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Aqui você vai acompanhar nossos serviços e as novidades da área da contabilidade, com informações e dicas sempre atualizadas para que você tome as melhores decisões legais para você e sua empresa

Desejamos um excelente Ano Novo, repleto de prosperidade, boas conquistas e novas oportunidades.
31/12/2025

Desejamos um excelente Ano Novo, repleto de prosperidade, boas conquistas e novas oportunidades.

Desejamos a você e sua família um Natal repleto de paz, alegria e momentos especiais.
24/12/2025

Desejamos a você e sua família um Natal repleto de paz, alegria e momentos especiais.

22 DE SETEMBRO: DIA DO CONTADORNossa homenagem, gratidão e reconhecimento a todos os profissionais da contabilidade.👨🏻‍💼...
22/09/2025

22 DE SETEMBRO: DIA DO CONTADOR

Nossa homenagem, gratidão e reconhecimento a todos os profissionais da contabilidade.

👨🏻‍💼👩🏻‍💼💻💵📊📈📚🔎🖊️

Chegou a hora da DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA 2025 - Ano Calendário 2024.O prazo de entrega da declaração inicia em 17...
14/03/2025

Chegou a hora da DECLARAÇÃO de IMPOSTO de RENDA 2025 - Ano Calendário 2024.

O prazo de entrega da declaração inicia em 17 de março (segunda-feira) e termina em 30 de maio (sexta-feira),
Comece já a providenciar os documentos necessários!

Aqui vão algumas dicas dos principais itens a serem providenciados:

1- Demonstrativo de renda ou recebimentos: trabalho CLT, autônomo, aluguéis, pensões, FGTS, aposentadoria, seguros, consórcios, heranças, empréstimos, doações recebidas, etc;

2- Informe dos saldos bancários: conta corrente, poupança, capitalização, aplicações;

3- Despesas com saúde: Recibos ou Notas das despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde;

4- Despesas com educação: Recibos ou Notas de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;

5- Compra e venda de bens: informação de venda, compra ou financiamento de bens, como imóvel, carro ou moto, consórcios;

6- Comprovantes de pagamentos: pensão alimentícia, de aluguel, de INSS de empregados domésticos, documentos referentes a doações, heranças, empréstimos pagos, etc.

Verifique se você está obrigado(a) a declarar, evitando assim transtornos como multas, juros ou bloqueio do seu CPF.
Você está obrigado(a) a declarar, se no ano de 2024:

a) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00;

b) Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil;

c) Possui bens ou direitos acima de R$800 mil;

d) Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

e) Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

f) Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

g) Obteve receita bruta na Atividade Rural em valor superior a R$169.440,00 ou quer compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

Entre outros, consulte.

Para fazer a sua declaração, entre em contato através do link na Bio
plus.contabilidade

Força, sabedoria e determinação: inspiração.8 de março.Dia Internacional da Mulher.Uma homenagem, AC Plus Contabilidade.
08/03/2025

Força, sabedoria e determinação: inspiração.

8 de março.

Dia Internacional da Mulher.

Uma homenagem, AC Plus Contabilidade.

👆🏻Entenda o que diz o artigo 71 da CLT, a respeito dos intervalos durante a jornada de trabalho.Os intervalos de descans...
11/02/2025

👆🏻Entenda o que diz o artigo 71 da CLT, a respeito dos intervalos durante a jornada de trabalho.

Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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Conheça os novos valores para MEIs a partir de 01/01/2025, acompanhando a atualização do Salário Mínimo nacional.
22/01/2025

Conheça os novos valores para MEIs a partir de 01/01/2025, acompanhando a atualização do Salário Mínimo nacional.

Feliz e próspero Ano Novo 🌟Que em 2025 tenhamos muita saúde para celebrar as conquistas!
31/12/2024

Feliz e próspero Ano Novo 🌟

Que em 2025 tenhamos muita saúde para celebrar as conquistas!

Desejamos um Natal mágico, cheio de bençãos e alegria 🎄
24/12/2024

Desejamos um Natal mágico, cheio de bençãos e alegria 🎄

Recibos de gastos com saúde devem ser emitidos de forma digital a partir de 1° de janeiro de 2025.O Receita Saúde é o Re...
21/12/2024

Recibos de gastos com saúde devem ser emitidos de forma digital a partir de 1° de janeiro de 2025.

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.

Essa função é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil - App Receita Federal e está disponível para dispositivos móveis desde abril de 2024, mas a sua utilização era facultativa.

A partir de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passa a ser feita, obrigatoriamente, de forma digital. Com isso, profissionais e pacientes poderão consultar seus recibos no App.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

A emissão dos recibos estará sujeita ao pagamento de imposto de renda mensal, a depender do valor total recebido. Caso a emissão do recibo ocorra de forma retroativa, estará sujeita a cobrança de multa e juros sobre o valor do imposto mensal.

Endereço

Maringá, PR

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 12:00

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