandes empresas do setor financeiro.

Entre as principais mudanças:

🔹 Imposto único de 17,5% sobre aplicações financeiras — a partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer rendimento de aplicação financeira, seja de curto ou longo prazo, pagará imposto de renda retido na fonte nessa alíquota única.

🔹 Tributação de investimentos antes isentos — aplicações como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que eram livres de imposto, passam a pagar 5% sobre os rendimentos, desde que emitidas após 1º de janeiro de 2026. Títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 continuam com isenção.

🔹 Criptomoedas e ativos em bolsa — pessoas físicas e pequenas empresas que operam em bolsas ou com criptoativos pagarão 17,5% sobre o lucro obtido nessas transações a partir de 2026.

🔹 Juros sobre capital próprio (JCP) — a alíquota do IR sobe de 15% para 20% sobre essa forma de remuneração dos acionistas.

🔹 Apostas esportivas — a partir de 1º de outubro de 2025, empresas do setor passam a pagar 18% sobre seu faturamento.

🔹 Fintechs e corretoras — também em outubro, essas empresas serão tributadas em 15% sobre o lucro líquido, via CSLL.

A medida marca uma ampliação da base tributária e busca aumentar a arrecadação federal, mas levanta preocupações sobre o impacto nos investimentos produtivos e no mercado de capitais. Especialistas alertam que o fim de isenções pode reduzir o atrativo de produtos populares entre investidores conservadores e desestimular a inovação no setor financeiro.

Últimos dias para declarar o Imposto de Renda! Não corra riscos com o Leão! Desde 1999 no mercado, o Pérolla garante a e...
13/05/2025

Últimos dias para declarar o Imposto de Renda!
Não corra riscos com o Leão!
Desde 1999 no mercado, o Pérolla garante a entrega correta da sua declaração, com segurança, agilidade e sem dores de cabeça com a Receita Federal.

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Na sexta-feira (9.mai.2025), ao menos 14 líderes da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal — entre c...
12/05/2025

Na sexta-feira (9.mai.2025), ao menos 14 líderes da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal — entre coordenadores e chefes de divisão — entregaram seus cargos. A Cosit, vinculada à Subsecretaria de Tributação, desempenha papel essencial na interpretação da legislação tributária federal, emissão de pareceres técnicos e soluções de consulta, além da consolidação da jurisprudência administrativa.

O movimento ocorre em meio a um crescente descontentamento interno, motivado principalmente pela implementação do Índice de Eficiência Institucional pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade. Segundo os auditores, esse novo critério comprometeu diretamente a remuneração da categoria. Além disso, apontam descumprimento de acordos firmados, ausência de reajuste no vencimento básico em 2025 e cortes que afetam diretamente a motivação dos servidores.

A renúncia coletiva ameaça atrasar etapas fundamentais da reforma tributária, além de prejudicar auditorias estratégicas e a análise de regimes fiscais especiais e benefícios tributários. Internamente, a situação já é considerada por integrantes da Receita como a maior crise de governança da instituição em tempos recentes.

O episódio ocorre um dia após a publicação de um manifesto assinado por auditores da Subsecretaria de Arrecadação, divulgado na quinta-feira (8.mai), em que também é solicitado o imediato cancelamento das novas diretrizes para o cálculo do bônus de eficiência.

O grupo contesta a Resolução CGPP nº 8, de 30 de abril de 2025, alegando que o novo formato de cálculo rompe com o acordo firmado junto ao governo em 2024. Eles cobram uma reabertura urgente de diálogo com o Ministério da Fazenda para renegociar os termos.

A categoria de auditores fiscais está em greve desde novembro de 2024, reivindicando melhores condições salariais e maior valorização institucional.

🌷 No ventre, a vida. No coração, o amor. 💗Hoje celebramos a força, o carinho e o milagre que é ser mãe.A todas as mães, ...
11/05/2025

🌷 No ventre, a vida. No coração, o amor. 💗
Hoje celebramos a força, o carinho e o milagre que é ser mãe.
A todas as mães, nosso amor, respeito e gratidão!

✨ Feliz Dia das Mães!

Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/2025 pode pôr fim a programas estaduais que incentivam o CPF na no...
30/04/2025

Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/2025 pode pôr fim a programas estaduais que incentivam o CPF na nota fiscal, como a Nota Paraná e a Nota Fiscal Paulista. A substituição do ICMS e do ISS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) elimina a lógica de devolução de créditos ao consumidor, já que o novo sistema prevê cobrança simplificada e sem rastreio individualizado.

Com isso, Estados terão de adaptar ou encerrar iniciativas voltadas ao combate à sonegação e à educação fiscal. O Paraná já anunciou o fim da Nota Paraná em 2033. Em São Paulo, o futuro da Nota Fiscal Paulista segue indefinido. Outros programas como a Nota Premiada Bahia, a Nota Fiscal Mineira e o Sua Nota Tem Valor também estão ameaçados.

A reforma, que unifica tributos e promete elevar o PIB potencial em até 10% em dez anos, traz medidas como cashback para famílias de baixa renda e sistema amplo de créditos financeiros, mas não contempla diretamente os programas de premiação por CPF.

Com a transição em curso até 2033, consumidores devem aproveitar os benefícios enquanto ativos e continuar exigindo a nota fiscal como exercício de cidadania, mesmo sem incentivos financeiros.

O governo federal está considerando aumentar o limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI), at...
25/04/2025

O governo federal está considerando aumentar o limite de faturamento anual para o Microempreendedor Individual (MEI), atualmente fixado em R$ 81 mil, e implementar um modelo de alíquotas progressivas para a contribuição ao INSS sobre o excedente desse limite. Essa proposta visa corrigir a defasagem acumulada desde 2011, estimada em 122% pela inflação, e adaptar o regime do MEI às mudanças introduzidas pela reforma tributária aprovada em 2023.

Proposta de Alíquota Progressiva

O modelo em estudo prevê que apenas a parcela do faturamento que exceder o limite atual seja tributada com uma alíquota maior, semelhante ao sistema do Imposto de Renda. Por exemplo, se o faturamento anual for de R$ 100 mil, os R$ 81 mil iniciais continuariam sujeitos à alíquota atual de 5% sobre o salário mínimo, enquanto os R$ 19 mil excedentes seriam tributados com uma alíquota superior, ainda a ser definida.

Propostas Legislativas em Tramitação

Além das discussões no Executivo, há propostas legislativas em andamento que visam atualizar os limites de faturamento para o MEI. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 propõe elevar o teto para R$ 130 mil anuais e permitir a contratação de até dois empregados.

Implicações para os MEIs
• Benefícios: A atualização do teto permitiria que mais empreendedores se enquadrassem no regime do MEI, mantendo a simplicidade tributária e o acesso a benefícios previdenciários.
• Desafios: A introdução de alíquotas progressivas pode aumentar a carga tributária para aqueles que ultrapassarem o novo limite, exigindo um planejamento financeiro mais rigoroso.

As mudanças propostas ainda estão em fase de estudo e discussão, tanto no
Executivo quanto no Legislativo. Empreendedores devem acompanhar as atualizações para se prepararem adequadamente para possíveis alterações no regime do MEI.

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza os valores d...
14/04/2025

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é a correção do limite de isenção, que agora contempla contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos atualizados.

Na prática, isso significa que quem ganha até R$ 3.036 por mês está isento do pagamento do IR neste ano. Essa atualização era necessária para alinhar a tabela do IRPF ao novo salário mínimo nacional, que passou a ser R$ 1.518. Anteriormente, a faixa de isenção abrangia rendimentos de até R$ 2.824 — valor que refletia o mínimo de 2024 — e, com isso, muitos brasileiros que ganham até dois salários mínimos voltaram a ser tributados.

Agora, com a nova tabela válida a partir de maio de 2025, as faixas de tributação ficaram assim:

Para quem ganha até R$ 3.036 por mês, a alíquota do IR é de 0%, ou seja, isento.

Rendimentos mensais entre R$ 3.036,01 e R$ 3.533,31 terão alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16.

Para quem recebe de R$ 3.533,32 a R$ 4.688,85, a alíquota aplicada é de 15%, com dedução de R$ 394,16.

Já os rendimentos entre R$ 4.688,86 e R$ 5.830,85 são tributados com alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49.

Por fim, quem ganha acima de R$ 5.830,85 paga 27,5% de IR, com dedução de R$ 908,73.

Essa atualização representa um avanço importante na justiça tributária, pois preserva o poder de compra da população de menor renda, garantindo que quem ganha até dois salários mínimos continue isento do IRPF, como era o esperado.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na última quinta-feira (3), a primeira etapa da cobrança administrativ...
10/04/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou, na última quinta-feira (3), a primeira etapa da cobrança administrativa de débitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do sistema FGTS Digital. A ação, conduzida pela Auditoria Fiscal do Trabalho, tem como foco os empregadores com pendências no recolhimento do FGTS. Cerca de 900 mil empresas estão sendo notificadas nesta fase inicial.

As notificações são enviadas exclusivamente pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores. Por ela, as empresas recebem orientações para regularização dos valores em aberto.

Para verificar a existência de débitos, o empregador deve acessar a caixa postal eletrônica do DET. Caso tenha sido notificado, é fundamental seguir todas as instruções contidas na mensagem.

O MTE reforça que a regularização das pendências é essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas e para evitar multas e outras sanções legais.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis no portal do FGTS Digital.

O novo sistema do FGTS Digital substitui os antigos SEFIP e Conectividade Social, reunindo em um único ambiente funcionalidades como:

Declaração dos valores a serem recolhidos;

Cadastro de trabalhadores no FGTS;

Geração das guias de pagamento.

A ferramenta está integrada ao eSocial, o que facilita a rotina das empresas, reduz retrabalho e aumenta a segurança das informações prestadas.

Endereço

R. Pres. John F. Kennedy, 87/Jd. Centenário
Mogi Guaçu, SP
13845-232

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
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Sexta-feira 07:30 - 17:30

Telefone

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