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15/04/2026





09/11/2025

Os principais impostos pagos por empresas.









17/08/2025
Contribuinte já separou a documentação para IR? Como se proteger? Declare seus rendimentos corretamente: Inclua todas as...
21/01/2025

Contribuinte já separou a documentação para IR?

Como se proteger? Declare seus rendimentos corretamente: Inclua todas as fontes de renda na declaração anual, especialmente os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior. Organize seus documentos: Guarde todos os comprovantes, como recibos, contratos, e extratos bancários. Isso facilita a comcomprovação caso você seja questionado.
Use o Carnê-Leão: Profissionais autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas devem usar o Carnê-Leão para recolher o Imposto de Renda mensalmente. Essa ferramenta ajuda a regularizar a situação fiscal e evitar problemas futuros.

Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações rel...
12/01/2025

Instrução Normativa RFB nº 2219, de 17 de setembro de 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
- Esta Instrução Normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
- As informações a que se refere o caput serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.
A obrigatoriedade a que se refere o caput abrange as entidades reguladas ou supervisionadas pelas seguintes instituições:
I - Banco Central do Brasil - BCB;
II - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
III - Superintendência de Seguros Privados - Susep; e
IV - Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

POSSIBILIDADES DE TRIBUTAÇÃO:Alíquotas depende do anexo;Lucro Presunção de 32% do presumido;Pessoa Física de zero ate27,...
29/12/2024

POSSIBILIDADES DE TRIBUTAÇÃO:
Alíquotas depende do anexo;
Lucro Presunção de 32% do presumido;
Pessoa Física de zero ate27,5% do faturamento.
Profissional Liberal tem alguma dúvida entre em contato com nosso escritório WBCONTASS Assessoria e Contabilidade.

Em janeiro do ano de 2022, foi publicado no DOU Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, Portaria nº 15 incluiu novas ...
20/12/2024

Em janeiro do ano de 2022, foi publicado no DOU Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022, Portaria nº 15 incluiu novas atribuições e remodelou as existentes para o trabalho dos profissionais de educação física na Atenção Primária à Saúde (APS). Agora, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) dessa categoria profissional foi atualizada pelo Ministério da Saúde, e esses trabalhadores já podem exercer e registrar as novas funções.
A inclusão e a atualização para a CBO definitiva (CBO 2241-40) foi feita por meio do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP), que alterou atributos de atividades da Tabela de Procedimentos, Medicamentos.
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/profissionais-de-educacao-fisica-podem-desempenhar-13-novos-procedimentos-na-atencao-primaria




Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, documento hábil ...
16/12/2024

Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.

Art. 2º O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:

I - dentistas;
II - fisioterapeutas;
III - fonoaudiólogos;
IV - médicos;
V - psicólogos; e
VI - terapeutas ocupacionais.
§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento.




21/11/2024

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Avenida Gastão Vidigal, 2268
Maringá, PR

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