27/02/2026
É importante esclarecer com base técnica:
A Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, não criou multa automática para cancelamento regular de nota fiscal.
Cancelamento feito dentro do prazo, sem circulação de mercadoria e sem irregularidade, não gera penalidade.
O que realmente muda com a Reforma Tributária é o ambiente de controle:
• Fiscalização digital mais rigorosa
• Cruzamento automatizado de dados
• Monitoramento ampliado de créditos
• Maior rastreabilidade das operações
Para empresas da Zona Franca de Manaus — especialmente comércio e varejo de médio porte — o risco não está no cancelamento em si.
O risco está na falta de estrutura tributária estratégica.
A nova fase exige:
✔ Revisão de processos fiscais
✔ Análise preventiva de riscos
✔ Planejamento tributário adequado à realidade do Amazonas
✔ Acompanhamento técnico contínuo
Empresas que se antecipam ganham segurança e vantagem competitiva.
Se sua empresa deseja entender como a Reforma impactará sua operação de forma objetiva e estratégica, fale conosco.