AxcelPro A AxcelPRO é uma Consultoria Empresarial que atua no campo da Recuperação de créditos de tributos pagos indevidamente.

Além de traçar estratégias proativas para evitar pagamentos indevidos futuros.

23/03/2021

A Lei 14.126 de 2021 classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso permitirá que as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários e tributários http://bit.ly/2NPGVDO

📌 O STJ possui jurisprudência no sentido de que alguns componentes da fatura de eletricidade, como a Taxa de Uso do Sist...
15/03/2021

📌 O STJ possui jurisprudência no sentido de que alguns componentes da fatura de eletricidade, como a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD, não fazem parte da base de cálculo do ICMS.

📈 Os valores a restituir variam conforme a Lei do seu Estado sobre o ICMS e seu consumo de energia elétrica.

✅ O pedido de restituição abrange os 60 últimos meses anteriores ao ajuizamento, e os que forem sendo pagos ao longo do processo.

STJ. AgInt no AgInt no AREsp 1.036.246/SC.

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Planejamento Tributário👉 O Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas e legislações mais complexas em todo m...
13/03/2021

Planejamento Tributário

👉 O Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas e legislações mais complexas em todo mundo. Consequentemente, ter um bom planejamento tributário é essencial para redução de custos e aperfeiçoar a saúde financeira da sua empresa.

Mas afinal, o que é planejamento tributário?

💡 Também conhecido como economia legal, o planejamento tributário busca uma melhor estruturação do seu negócio, buscando na própria lei e/ou suas lacunas e brechas, benefícios fiscais que permitem ou induzem a economia de tributos, configurando assim, menor ônus tributário para o contribuinte.

✅ A opção de um regime tributário não compatível com a característica da empresa impacta diretamente na saúde financeira dela.

✅ Investir em um planejamento tributário assertivo é uma forma segura de, através de meios legais, adequar a tributação com o tipo de operação e arcar com uma menor carga tributária.

✅ A alta complexidade da legislação tributária implica, muitas vezes, em cobrança indevida de tributos pelo Fisco, da qual o contribuinte pode pedir restituição sobre os últimos 60 recolhimentos.

A Axcel Pro Consultoria está sempre à disposição em caso de dúvidas.

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Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisEstá em vigor desde 18/09/2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13....
13/03/2021

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Está em vigor desde 18/09/2020 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709), que estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais, e que se aplica a todas as instituições públicas ou privadas, independentemente de sua atividade, que coletem, cadastrem, processem ou utilizem de qualquer forma informações a respeito de uma pessoa, identificada ou identificável.

O objetivo da Lei é dar efetividade ao direito de intimidade e vida privada, garantido pela Constituição Federal, em face do desenvolvimento da computação e tecnologia de dados.

O principal ponto de destaque é a necessidade de adoção de medidas preventivas eficazes para a segurança e sigilo de dados. As medidas devem ser implementadas sob pena de sanções administrativas até agosto de 2021, além de servir como uma excludente de responsabilidade na ocasião de vazamento de dados e prejuízo de alguém.

É necessário a realização de um planejamento estratégico para simplificar os processos e as atividades dos profissionais envolvidos. A adequação de sua empresa em conformidade com a LGPD certamente representará um diferencial em relação a outras. Algumas dessas estratégias são:

✅ padronizar informações como a finalidade da coleta, e a duração da operação de dados pessoais, entre outras;
✅ criar sistemas de monitoramento para saber quais dados são coletados e em que lugar estão armazenados;
✅ restringir o acesso interno às informações;
✅ selecionar os dados estritamente necessários para a empresa;
✅ implementar documentos de autorização para colaboradores;
✅ revisar periodicamente o armazenamento de dados para que não permaneçam arquivados além do tempo necessário;
✅ garantir o acesso imediato das informações pelas pessoas autorizadas;
✅ assegurar a transparência das informações aos seus respectivos titulares;
✅ investir em treinamentos para os funcionários sobre a LGPD;

Axcel PRO Consultoria, às ordens.

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Responsabilidade do Banco em imóvel “na planta” não entregue no prazoAtraso na entrega da obra permite rescisão do contr...
12/03/2021

Responsabilidade do Banco em imóvel “na planta” não entregue no prazo

Atraso na entrega da obra permite rescisão do contrato com devolução do total pago e indenização de lucros cessantes (aluguéis) e danos morais.

A aquisição da “casa própria” é frequentemente incluída no projeto de vida da maioria das pessoas, e a incorporação imobiliária, ou “compra de imóveis na planta”, é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como um contrato especial, no qual a Construtora e o Agente de Financiamento trabalham para materializar o direito à moradia do Comprador.

Diante disso, e também em razão da relação de consumo caracterizada, o prazo de entrega do empreendimento deve ser fielmente cumprido pela Construtora.

Se houver previsão de prorrogação de prazo no contrato, ela é possível por no máximo 180 dias, uma única vez. Ultrapassada esta tolerância sem a entrega ou justificativa prevista pela Lei, o consumidor está sendo privado de usufruir de seu imóvel, e pode ter direito a rescisão do contrato com devolução do total pago, e/ou indenização correspondente aos lucros cessantes (aluguéis) e danos morais.

A instituição financeira que conceder o financiamento para a compra do imóvel na planta também responde por todos os danos causados ao consumidor pela demora na entrega, solidariamente com a Construtora, desde que possua a obrigação de fiscalizar o andamento da obra, pois integra a “cadeia de fornecedores” no mercado de consumo (Lei 8.078/90).

STJ - REsp: 1754366 SP 2018/0179720-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 04/09/2018.
REsp 51.169/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/1999, DJ 28/02/2000 p. 76.

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Revisão de contrato bancário – financiamento, cartão de crédito e outrosA perspectiva de crise econômica como consequênc...
11/03/2021

Revisão de contrato bancário – financiamento, cartão de crédito e outros

A perspectiva de crise econômica como consequência da pandemia de Covid-19 eleva a preocupação com os índices de inadimplência, o que renova a importância do equilíbrio e justeza em contratos bancários, tais como financiamentos, cartão de crédito, cheque especial, crédito em conta-corrente, mútuo, empréstimo pessoal, dentre outros.

Atualmente, os Tribunais posicionam-se pela redução de cobranças e encargos abusivos ou excessivamente onerosos ao devedor. Por exemplo, reconhece-se como abusiva a cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado publicada pelo Banco Central, a cobrança de tarifas em duplicidade, a capitalização excessiva dos juros, entre outras.

Se houverem indícios suficientes de abusividade na cobrança, o consumidor poderá pedir judicialmente a suspensão de seu pagamento. E se comprovado, poderá reduzir o saldo devedor, ou ser restituído dos valores pagos indevidamente, e ser indenizado por danos morais.

STJ - REsp: 1414253 SC 2013/0350938-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 01/02/2018.

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Axcel PRO Consultoria EmpresarialEspecializada em planejamento tributário, recuperação de créditos, e muito mais.Confira...
11/03/2021

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