26/03/2025
O Governo Federal divulgou a criação do programa “Crédito do Trabalhador”, uma nova opção de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada. A iniciativa, que começou a valer na última sexta-feira (21), possibilitando que empregados sob o regime da CLT, como trabalhadores domésticos, rurais e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs), obtenham crédito com juros mais baixos e pagamento descontado diretamente na folha salarial.
Como vai funcionar?
Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador pode solicitar uma proposta de crédito. Para isso, em conformidade com a LGPD, ele autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessar seus dados, como: nome, CPF, margem salarial disponível para consignação e tempo de empresa.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
Mas afinal qual será o papel da empresa nesse programa?
A empresa atuará como intermediadora nessa modalidade de consignado, descontando mensalmente do seu empregado o valor da parcela e realizando o recolhimento dos valores junto com os valores de FGTS.
Como a empresa ficará sabendo que o trabalhador adquiriu o empréstimo?
A empresa receberá a notificação no DET, informando que tem trabalhadores com empréstimos para descontos, e terá que acessar o portal Emprega Brasil para poder ter informações sobre os detalhes do empréstimo, como: valores, quantidades de parcelas e etc.
Como será a emissão da guia?
Já que esse empréstimo será descontado em folha, as empresas precisarão enviar as informações para o e-Social, e esses valores serão apresentados no FGTS digital para emissão da guia. As empresas deverão pagar as guias no prazo, e a Caixa irá receber os valores e fazer o repasse para a instituição financeira, dando quitação na parcela do empréstimo.