23/03/2026
Confira algumas dúvidas importantes!
QUEM É OBRIGADO Á DECLARAR? (Regras Gerais 2026)
-Rendimentos Tributáveis: Recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00 (aumento em relação ao ano anterior).
-Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Recebeu rendimentos, indenizações, saque do FGTS ou rendimentos de poupança acima de R$ 200.000,00.
-Patrimônio: Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos (imóveis, carros, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00.
-Bolsa de Valores: Realizou venda de ações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
-Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
-Ganho de Capital: Teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto.
-Residência: Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31/12/2025.
-Apostas (Bets): Recebeu rendimentos acima de R$ 5 mil em contas de apost .
PONTOS IMPORTANTES!
🚀 RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDA
80% dos contribuintes que têm direito à restituição receberão os valores logo nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06).
💰 O INÉDITO "CASHBACK" DO IR
Cerca de 4 milhões de pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido em algum mês de 2025 (quem ganha até 2 salários mínimos), receberão uma restituição automática de até R$ 1.000,00. O pagamento será em um lote específico no dia 15 de julho para quem tem chave PIX CPF.
🎰 APOSTAS E "BETS"
Se você teve ganhos em plataformas de apostas (bets) em 2025, atenção: agora existe um campo específico para informar esses rendimentos e os saldos mantidos nessas contas ao final do ano.
Se você precisa declarar, chama a gente na Bio e consulte os preços!