16/04/2026
Muitos empresários confundem o IR da empresa com o seu IR pessoal.
São declarações separadas, e errar nisso dói no bolso.
Se você tem MEI, EIRELI, Ltda ou SA, precisa saber:
📌 O IRPF é declarado separadamente do imposto da empresa
📌 Pró-labore recebido precisa ser informado
📌 Participação societária deve ser declarada nos bens e direitos
📌 Lucros e dividendos têm regras específicas para 2026
Não misture. Me chama e eu te explico como funciona para o seu caso!