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A fiscalização do Imposto de Renda ficou ainda mais rigorosa em 2026 principalmente quando o assunto são despesas médica...
26/03/2026

A fiscalização do Imposto de Renda ficou ainda mais rigorosa em 2026 principalmente quando o assunto são despesas médicas.

Com a implantação do sistema Receita Saúde pela Receita Federal do Brasil, o cruzamento de dados será praticamente total. Isso significa que recibos emitidos por profissionais da saúde passam a ser registrados diretamente na base do Fisco e poderão aparecer automaticamente na sua declaração pré-preenchida.

Na prática, qualquer divergência entre o que foi declarado e o que está no sistema aumenta significativamente o risco de cair na malha fina.

E atenção: mesmo que o profissional não utilize o sistema, o contribuinte ainda pode declarar a despesa mas deverá ter todos os comprovantes prontos para apresentação.

👉 As despesas médicas continuam sem limite de dedução, mas agora exigem ainda mais organização, controle e precisão.

Nesse novo cenário, o contador deixa de ser apenas um executor e passa a ser essencial na estratégia fiscal.

É ele quem garante que:

✔️ As informações estejam corretas
✔️ Os documentos estejam organizados
✔️ Os riscos de malha fina sejam reduzidos
✔️ O contribuinte aproveite todos os direitos sem erros

Contar com um profissional é o caminho mais seguro para evitar problemas com o Fisco e manter sua declaração em conformidade.

📚 Fonte: Receita Federal do Brasil |Portal Contábeis / Comunicados oficiais da Receita Federal

A Declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) já está regulamentada pela Receita Federal, e é fundamental ...
19/03/2026

A Declaração de Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) já está regulamentada pela Receita Federal, e é fundamental entender se você está obrigado a declarar para evitar multas e dores de cabeça.

Deve declarar quem, em 2025:

✔️ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
✔️ Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil
✔️ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
✔️ Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
✔️ Teve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos
✔️ Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12
✔️ Passou a ser residente no Brasil durante o ano
✔️ Utilizou isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias
✔️ Possui investimentos, aplicações financeiras, lucros ou bens no exterior

🌍 Atenção especial para novas regras envolvendo investimentos no exterior, trusts e entidades controladas, que ampliam a obrigatoriedade para muitos contribuintes.

❗ Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa mínima e pode cair na malha fina, gerando ainda mais complicações.

👩‍💼 Por que contar com um contador?
O contador não apenas garante o envio correto da sua declaração, como também analisa oportunidades legais de economia tributária, evita inconsistências e oferece segurança em um cenário cada vez mais complexo. Mais do que declarar, é sobre planejar!

📌 Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2312/2026 – Receita Federal

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19/03/2026

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