06/11/2025
Como temos feriado que irá cair no sábado, como por exemplo o do dia 15/11/2025, aí vem a dúvida: O empregado trabalha a mais na semana para poder compensar o sábado, como f**a nessa situação?
Como sabemos, o sábado é considerado dia útil para todos os fins, independente do tipo de jornada que a empresa aplica para o empregado. Porém, nas situações em que o feriado recai no sábado, logo, o sábado será considerado DSR.
Por isso, as horas do sábado que forem eventualmente compensadas na semana serão consideradas como extraordinárias. Para que não ocorra o pagamento dessas horas como extras, o empregado não poderá trabalhar em regime de compensação na semana.
Assim, os empregados não precisam compensar essas horas a mais durante a semana para poder compensar as horas do sábado.
Exemplo: Se o empregado trabalha 8h48 de segunda a sexta-feira para compensar o sábado, e nesse sábado é feriado, nesse caso, o empregado deverá trabalhar apenas as 8h diárias de segunda a sexta-feira (pois os 48min já estão ganhos por ser um feriado). E caso trabalhe sem a redução, esses 48min diários deverão ser pagos como horas extras.
Assim como também, quando ocorre feriados na semana! Ocorrendo um feriado durante a semana, esse empregado vai f**ar devendo os minutos não trabalhados daquele dia (feriado) referente ao sábado, aí a empresa poderia exigir que ele trabalhe esses minutos a mais.
Se os empregados trabalham 48 minutos a mais de segunda a sexta-feira, além das 8h de praxe, para completar as 44h semanais, então a empresa pode distribuir esses 48 minutos não trabalhados no feriado, nos outros 4 dias trabalhados. Assim, o empregado poderá trabalhar 12 minutos a mais nesses 4 dias.
Em algumas situações, as empresas já deixam isso acordado previamente no contrato de trabalho ou regulamento interno, de como será a forma de compensação em caso de feriados.