18/03/2026
Com a mudança estrutural da Reforma Tributária:
◾ Se o contribuinte receber, por exemplo, 270 mil no ano-calendário de um único imóvel, ele não estará sujeito a contribuir com CBS e IBS. Assim como o contribuinte que possui 5 imóveis locados e recebe 150 mil de aluguéis no ano-calendário também não estará sujeito à nova tributação.
◾ A pessoa física que recebe R$ 22 mil de aluguel por mês tem 70% desse valor excluído da base de cálculo, restando R$ 6,6 mil tributáveis. Aplicando a alíquota de 28% sobre esse montante, o imposto devido (IBS/CBS) é de R$ 1.848,00. Isso resulta numa alíquota efetiva de 8,4% sobre o valor total do aluguel, exemplificam os especialistas.
Anteriormente, os valores obtidos por uma pessoa física por meio de aluguéis eram considerados somente como renda, sujeita a tributação no IR recolhida via Carnê-Leão.