Ergon Serviços Contábeis

Ergon Serviços Contábeis Empresa de prestação de serviços em contabilidade. VALORES
EXCELÊNCIA: temos um compromisso constante com o desenvolvimento.

A nossa empresa com tradição no mercado de Assessoria Empresarial e Serviços Contábeis desde 1990, conta com infraestrutura totalmente informatizada e bom conceito em prestação de serviços, estando capacitada para atender quaisquer empresas na TERCEIRIZAÇÃO das áreas contábil, tributária, recursos humanos, previdenciária, proporcionando segurança e tranquilidade para o controle gerencial de micros

, pequenas e médias empresas, nacionais ou estrangeiras. Achando-se permanentemente à disposição das empresas clientes, praticamente eliminando as preocupações com tais serviços indiretos, o que permite que a dedicação seja exclusiva à produção e comercialização de mercadorias, bens e serviços, tornando a empresa mais ágil, competitiva e lucrativa. O constante aprimoramento tecnológico e capacitação de pessoal, permite oferecer serviços com qualidade, eficiência e confiabilidade; fatores que refletem com fidelidade os nossos princípios primordiais: oferecer sempre às empresas clientes, o melhor de nossos esforços, resolvendo adequadamente os problemas que surgem no dia-a-dia empresarial. Apreciamos muito esta oportunidade de oferecer-lhes nossos serviços e confiamos que nossa futura parceria possa ser longa e proveitosa! MISSÃO
Prestar serviços contábeis de qualidade e de forma eficiente, levando conteúdos relevantes e seguros para a sua empresa. VISÃO
Com responsabilidade, transparência e ética buscamos a excelência na nossa prestação de serviços, garantindo bons resultados e constante desenvolvimento na área contábil. De forma eficiente e precisa, buscamos surpreender nossos clientes excedendo as expectativas. ATENDIMENTO: a satisfação dos nossos clientes é o nosso principal objetivo. Por isso, trabalhamos com atenção total focada nas suas necessidades. DESENVOLVIMENTO: valorizamos e investimos no crescimento dos nossos profissionais, pois sabemos que são parte fundamental no desenvolvimento da nossa empresa.

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e...
17/04/2026

Os empregadores precisarão ter participação mais ativa na conscientização de seus empregados sobre imunização em geral e a prevenção de algumas doenças. A Lei nº 15.377/26, publicada dia 6, determina que as empresas informem os trabalhadores sobre as campanhas oficiais de vacinação, o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A sensibilização dos colaboradores deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e contar com ações afirmativas sobre a importância da prevenção, os riscos das doenças e o acesso a serviços de diagnósticos.

Além das informações, as empresas têm de esclarecer que as faltas ao trabalho para realizar os exames preventivos não serão descontadas do salário.

Desde 2018, ausentar-se do trabalho por até três dias com essa finalidade faz parte das faltas justificadas (Lei nº 13.767/18) previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, as novas regras somente exigem que os empregadores divulguem essa possibilidade aos seus empregados.

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em ...
15/04/2026

Dia 23, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento anterior e resolveu que gestantes contratadas em regime de trabalho temporário têm direito à estabilidade provisória. A mudança ocorreu mediante incidente de superação de precedente vinculante proposto pela Segunda Turma da Corte quando julgava o recurso apresentado por uma promotora contratada por empresa de mão de obra temporária.

Desde 2019, o TST considerava que trabalhadoras temporárias não tinham direito à estabilidade constitucional prevista às empregadas gestantes. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542, entendeu que a estabilidade e a licença-maternidade são devidas a todas as trabalhadoras gestantes, independentemente do regime de contratação e do tempo de duração do contrato.

O julgamento começou em março do ano passado e foi concluído agora, com a maioria dos votos favorável à mudança de jurisprudência. Foi apresentada proposta de modulação dos efeitos da decisão, que ainda não foi julgada.

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira f...
13/04/2026

Um dos pilares do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25), a conformidade tributária e aduaneira foi disciplinada pela Receita Federal por meio de três instruções normativas (INs) publicadas dia 27.

O Código modifica a dinâmica da relação fisco x contribuinte, visando maior segurança jurídica, redução de litígios, incentivos positivos, cooperação e transparência.

Para isso, remodelou três programas de conformidade: o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), que foram agora regulamentados pelas INs nº 2.316/26, nº 2.317/26 e nº 2.318/26, respectivamente.

A partir de abril, o Sintonia vai passar a classificar todos os contribuintes, exceto os microempreendedores individuais, trimestralmente, conforme a maior ou menor conformidade: A+, A, B, C e D. Empresas A+ recebem o Selo Sintonia e terão prioridade em serviços da Receita e não pagarão multas de mora em autorregularizações feitas dentro de 60 dias.

Voltado aos maiores contribuintes, o Confia busca o diálogo como forma de alinhar interpretações das normas legais e correção antecipada de erros. Além dos benefícios do Sintonia, as empresas inscritas terão preferência em casos de empate em licitações, contarão com um auditor-fiscal para atender suas demandas e a mediação do programa Receita de Consenso.

Da mesma forma, o programa OEA visa estimular a conformidade de empresas que atuam no comércio exterior. Os contribuintes são classificados em três níveis, sendo o mais alto deles o OEA-Referência, para aqueles qualificados tanto no OEA quanto no Confia ou no Selo Sintonia. Para eles, serão oferecidas vantagens referentes ao desembaraço de mercadorias e ao adiamento no pagamento de impostos.

10/04/2026

09/04/2026
Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regu...
08/04/2026

Dia 27, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram a Portaria Conjunta nº 6/26, regulamentando a parte do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/25) que trata do devedor contumaz.

Segundo a norma, devedor contumaz é o contribuinte com dívida com a União acima de R$ 15 milhões e cujo valor ultrapasse a totalidade de seu patrimônio. A inadimplência deve ser de quatro meses seguidos ou seis meses alternados num intervalo de 12 meses.

A Portaria detalha os procedimentos a serem seguidos pelo fisco para notificar o devedor e pelo contribuinte para apresentar sua defesa ou negociar o débito. Também especifica que o cálculo do patrimônio terá como base as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou na Escrituração Contábil Digital (ECD) e que considerará somente o principal da dívida.

Não serão considerados débitos em discussão judicial, parcelados com pagamento em dia e aqueles com cobrança suspensa.

Depois de ser notificada, a empresa terá 30 dias para apresentar defesa, pagar ou negociar o débito e 10 dias para recorrer se a defesa apresentada for recusada.

O contribuinte classificado como devedor contumaz será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), perderá benefícios fiscais e terá o CNPJ declarado inapto. Ficará, ainda, proibido de celebrar transação tributária, de participar de licitações, de contratar com o Poder Público e de pedir recuperação judicial.

Outros pontos da norma tratam da divulgação de uma lista pública de devedores contumazes, da integração de informações fiscais em todo o País e do compartilhamento de dados com estados e municípios.

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadi...
06/04/2026

A Receita Federal enviou, dia 18, notificações de exclusão para 1.102.924 optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes. Esses microempreendedores individuais (MEIs) ou micro e pequenas empresas (MPEs) devem cerca de R$ 13 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram postados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A consulta pode ser feita pelo próprio DTE-SN ou pelo Portal e-CAC. Nesse caso, o acesso deve ser feito por certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.

A partir da data de ciência, o contribuinte terá 20 dias úteis para contestar o débito ou 90 dias para quitar ou parcelar as dívidas indicadas. Quem não regularizar as pendências será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como a Lei Complementar nº 214/25 antecipou o período de opção pelo regime simplificado para setembro (antes o enquadramento era solicitado em janeiro), MPEs excluídas agora terão menos tempo para regularizar seus débitos se quiserem permanecer no Simples em 2027. O prazo final para opção é 30 de setembro.

Essa antecipação não se aplica aos MEIs, que continuam renovando a opção em janeiro de cada ano.

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus site...
01/04/2026

Empresas com mais de 100 empregados ganharam mais prazo para divulgar o Relatório de Transparência Salarial em seus sites, redes sociais e outros canais oficiais. A nova data-limite agora é 6 de abril.

Os documentos foram disponibilizados para as empresas no Portal Emprega Brasil em 20 de março. Legalmente, a divulgação do relatório pelas empresas deve ser feita também em março. No entanto, problemas técnicos no acesso aos dados levaram o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a adiar a exigência.

Em nota publicada em seu site, o MTE diz que o levantamento sobre as práticas de igualdade salarial no Brasil, que engloba os resultados de todas as empresas, deve ser divulgado no início de abril. O quarto relatório, publicado em setembro, apontou que os homens recebiam, em média, 21,2% a mais do que as mulheres.

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por is...
30/03/2026

O ano de 2026 começou com ajustes no formato de cobrança IR de pessoas físicas. A medida ganhou ampla repercussão por isentar da tributação pessoas com ganhos de até R$ 5 mil por mês. Por outro lado, estabeleceu o imposto mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026) será aplicada isenção ou redução tributária para rendimentos até R$ 7.350,00 e majoração na alta renda:

• isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês;

• redução para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, por meio de redutores aplicados no ajuste anual;

• Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo progressivo, com alíquota entre 0% e 10% para rendimentos de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão (a alíquota de 10% é mantida para valores acima de R$ 1,2 milhão).

As alíquotas progressivas do IR (até 27,5%) continuam valendo normalmente. A diferença é que a isenção foi estendida até R$ 5 mil ao mês e as rendas acima de R$ 600 mil passam a arcar, também, com o IRPFM (limitado a 10%).

A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física terão retenção de 10% de IR na fonte sobre o total distribuído.

Ficam fora dessa tributação os lucros e dividendos:

• relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

• cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 (há, porém, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques prorrogando essa data-limite para 31 de janeiro de 2026);

• pagos de acordo com os prazos e condições definidos no ato societário que aprovou a distribuição.

As mudanças são “complexas”, e produzem impacto maior e mais crítico na distribuição de dividendos. Diante desses desafios, é importante buscar apoio de advogados tributaristas ou contadores para fazer o planejamento anual, mas com aplicação mensal. O controle na apuração e distribuição do lucro, mês a mês, vai ser determinante para adequação às novas regras.

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ...
27/03/2026

Os valores destinados ao Programa de Integração Social (P*S) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas tributadas pelo lucro presumido. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1.312, dia 11.

A discussão vem na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do P*S e da Cofins. Nas ações julgadas pelo STJ, os contribuintes alegavam que os valores das contribuições eram somente repassados ao fisco e, portanto, não constituem receita própria da empresa.

Entretanto, o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que, ao optar pelo regime do lucro presumido, a empresa beneficia-se de um modelo simplificado de apuração, ao mesmo tempo em que renuncia a deduções e exclusões aplicáveis ao lucro real. O relator também negou modulação de efeitos da decisão por entender que não houve alteração de jurisprudência consolidada.

Dessa forma, o Tribunal firmou a tese: “As contribuições do P*S e da Cofins compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido”.

Por ter sido definida em julgamento de recursos repetitivos, a tese deve ser seguida pelas instâncias inferiores do Poder Judiciário.

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MTE divulga manual sobre interpretação da NR-1Guia traz esclarecimentos sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, incl...
25/03/2026

MTE divulga manual sobre interpretação da NR-1

Guia traz esclarecimentos sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais.

Para orientar empregadores, empregados e profissionais de saúde e segurança do trabalho (SST) sobre prevenção de riscos ocupacionais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Com informações técnicas e interpretativas sobre identificação, avaliação e gestão de riscos, a publicação visa esclarecer dúvidas sobre os vários conceitos envolvidos no tema de segurança ocupacional. O guia trata, inclusive, dos riscos psicossociais, que têm gerado diversos questionamentos por parte do setor empresarial e dos profissionais de SST.

Segundo nota divulgada no site do MTE, o manual foca no fortalecimento da cultura preventiva como forma de criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis e faz parte das ações da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) 2026. O tema da campanha desse ano é, justamente, Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho.

Para baixar o manual, acesse o link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view

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