11/06/2026
SUA EMPRESA FUNCIONA AOS DOMINGOS E FERIADOS?
Atenção! Dependendo da atividade e da categoria profissional, sua empresa pode precisar de autorização prevista em Convenção ou Acordo Coletivo para manter o funcionamento regular nesses dias.
Com as exigências da Portaria nº 3.665/2023, tornou-se ainda mais importante verificar se a sua empresa está amparada pelos instrumentos coletivos firmados com o sindicato da categoria.
⚠️ Trabalhar aos domingos e feriados sem observar as regras coletivas pode gerar autuações, passivos trabalhistas e questionamentos em fiscalizações.
Cada categoria possui regras específicas sobre:
✅ Trabalho aos domingos;
✅ Trabalho em feriados;
✅ Escalas de revezamento;
✅ Folgas compensatórias;
✅ Banco de horas;
✅ Autorizações sindicais.
Antes de escalar sua equipe, consulte a Convenção Coletiva aplicável e verifique se existe necessidade de Acordo Coletivo junto ao sindicato.
📌 Regularidade trabalhista não é custo. É proteção para o seu negócio.
RecursosHumanos LegislacaoTrabalhista DomingosEFeriados Portaria3665 Sindicato