12/05/2026
A partir de 26 de maio, o governo começa a fiscalizar uma nova obrigação de saúde para empresas.
Mas ela não vem sozinha — tem outra que muita gente já descumpre há anos.
Sua empresa está em dia com as duas?
O Art. 169-A da CLT, incluído pela Lei 15.377/2026, transformou a saúde preventiva em dever ativo do empregador. Não basta mais permitir a ausência do funcionário para consultas — agora a empresa precisa:
✅ Informar sobre vacinação e HPV
✅ Orientar sobre prevenção ao câncer
✅ Promover ações educativas regularmente
Omissão = descumprimento legal.
No carrossel, mostramos o que mudou, o que está em vigor e como proteger o seu CNPJ com ações simples e documentadas.
Precisa de orientação para adequar sua empresa? Manda um direct — nosso time orienta sem burocracia.