10/02/2026
Atenção, profissionais de saúde (pessoa física)!
A Receita Federal alerta para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, referente ao ano-calendário 2025.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde é obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel.
A emissão correta do recibo eletrônico é essencial para a comprovação das despesas médicas utilizadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
📅 Emissão retroativa
A legislação permite a emissão retroativa do recibo até o último dia de fevereiro do ano seguinte à prestação do serviço.
👉 Assim, os atendimentos realizados em 2025 poderão ter o recibo emitido até 28/02/2026.
⚠️ Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos do ano-calendário 2025, o que pode:
- impactar as deduções médicas dos pacientes;
- gerar cruzamentos inconsistentes;
- resultar em solicitações de esclarecimentos pela Receita Federal.
✅ Recomendação
A Receita Federal orienta que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 já foram devidamente emitidos no Receita Saúde, evitando problemas futuros para si e para seus pacientes.