12/06/2024
Os produtores rurais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal
Eletrônica do Produtor (NFP-e) para todas as operações estaduais,
substituindo definitivamente o comprovante físico de papel a partir
do dia 2 de janeiro de 2025.
O novo sistema, totalmente
online, estará disponível nos sites das Secretarias da Fazenda de
cada estado, porém, o processo de emissão pode variar entre as
unidades federativas.Para isso, os produtores devem obter uma certificação
eletrônica, funcionando como uma assinatura digital, disponível
através das Autoridades Certificadoras (ACs), listadas pelo governo
federal.Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão online da nota fiscal
estava vinculada ao faturamento anual do produtor.
No entanto, devido às chuvas intensas que atingiram o Rio Grande
do Sul desde o fim de abril, o prazo foi unificado para janeiro de
2025. Os prazos iniciais eram:
● Produtores com
faturamento abaixo de R$ 1 milhão: o prazo original era julho de
2024.
● Produtores com faturamento acima de R$ 1 milhão: o
prazo inicial era maio de 2024.
Agora ambos definidos para
janeiro de 2025.
Fonte: Contábeis
Fonte: Editora
Business
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