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30/12/2025
A nova Lei nº 15.270/2025 muda o regime de tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para man...
30/12/2025

A nova Lei nº 15.270/2025 muda o regime de tributação de lucros e dividendos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para manter a isenção, os lucros devem ser:
apurados até 31/12/2025; e formalmente aprovados (em ata de reunião/assembleia) até 31/12/2025.

Mesmo que o pagamento ocorra depois (em 2026, 2027 ou 2028), esses lucros permanecem isentos de IR na fonte e de tributação na pessoa física, desde que cumpridos os critérios legais.

Quando é vantajoso:
👉 Para empresas com lucros acumulados até 2025 e que queiram distribuir valores grandes sem tributação hoje.

Dicas práticas:

Realizar balanços intermediários (ex.: até novembro/2025) para ter base da distribuição.

Aprovar a distribuição por meio de ata de reunião de sócios ou assembleia e registrar conforme regras societárias no mesmo ano.

📢 Atenção, empresários e empreendedores! A Lei 15.270/2025 foi sancionada e muda tudo no Imposto de Renda a partir de 20...
28/11/2025

📢 Atenção, empresários e empreendedores!

A Lei 15.270/2025 foi sancionada e muda tudo no Imposto de Renda a partir de 2026!
➡️ O que muda?
Isenção do IRPF para salários até R$ 5.000 por mês, beneficiando milhões de trabalhadores;
Tributação de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa e beneficiário;
Retenção de 10% para dividendos enviados ao exterior, para maior justiça fiscal.
⏳ Prazo para adaptação:
Começa em janeiro de 2026!
Esse novo cenário exige planejamento e acompanhamento de perto para evitar multas e otimizar a carga tributária.
💼 Na Pró Vallor Contabilidade, estamos prontos para ajudar sua empresa a:
Ajustar a distribuição de lucros e pró-labore de forma estratégica;
Cumprir todas as novas obrigações fiscais com segurança;
Aproveitar os benefícios da nova lei para reduzir custos tributários.
🚀 Não deixe para a última hora!
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Mantenha sua empresa atualizada e competitiva!
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🌟 Desaios e Oportunidades na Transição da Reforma Tributária! 🌟A recente sancionada Lei da Regulamentação da Reforma Tri...
18/01/2025

🌟 Desaios e Oportunidades na Transição da Reforma Tributária! 🌟
A recente sancionada Lei da Regulamentação da Reforma Tributária traz um novo panorama para os empresários brasileiros, mas também apresenta complexidades que exigem atenção especial durante este período de transição. 💼✨
⚠️ Desafios da Transição:
Complexidade do Novo Sistema: A unificação de impostos em dois novos tributos (CBS e IBS) pode gerar confusão e demandar tempo para adaptação.
Mudanças nos Processos Contábeis: Será necessário revisar e ajustar procedimentos internos, o que pode impactar a rotina da sua empresa.
Capacitação da Equipe: Treinamentos e atualizações serão essenciais para garantir que todos estejam alinhados com as novas regras e alíquotas.
💡 Oportunidades em Meio ao Desafio:
Eficiência Operacional: A simplificação do sistema tributário pode resultar em processos mais ágeis e menos burocráticos a longo prazo.
Aumento da Competitividade: Com a alíquota zero para produtos da cesta básica, você poderá oferecer preços mais atrativos aos seus clientes.
Inovação e Crescimento: Este é o momento ideal para repensar estratégias e explorar novas oportunidades de mercado.
🔍 Estamos aqui para apoiar você! Nossa equipe de contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a navegar por esse período desafiador, transformando complexidades em soluções eficazes. Entre em contato e vamos juntos construir um futuro promissor!
👉 Comente suas dúvidas ou envie uma mensagem direta! Estamos prontos para ajudar!

🔍💡 Entenda a Tributação de P*S e Cofins! 💸✨Quando se trata de tributação monofásica, alíquota zero ou substituição tribu...
12/02/2024

🔍💡 Entenda a Tributação de P*S e Cofins! 💸✨

Quando se trata de tributação monofásica, alíquota zero ou substituição tributária de P*S e Cofins, surgem muitas dúvidas. Hoje, vamos desvendar a diferença entre cada uma dessas formas de cálculo.

Além das alíquotas básicas de P*S e Cofins, que seriam 1,65% e 7,6%, respectivamente, no regime não cumulativo, e de 0,65% e 3% no regime cumulativo, existem outras formas de recolhimento dessas contribuições:

🔹 Monofásica: Neste método, a indústria ou o importador é responsável pelo recolhimento do P*S e da Cofins de toda a cadeia produtiva. Por isso, são utilizadas alíquotas superiores às alíquotas padrão. O atacadista e o varejista não recolhem mais nada a título de P*S e Cofins.

🔹 Substituição Tributária: Ocorre uma forma de recolhimento antecipado de P*S e Cofins, no qual o substituto tributário recolhe o imposto devido referente a todas as cadeias de comercialização. O atacadista e o varejista não pagam mais nada de P*S e Cofins na revenda desses produtos.

🔹 Alíquota Zero: Nesses produtos, não há tributação de P*S e Cofins em nenhuma das fases da cadeia produtiva, pois a alíquota é de 0%.

Para entender como calcular o P*S e a Cofins de um produto ou serviço, consulte a legislação federal.

E lembre-se, no caso do serviço de transporte de cargas, a tributação segue as alíquotas e tributação normais, conforme o regime tributário da sua empresa. Eventuais exceções serão abordadas em futuros posts. 🚚📊

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🚀💼 Novas oportunidades para aliviar suas dívidas com a União! O governo lançou condições especiais de renegociação, e a ...
16/01/2024

🚀💼 Novas oportunidades para aliviar suas dívidas com a União! O governo lançou condições especiais de renegociação, e a Provallor está aqui para te guiar nesse processo. 🔄✨

✅ Descontos de até 50%!
✅ Parcelas limitadas a 60 vezes!
✅ Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte podem se beneficiar.

Para ser elegível, seu débito deve estar inscrito há mais de 1 ano na dívida ativa da União, com valor consolidado de até 60 salários mínimos (R$ 84.720). 📆

O programa “Transações por Adesão” também oferece descontos de até 70% para dívidas limitadas em R$ 45 milhões. Aproveite essa chance de regularizar sua situação financeira!

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09/12/2023
Vaga Auxilar Contábil Fiscal Local de Trabalho:  Mauá/SPContratação: CLT - Presencial ( flexível)Salário R$ 1.800,00  +V...
14/05/2023

Vaga Auxilar Contábil Fiscal
Local de Trabalho: Mauá/SP
Contratação: CLT - Presencial ( flexível)
Salário R$ 1.800,00 +VT/VR ( Na experiência)
Horário de Trabalho: Seg. a Quin.– 08hs às 18hs /S*x. das 8hs às 17hs
Descrição das Atividades:
- Efetuar lançamentos contábeis e de escrita fiscal;
- Elaborar conciliações contábeis;
- Apuração de tributos (lucro real, lucro presumido e simples nacional)
- Elaboração e entrega de declarações acessorias;
Conhecimento do sistema DOMÍNIO é diferencial
WHATSAPP 11 98983-8561
E-mail: [email protected]

Feliz Ano Novo aos nossos clientes, parceiros e amigos!
01/01/2023

Feliz Ano Novo aos nossos clientes, parceiros e amigos!

As candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar prestações de contas parciais no período de 9 a 13 de se...
22/08/2022

As candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar prestações de contas parciais no período de 9 a 13 de setembro. Nesta prestação deve constar as movimentações financeiras ocorridas do início da campanha até o dia 8 de setembro.

As prestações de contas parciais devem ser elaboradas e encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2022. O sistema será disponibilizado nos sites do TREs e do TSE.

Para validação das informações enviadas, candidatas, candidatos e partidos devem entregar na Justiça Eleitoral uma mídia física (como um pen drive), contendo a documentação necessária gerada pelo Sistema SPCE Cadastro 2022. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral.

As informações das contas eleitorais, observadas as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), serão disponibilizadas no Sistema DivulgaCandContas, que poderá ser acessado por qualquer pessoa interessada nos sites do TREs e do TSE. Essa é uma maneira de permitir que a sociedade acompanhe e fiscalize a movimentação financeira de candidatas, candidatos e partidos.

Todas as prestações de contas são analisadas pela Justiça Eleitoral. Essa análise se destina a verificar se os recursos recebidos vieram de fontes lícitas, fontes vedadas ou de origem não identificada; forma de utilização de recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha; e se o total de gastos com a campanha eleitoral está dentro dos limites monetários estabelecidos na legislação.

Precisa de ajuda? Venha conversar com a nossa equipe.

📲(11) 98983-8561

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (TAC - Benefícios Caminhoneiro), também conhecido como Au...
19/08/2022

O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (TAC - Benefícios Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos em seis parcelas de R$1.000,00.

Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC em situação “ativa” e que possuem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022.

Os caminhoneiros sem operações registradas neste ano precisam preencher uma autodeclararão específica para fins de recebimento do benefício.

O período para fazer a autodeclararão vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcela previstos para 6 de setembro. Encerrado o período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros a aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos.

📌Quem tem direito e quais as regras?

- Os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação "ativo" em 27 de julho de 2022.

- Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.

Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.


Os candidatos precisam de uma assessoria contábil eficiente para: 👇 ▶Controlar a arrecadação de recursos de forma segura...
17/08/2022

Os candidatos precisam de uma assessoria contábil eficiente para: 👇

▶Controlar a arrecadação de recursos de forma segura;
▶Controlar os gastos da campanha;
▶Fazer a prestação de contas durante, e pós campanha.

Portanto, evite dores de cabeça na sua campanha, conte com a Pró Vallor Contabilidade!

📲(11) 98983-8561

Endereço

R. Campos Sáles, 167/Vila Bocaina
Mauá, SP
09310-040

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