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15/04/2026
📍DIVULGADA TABELA INSS 2026Foi divulgado através da Portaria Interministerial n• 13/2026 a tão sonhada e esperada tabela...
12/01/2026

📍DIVULGADA TABELA INSS 2026

Foi divulgado através da Portaria Interministerial n• 13/2026 a tão sonhada e esperada tabela de INSS a partir de 01/2026.

Ficou assim:

Salário mínimo: R$ 1.621,00

Teto máximo do INSS: 8.475,55

Cota de salário família: R$ 67,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 1.980,38.

E as alíquotas progressivas:

Até R$ 1.621,00 = 7,5%

De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 = 9% Dedução R$ 24,32

De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 = 12%
Dedução: R$ 111,41

De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 = 14%
Dedução R$ 198,49

Teto INSS empregados = R$ 988,07
Teto INSS contribuintes = R$ 932,31

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO REENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ O FIM DO MÊS.Micro e pequenas empresas, incluindo ...
10/01/2026

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO REENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL VAI ATÉ O FIM DO MÊS.

Micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs, que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI podem pedir o retorno ao regime até 31 de janeiro de 2026, conforme orientações da Receita Federal.

Vale lembrar que esse é o único período do ano para fazer o pedido.

Para os MEls, o pedido pode ser feito mesmo que ainda existam pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, o retorno ao Simples só será confirmado depois que o empreendedor regularizar todas as irregularidades, como débitos em aberto e obrigações acessórias atrasadas.

Enquanto isso não acontecer, a solicitação f**a “em análise”, aguardando a regularização.

A Receita Federal também destaca que o retorno ao Simples Nacional e ao SIMEI não é automático em todos os casos. Quando a exclusão ocorreu por faturamento acima do permitido, a reentrada depende de avaliação sobre o cumprimento das regras e dos critérios válidos para o ano-calendário.

Câmara aprovou a volta da homologação sindical. Mas ainda não é lei.É verdade: a Câmara dos Deputados aprovou a retomada...
10/01/2026

Câmara aprovou a volta da homologação sindical. Mas ainda não é lei.

É verdade: a Câmara dos Deputados aprovou a retomada da obrigatoriedade da homologação sindical nas rescisões.

Mas é importante entender o que exatamente aconteceu e o que muda (ou não) agora.

O que foi aprovado:

Em dezembro de 2025, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto que prevê a volta da assistência/homologação sindical nas rescisões contratuais.

Como f**aria a regra, se virar lei:

O termo de rescisão de empregados com mais de um ano de contrato só teria validade se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.

31/12/2025

Nosso parceiro Dr

SALÁRIO MÍNIMO 2026 O novo salário mínimo para 2026 é de R$ 1.621,00, e foi publicado através do decreto n• 12.797/2025,...
24/12/2025

SALÁRIO MÍNIMO 2026

O novo salário mínimo para 2026 é de R$ 1.621,00, e foi publicado através do decreto n• 12.797/2025, veja:

* Art. 1º A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

22/10/2025

✅ Artigo 9º da Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST: “O trabalho em feriado não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

📌Trabalhar em feriado dá direito a receber em dobro (100%) a hora trabalhada, sem compensação.

📌Mas: se a empresa e o sindicato têm acordo de compensação (como banco de horas), o feriado pode ser compensado com folga em outro dia — nesse caso, não é pago em dobro.

21/10/2025

Atenção empresários de Manaus do SIMPLES NACIONAL, esse recado é para você do nosso advogado tributarista


08/10/2025

Nosso advogado parceiro

AGORA É LEI! PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DEVIDO INTERNAÇÃO DA MÃE OU DO BEBÊ.Saiu a Lei 15.222/2025, onde diz que...
01/10/2025

AGORA É LEI! PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE DEVIDO INTERNAÇÃO DA MÃE OU DO BEBÊ.

Saiu a Lei 15.222/2025, onde diz que, se a mãe ou o bebê f**arem internados por mais de 14 dias, devido a complicações no parto, a licença e o salário-maternidade é prorrogado pela mesma quantidade de dias da internação.

➡️ Ou seja:
- Ficou internado mais de 2 semanas? Prorroga!
- O salário-maternidade continua sendo pago nesse tempo pela empresa e deduzido nas contribuições previdenciárias;
- A licença ainda pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Esse período anterior é abatido dos 120 dias, conforme a legislação determina;

Reunião com Presidente do Sindproam, Antônio Carlos, e o Presidente da FIP - Federação Interestadual dos Propagandistas,...
12/09/2025

Reunião com Presidente do Sindproam, Antônio Carlos, e o Presidente da FIP - Federação Interestadual dos Propagandistas, Marcelo Ferreira.

Avanços importantes para categoria!

🚨APOSENTADORIA É MOTIVO PARA RESCISÃO DE CONTRATO?Olá, DPzeiros! Tudo bem com vocês? 🥰O empregado se aposentou (por idad...
10/09/2025

🚨APOSENTADORIA É MOTIVO PARA RESCISÃO DE CONTRATO?

Olá, DPzeiros! Tudo bem com vocês? 🥰

O empregado se aposentou (por idade ou tempo de contribuição)... A empresa precisa, obrigatoriamente, fazer a rescisão do contrato?

Vamos esclarecer isso!

🔸 Aposentadoria comum (por idade ou tempo de contribuição):

➡️ Não existe na legislação nenhuma determinação de que a aposentadoria encerra automaticamente o contrato de trabalho. Logo, se a empresa não quiser mais continuar com o empregado, deverá fazer a dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% do FGTS.

➡️ Se for o empregado quem não deseja mais continuar na empresa, a rescisão deverá ser feita como um pedido de demissão. E, mesmo assim, ele poderá sacar o FGTS acumulado. Só não terá direito ao seguro-desemprego, já que recebe o benefício da aposentadoria.

🔸 Aposentadoria por invalidez:
Neste caso, o artigo 475 da CLT determina que o contrato de trabalho f**a suspenso enquanto durar a aposentadoria. Logo, a empresa não pode rescindir o contrato durante esse período.

✔️ Se o empregado recuperar a capacidade laboral e o benefício for cessado, ele tem direito de retornar à função anterior.

✅ Sendo assim, via de regra, aposentadoria não é motivo automático para rescisão!

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